TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001496-58.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Ericka Bandeira Franco
Advogado: Antonio Carlos Soares Junior (OAB:BA30150)
Advogado: Ana Caroline Araujo Lima (OAB:BA61941)
Reu: Banco J. Safra S.a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001496-58.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: ERICKA BANDEIRA FRANCO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOARES JUNIOR
(OAB:BA30150), ANA CAROLINE ARAUJO LIMA (OAB:BA61941)
REU: BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
DESPACHO
Trata-se de Ação de Revisão de Contrato intentada por Ericka Bandeira Franco, em face de Banco J.SAFRA S.A.
Processo sentenciado improcedente, como se vê do documento de id.204422156.
A autora interpôs recurso de apelação, id.212108139.
O réu apresentou suas contrarrazões, id.218839311.
É o relatório.
Diante do exposto, determino:
Ao cartório que proceda com a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça com as homenagens e cautelas de praxes.
Havendo reforma da sentença, vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após o retorne-me os autos conclusos.
Não havendo reforma da sentença e certificado o trânsito em julgado, ao cartório que proceda com arquivamento dos autos sem
a necessidade de nova conclusão.
CAMAÇARI/BA, 5 de outubro de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
m.m.s
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DA CUNHA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
ADV: QUECIO CARNEIRO DA SILVA (OAB 31922/BA), MICHELLE CARNEIRO DA SILVA (OAB 41356/BA) - Processo 030032173.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: DILMO FLORES DA SILVA - RÉU: SERGIO JOSE DE SOUZA - Cuidam-se os autos de ação de obrigação de dar coisa certa cumulada com pedido de danos materiais e morais com pedido
liminar inaudita altera pars promovida por Dilmo Flores da Silva, neste ato representado por Cíntia Dilnara Soares da Silva em
desfavor de Sérgio José de Souza. Do compulsar dos autos, verifico que por meio da escritura pública de fls. 19/20, o autor
constituiu como sua procurado Cintia Dilnara Soares da Silva, atribuindo amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar de todos
os seus negócios e interesse pessoais do outorgante em todo o território nacional. Observo ainda que a última petição da parte