TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000185-95.2022.8.05.0136
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
REPRESENTANTE: SUELI OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804)
REU: DEILSON SOUZA DA CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos proposta por SUELLEN OLIVEIRA CRUZ, representada neste ato por SUELI OLIVEIRA DA COSTA, em
face de DEILSON SOUZA DA CRUZ, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alimentos provisórios fixados no ID. 218563192.
Em sede de audiência de conciliação (ID 226374546) foi noticiado acordo entre as partes, requerendo sua homologação.
É o breve relatório. Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação foi lido e acordado entre as partes em sede de audiência de conciliação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos
termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi
o referido termo, para fins de ratificação da transação.
Sem custas. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
JACARACI/BA, 1 de setembro de 2022.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000185-95.2022.8.05.0136 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacaraci
Representante: S. O. D. C.
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Reu: D. S. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000185-95.2022.8.05.0136
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
REPRESENTANTE: SUELI OLIVEIRA DA COSTA
Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804)
REU: DEILSON SOUZA DA CRUZ
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de alimentos proposta por SUELLEN OLIVEIRA CRUZ, representada neste ato por SUELI OLIVEIRA DA COSTA, em
face de DEILSON SOUZA DA CRUZ, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alimentos provisórios fixados no ID. 218563192.
Em sede de audiência de conciliação (ID 226374546) foi noticiado acordo entre as partes, requerendo sua homologação.
É o breve relatório. Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação foi lido e acordado entre as partes em sede de audiência de conciliação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos
termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Ademais, destaco que subscrevi
o referido termo, para fins de ratificação da transação.
Sem custas. Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
JACARACI/BA, 1 de setembro de 2022.