TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4758
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003640-43.2019.8.05.0146
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR: ENIO RODRIGUES DA SILVA
RÉUS: VITOR GABRIEL MARTINS SILVA, MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA e ÊNIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Vistos, etc.,
1. Consoante art. 494, I, do CPC/2015, o qual reza que o juiz só pode alterar a sentença depois de publicada, “I – para lhe corrigir,
de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou erros de cálculo”;
2. Da Sentença proferida nos autos (ID 200431201), em sua parte dispositiva, no item “c” constou o nome dos réus, para os
quais foram reduzidos os alimentos, como sendo ENIO RODRIGUES DA SILVA FILHO e MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA,
quando na verdade deveria ser MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA e VITOR GABRIEL MARTINS SILVA, tratando-se, portanto,
de evidente erro material;
3. Assim, declaro ex officio a sentença para, mantidos os demais termos, onde constar da sentença o item “C” da parte dispositiva,
“C) JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos, reduzindo a obrigação alimentícia paga pelo autor aos réus ENIO
RODRIGUES DA SILVA FILHO e MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA, para o valor correspondente a 1,24 (um vírgula vinte e
quatro) salários mínimos vigentes à época de cada pagamento, atualmente correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)”
deverá ser alterado para:
“C) JULGO PROCEDENTE o pedido de revisão de alimentos, reduzindo a obrigação alimentícia paga pelo autor aos réus VITOR GABRIEL MARTINS SILVA e MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA, para o valor correspondente a 1,24 (um vírgula vinte e
quatro) salários mínimos vigentes à época de cada pagamento, atualmente correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais)”, mantendo-se os demais dados.
4. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003640-43.2019.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: E. R. D. S.
Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:PE35078)
Reu: V. G. M. S.
Reu: V. M. S.
Representante: J. M. S.
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Representado: E. R. D. S. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003640-43.2019.8.05.0146
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR: ENIO RODRIGUES DA SILVA
RÉUS: VITOR GABRIEL MARTINS SILVA, MARCOS VINÍCIUS MARTINS SILVA e ÊNIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Vistos, etc.,