TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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8015154-38.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Silvio Santos Viana Filho
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456-A)
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362-A)
Agravado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8015154-38.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: SILVIO SANTOS VIANA FILHO
Advogado(s): MURILO ANDRADE SANTOS (OAB:BA43456-A), UBIRAJARA GONDIM DE BRITO AVILA (OAB:BA19362-A)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Versam os autos sobre recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por SILVIO SANTOS
VIANA FILHO contra a decisão do MM. Juízo da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de
Caculé/Ba, proferida nos autos da e ação de concessão de auxílio-doença e pedido de tutela de urgência ajuizada por Silvio
Santos Viana Filho em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Processo de Origem - n. 8000306-38.2022.8.05.0035.
O Agravo de Instrumento foi julgado, tendo sido opostos embargos declaratórios, que se encontram pendentes de julgamento.
Do exposto, retorno os autos para a Secretaria, a fim de aguardar o julgamento dos aclaratórios.
Salvador, 21 de setembro de 2022.
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DESPACHO
8023706-89.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Bruno Cesar Deschamps Meirinho
Advogado: Bruno Cesar Deschamps Meirinho (OAB:PR48641)
Agravado: Antonio Elinaldo Araujo Da Silva
Agravado: Helder Almeida De Souza
Agravado: Ana Paula Souza Silva
Agravado: Municipio De Camacari
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023706-89.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: BRUNO CESAR DESCHAMPS MEIRINHO
Advogado(s): BRUNO CESAR DESCHAMPS MEIRINHO (OAB:PR48641)
AGRAVADO: ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por BRUNO
CESAR DESCHAMPS MEIRINHO, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Camaçari/BA que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada nos autos da Ação Popular, tombada sob o nº 801241220.2022.8.05.0039, proposta contra o Município de Camaçari e contra os membros da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL de Camaçari.