TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
PARTE INTERESSADA
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NOTÍCIA DE FATO
ASSUNTO
269.9.357450/2022
DIREITO DA SAÚDE > Pública > Fornecimento de medicamentos > Oncológico (12496)
ANTONIO RIBEIDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
RO COUTINHO
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Garantias Constitucionais > Pessoa Idosa >
Direitos e Garantias Fundamentais (900007)
Art. 4º, I, Res. nº 174/2017,
CNMP c/c Art. 54, Res.
nº 11/2022, Órgão Especial do Colégio de
Procuradores
003.0.63413/2016
DIREITO PENAL > Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
DIREITO PENAL > Lesão Corporal
> Decorrente de Violência Doméstica > Contra a Mulher (12194)
Art. 4º, I, Res. nº
174/2017, CNMP
269.9.150206/2017
DIREITO CIVIL > Família > Violência
Doméstica Contra a Mulher (10948)
GRUPO DE ATUAÇÃO
ESPECIAL EM DEFESA DA MULHER
Art. 4º, I, Res. nº
174/2017, CNMP
269.9.381383/2022
DIREITO DA SAÚDE > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemológica (12519)
CESAU
Art. 4º, I, Res. nº
174/2017, CNMP
269.9.358296/2022
DIREITO À EDUCAÇÃO > Qualidade >
Bullying, Violência e Discriminação (12857)
ALEXSANDRO DE
ARAUJO SANTOS
Art. 4º, I, Res. nº
174/2017, CNMP
GRUPO DE ATUAÇÃO
ESPECIAL EM DEFESA DA MULHER
FUNDAMENTO LEGAL
Santaluz/BA, 29 de setembro de 2022.
Letícia Campos Baird
Promotora de Justiça
2ª Promotoria de Justiça de Serrinha
IDEA nº 712.9.50364/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, titular da 2ª Promotoria
de Justiça de Serrinha, com fulcro no art. 13 da Resolução nº 174/2017 do CNMP o arquivamento do procedimento administrativo
IDEA nº 712.9.50364/2021, instaurado para apurar situação de vulnerabilidade da idosa Martinha Brandão dos Santos, inclusive
para eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser protocolado, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico secretaria.serrinha@mpba.mp.br.
Serrinha, 22 de setembro de 2022.
Severina Patrícia Fernandes
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA/BA
ARQUIVAMENTO DO NF 003.9.220461/2019
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, com art. 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017, arquivo a presente Notícia de Fato 003.9.220461/2019, oriunda do CEDUC com a finalidade específica de encaminhamento de orientações, acerca de diretrizes e ações visando ao Programa
Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA),
destinados aos Municípios e Distrito Federal, nos termos da Resolução CD-FNDE nº 06 de 24 de abril de 2007. justificando-se
a desnecessidade de ciência pessoal do representante, tendo em vista que no período deixou de acompanhar a tramitação do
expediente, bem como para fins de racionalização na utilização do serviço de notificações via motomensageiro disponibilizado a
esta unidade ministerial; Não incidindo as hipóteses dos itens anteriores (artigo 4º, parágrafo 1º, Res. CNMP 174/2017), registre-se o arquivamento no sistema respectivo (IDEA/SIMP/ETC), proceda-se às baixas devida.
Serrinha/Ba, 26 de setembro de 2022.
LETÍCIA CAMPOS BAIRD
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA/BA
ARQUIVAMENTO DO NF 003.9.220559/2019
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, com art. 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº 174/2017, arquivo a presente Notícia de Fato 003.9.220559/2019, oriunda do CEDUC com a finalidade específica de encaminhamento de orientações, acerca de diretrizes e ações visando ao Programa
Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA),
destinados aos Municípios e Distrito Federal, nos termos da Resolução CD-FNDE nº 06 de 24 de abril de 2007. justificando-se
a desnecessidade de ciência pessoal do representante, tendo em vista que no período deixou de acompanhar a tramitação do
expediente, bem como para fins de racionalização na utilização do serviço de notificações via motomensageiro disponibilizado a
esta unidade ministerial; Não incidindo as hipóteses dos itens anteriores (artigo 4º, parágrafo 1º, Res. CNMP 174/2017), registre-se o arquivamento no sistema respectivo (IDEA/SIMP/ETC), proceda-se às baixas devida.
Serrinha/Ba, 26 de setembro de 2022.
LETÍCIA CAMPOS BAIRD
Promotora de Justiça