TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187 - Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6726
Impetrado: Diretora Do Ciepa
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0002082-52.2010.8.05.0191
IMPETRANTE: JEFFERSON DA SILVA TAVARES - ASSISTIDO PELA GENITORA: MARLI PEREIRA DA SILVA TAVARES
IMPETRADO: DIRETORA DO CIEPA
SENTENÇA
R.H.
Trata-se de demanda de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado em 21/07/2010 na qual a parte autora devidamente intimada
deixou transcorrer o prazo sem cumprir a diligência que lhe competia, conforme certidão evento n.º.235524630.
É o Relatório.
Decido.
A atitude da parte demandante configura abandono deliberado da causa, dando ensejo à extinção do feito, nos termos do inciso
III do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil.
Diante do que foi explicitado, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do meritum causae, nos termos do inciso III do artigo
485 do Código de Processo Civil.
Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Paulo Afonso, 16 de setembro de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
DESPACHO
8000481-59.2016.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jose Calisto Ferreira
Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000481-59.2016.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
AUTOR: JOSE CALISTO FERREIRA
Advogado(s): MANOEL DA SILVA (OAB:BA826-B)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Renove-se a intimação do perito, para no prazo de 15 dias, cumprir o determinado em ID 156843517, advertindo-o da redução
dos honorários inicialmente arbitrados ou sua substituição com aplicação de multa, nos moldes do §5º do art. 465 e §1º do inciso
II e art.468 do CPC.
Cumpra-se.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito