TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Cad 2/ Página 3004
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406)
Requerente: Arneide Xavier Araújo Nunes
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406)
Advogado: Paulo Sergio Dias Nunes (OAB:BA31405)
Terceiro Interessado: Mariana Araujo Nunes
Terceiro Interessado: Janne Marcia Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Elena Pereira Gualberto.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara da Infância e Juventude
Fórum Clemente Mariani, Rua Contorno do Centro Administrativo, Térreo, CEP 42800-000, Fone: (71) 3621-8738, Camaçari-BA
- E-mail: camacarivinfjuv@tjba.jus.br
DESPACHO
[Adoção de Maior, Adoção de Criança]
0009804-74.2011.8.05.0039
Paulo Sérgio Dias Nunes e outros
Vistos, etc.
Considerando que a genitora da Adotanda foi devidamente citada, por edital, e não apresentou contestação (ID 211072470),
decreto a revelia da mesma, contudo não se operam todos os efeitos dela decorrentes, em razão da indisponibilidade do direito,
albergado nesta ação. Na ocasião, nomeio curador especial, a DPE, na pessoa do defensor público que atua nesta Vara, para
apresentar contestação, em favor da requerida, no prazo de dez dias.
Considerando que o processo já se encontra instruído e pronto para julgamento, abra- se vista dos autos ao Ministério Público e
ao curador Especial da ré citada por edital para apresentar as razões finais escritas.
Camaçari-BA, (data da assinatura digital)
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0001878-42.2011.8.05.0039 Adoção
Jurisdição: Camaçari
Requerente: R. D. S. D. S.
Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745)
Terceiro Interessado: F. S. F.
Requerido: T. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
Processo: ADOÇÃO n. 0001878-42.2011.8.05.0039
Órgão Julgador: V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMAÇARI
REQUERENTE: RAILDA DA SILVA DE SOUZA
Advogado(s): ROGERIO ARAUJO COSTA (OAB:BA39745)
REQUERIDO: Tatiane Santos Farias
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de ação de Adoção ajuizada por Railda da Silva de Souza em favor de Filipe Santos Farias, filho de Tatiane Santos
Farias.
Instada, a parte autora converteu o pedido de Adoção em Pedido de Guarda. (ID 29049781).
Tentada a citação da Genitora em todos os endereços constantes nos autos, não foi localizada.
Foi determinada a intimação da parte autora, através de advogado constituído nos autos, para otimizar o andamento e a parte
autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 203538199.
Determinada, ainda, a intimação pessoal da parte autora não foi localizada no endereço indicado nos autos.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando, detalhadamente, os presentes autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, através de
advogado constituído, não promoveu atos necessários para o prosseguimento do feito. Ademais, tentada a intimação pessoal,
não logrou êxito.