TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, por seu advogado, bem como pessoalmente e via correio (AR),
caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 485, incisos II e III c/c § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Ficam cientes a parte e seu Patrono, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para
tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do
art. 6° e 77, ambos do Código de Processo Civil.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 3 de agosto de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0003996-14.2006.8.05.0088 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Guanambi
Embargante: Eujacio Vieira Costa Neto
Advogado: Odon Costa Amaral Guimaraes (OAB:BA381-A)
Embargado: Espolio De Eurivaldo Cardoso Vieira
Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906)
Advogado: Maria De Lourdes Silva Rodrigues (OAB:BA7985)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0003996-14.2006.8.05.0088
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
EMBARGANTE: EUJACIO VIEIRA COSTA NETO
EMBARGADO: ESPOLIO DE EURIVALDO CARDOSO VIEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, por seu advogado, bem como pessoalmente e via correio (AR),
caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 485, incisos II e III c/c § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Ficam cientes a parte e seu Patrono, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para
tanto proceder às determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do
art. 6° e 77, ambos do Código de Processo Civil.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 3 de agosto de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0500402-46.2017.8.05.0088 Alvará Judicial - Lei 6858/80