TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Cad 2/ Página 7836
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
DESPACHO
8000826-84.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Reu: Estado Da Bahia
Interessado: Maria Bethania Alves
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM-BA
2ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP 48.970.000 – Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba jus br
NÚMERO DO PROCESSO: 8000826-84.2021.8.05.0244
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Gratificações e Adicionais]
POLO ATIVO: MARIA BETHANIA ALVES
POLO PASSIVO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
1 – Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, face ao pedido contido no bojo da petição inicial, nos termos do art. 98 e
ss. do CPC.
2 - Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada POR VIDEOCONFERENCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
2.1 - A Secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma da videoconferência, a ser realizado através de computador, notebook celular ou tablet.
3 - Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, caso
não celebrado acordo (art. 335, I do CPC).
3.1 - A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
3.2 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público
(art. 334, § 9º do CPC).
3.3 - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
4 - Cite-se/Intime-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que o prazo para Defesa começará
a contar da data da audiência, caso não ocorra acordo (art. 335 do CPC).
5 – Demais intimações e expedientes necessários. Ciência ao Ministério Público.
6 – Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de citação/intimação.
Senhor do Bonfim (BA), 18 de julho de 2022.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000826-84.2021.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Reu: Estado Da Bahia
Interessado: Maria Bethania Alves
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)