TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4418
Nesse passo, a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses excepcionais, pois a segregação do menor é
medida de exceção, devendo ser aplicada e mantida somente quando evidenciada sua necessidade, em observância ao espírito
do Estatuto, que visa à reintegração do menor à sociedade.
Frise-se que a Constituição Federal dispõe, no artigo 227, § 3º, inciso V, expressamente, que a privação de liberdade de adolescentes em conflito com a lei somente pode ser admitida com estrita observância dos postulados da brevidade e, sobretudo, da
excepcionalidade.
Diante do exposto, no presente caso, o ato infracional não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, portanto, não
vislumbro pertinente, nesse momento, a Decretação de Internação Provisória de Caik Santos Azevedo.
O Adolescente deverá ser, imediatamente, entregue ao responsável legal.
Sirva esta decisão como mandado de desinternação com liberação imediata do adolescente.
Ciência ao MP e DPE.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Camaçari - BA, (data da assinatura digital)
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito
EDITAIS
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE CAMAÇARI-BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
A DOUTORA GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, e etc... FAZ SABER
a todos o quanto presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa uma Ação
de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE de nº
8000349-02.2018.8.05.0039, que o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, move em desfavor de JG EDITORA LTDA
- ME - CNPJ: 08.267.468/0001-59. Sendo este presente EDITAL para CITAR o Sr. JULIO CESAR RIBEIRO DIAS, nascido em
12/07/1969, CPF 391.127.721-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo no prazo de lei, contestar a
presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial, pelos autores. E para que chegue
ao conhecimento de todos mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no DJE na forma do art. 257, II do NCPC, e
afixado no átrio deste Fórum. Camaçari-Bahia, 27 de junho de 2022. Eu, JULIA DA SILVA SANTANA, Diretor de Secretaria que
digitei e subscrevi.
Belª Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE CAMAÇARI-BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
A DOUTORA GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, e etc... FAZ SABER a todos
o quanto presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa uma Ação de APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE de nº 800034902.2018.8.05.0039, que o MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA move em desfavor da JG EDITORA LTDA - ME
- CNPJ: 08.267.468/0001-59. Sendo este presente EDITAL para CITAR a referida empresa, através do seu representante, o Sr.
JULIO CESAR RIBEIRO DIAS, nascido em 12/07/1969, CPF 391.127.721-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para, querendo no prazo de lei, contestar a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na
inicial, pelos autores. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no
DJE na forma do art. 257, II do NCPC, e afixado no átrio deste Fórum. Camaçari-Bahia, 27 de junho de 2022. Eu, JOSÉ JORGE
DOS SANTOS, Diretor de Secretaria que digitei e subscrevi.
Belª Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE CAMAÇARI-BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
A DOUTORA GEÓRGIA QUADROS ALVES DE BRITTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Camaçari, do Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, e etc... FAZ SABER a todos o
quanto presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa uma Ação de ADOÇÃO
de nº 8054546-96.2021.8.05.0039, que os REQUERENTES ADAILSON RAMOS DE JESUS, nascido aos 14/06/1976, CPF n°
916.320.725-72 e WLADIA MOREIRA DE MAGALHAES, nascida em 11/02/1976, CPF n° 920.338.065-53, move em favor da menor, CIBELLE MOREIRA VALENTE, nascida em 22/06/2017. Sendo este presente EDITAL para CITAR a genitora da menor, Sra.
BIANCA MOREIRA VALENTE, nascida em 03/02/1988, CPF n° 021.832.545-21, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para, querendo no prazo de lei, contestar a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na
inicial, pelos autores. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no
DJE na forma do art. 257, II do NCPC, e afixado no átrio deste Fórum. Camaçari-Bahia, 27 de junho de 2022. Eu, JOSÉ JORGE
DOS SANTOS, Diretor de Secretaria que digitei e subscrevi.
Belª Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito