TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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SENTENÇA
Vistos...
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por B. O. S. contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, todos qualificados na inicial.
As partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para transigir, resolvido por fim ao litígio, mediante
concessões mútuas, consoante transação ID n° 145941866, submetida à apreciação deste Juízo, requerendo a homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis, nada obsta a homologação pretendida.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com espeque no
art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As custas processuais, acaso existentes, ficam dispensadas, posto que firmado acordo antes do exame do mérito da demanda,
na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e após decorridos trinta dias sem manifestação das partes, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Salvador, 17 de outubro de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0364405-03.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Uranus 2 Comunicacao Ltda
Advogado: Anderson Luis Pitangueira De Jesus (OAB:BA30248)
Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708)
Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525)
Terceiro Interessado: Celso Sérgio Dos Santosoliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0364405-03.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: URANUS 2 COMUNICACAO LTDA
Advogado(s): CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO (OAB:BA8708), ANDERSON LUIS PITANGUEIRA DE JESUS
(OAB:BA30248)
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525)
SENTENÇA
URANUS 2 COMUNICAÇÃO LTDA devidamente qualificada na exordial, ingressou com a AÇÃO DE ORDINÁRIA em face de
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA , pelos motivos expostos na prefacial de ID. 256108257, colacionando instrumento
procuratório e documentação.
O feito seguia seu curso normal. Ocorre que as partes resolveram fazer uma composição amigável pondo fim à lide, consoante
termo de ID. 256126531.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de matéria de direito disponível. Lado outro, as partes são soberanas e estão devidamente acompanhadas por seus
advogados.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades das partes de ID.
256126531, satisfeitas as exigências previstas em lei. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com efeito de julgamento
do mérito, conforme preceitua o art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3º, do art. 90, do CPC.
Expeça-se o competente Alvará em favor do BNB, consoante acordo entabulado.
P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
SALVADOR - BA, 17 de outubro de 2022.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO