TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
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ADV: GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB 17485/BA), NAIRA BARBOSA BASTOS (OAB 40094/BA), MARIA
SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA), HUMBERTO ATAIDE SANTIAGO (OAB 5260/BA) - Processo 000135795.2000.8.05.0229 - Arrolamento de Bens - Sucessões - AUTOR: Hilda Galvão da Silva Mattos e outro - REQUERENTE: Samuel
Oliveira Matos - RÉU: Espolio de Otavio de Almeida Mattos - ARROLADA: Joelia Angelica Almeida Santana e outros - “Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o parecer do Ministério
público. Santo Antônio de Jesus, 19 de maio de 2022. Elienice Moreira Souza Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr Autorizado”
ADV: GONZALO LAERT BLANCO QUESADA (OAB 9401/BA), FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB 32840/BA), CARLOS
ALBERTO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 5102/BA), ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO (OAB 2702/BA), ALEX AUGUSTO MATTOS DA SILVA (OAB 21764/BA), HUMBERTO ATAIDE SANTIAGO (OAB 5260/BA), JOÃO PAULO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 26659/BA), MANUELA BORGES ANDRADE CERQUEIRA E SILVA (OAB 17556/BA), MARIA DELCINHA NOGUEIRA MOREIRA NETA (OAB 20941/BA), MURILO FONSECA PEIXOTO (OAB 21223/BA), RAIMUNDO DANTAS CERQUEIRA E SILVA (OAB 3933/BA), MARIA ANTONIA DA SILVA DANTAS (OAB 41943/BA), THIAGO ANDRADE MORAES (OAB 52522/
BA) - Processo 0002628-03.2004.8.05.0229 - Despejo - AUTOR: Espolio de Hosano Cerqueira Moraes - RÉU: Antonio Carlos
Orrico de Moraes - “Rh. Trata-se de processo de despejo e em que ocorrera a perda do objeto ante a decisão nos autos de
número 0000016.49.1991.8.05.0229, isto conforme anunciou a petição de fl 341/346. Ainda, conste-se que a parte autora fora
noticiado sobre o fato acima, e bem como do interesse na continuidade do processo, no que permaneceu inerte, conforme consta
na certidão de fl. 365. Ao exposto julgo extinto o feito pela perda superveniente do objeto. Sem custas. Com o trânsito ao arquivo
e a baixa nos registros. Intime-se. Santo Antonio De Jesus(BA), 09 de maio de 2022. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
ADV: IGOR COUTINHO SOUZA (OAB 17314/BA), REBECA ALMEIDA BORGES (OAB 23849/BA) - Processo 000608817.2012.8.05.0229 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - AUTORA: M. das G. P. de A. - “Rh. Inviável o juízo de retratação, eis que
a parte não se interessa em dar continuidade ao feito, estando este paralizado unicamente pela ausência de diligência a que lhe
cabe. Note-se que é este um processo com início no ano de 2012, e sem grande complexidade. Assim, intime-se pelo respectivo
advogado do interesse na subida do recurso de apelação. Prazo de 05 dias. Ultrapassado o prazo, cls. Santo Antonio De Jesus
(BA), 14 de março de 2022. Marcio da Silva Oliveira”
ADV: MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE LEITE (OAB 25468/BA) - Processo 0301623-18.2014.8.05.0229 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Fernando de Jesus Araujo e outro - “Ante o lapso temporal decorrido,
intime-se o requerente, pessoalmente e por seu advogado, para manifestar interesse na continuidade do feito, cumprindo as
determinações já assinaladas e requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Santo Antonio
De Jesus (BA), 02 de maio de 2022. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
ADV: LORENA FONSECA FERNANDES DE SANTA BÁRBARA (OAB 28422/BA), DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE
(OAB 9956/BA) - Processo 0500603-66.2018.8.05.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: THEONAS BOMFIM EVANGELISTA DE CARVALHO - INVDO: LAUREANO DE SOUZA CARVALHO FILHO - “Rh. Concedo ao inventariante o prazo de
60 dias para ultimar o inventário, sob pena de extinção. Ultrapassado o prazo, venha o feito cls de imediato para a sentença
extintiva, se for o caso. Intime-se Santo Antonio De Jesus (BA), 21 de março de 2022. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
ADV: PEDRO AUGUSTO CALDAS BARROS SILVA (OAB 56871/BA), MARIA ANTONIA DA SILVA DANTAS (OAB 41943/BA),
JOSÉ REIS FILHO (OAB 14583/BA) - Processo 0501395-25.2015.8.05.0229 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: T. L. V. - RÉU: MÁRCIO ALÍCIO ROCHA GOUVEIA - “Conforme Provimento 06/2016 da
Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar
no prazo de lei sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 67 Santo Antônio de Jesus, 07 de fevereiro de 2022. Elienice
Moreira Souza Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr Autorizado”
ADV: GIZELI DA SILVA BRAGA - Processo 0503553-82.2017.8.05.0229 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
- AUTORA: Alzenira Barreto Lessa - RÉU: ESPOLIO DE EMANOEL BONFIM DO NASCIMENTO - “Rh. Intimem-se a autora,
através da respectiva advogada, e pessoalmente, para que no prazo de 05 dias demonstre interesse na continuidade do feito,
dando a continuidade devida com a juntada aos autos dos dados de eventuais herdeiros do falecido a comporem a lide. Ainda,
no mesmo prazo deverá ser juntado aos autos dados quanto à existência de inventário em nome do falecido. Finalmente deverá
ser esclarecido quem está a ocupar o imóvel indicado como pertencente ao casal, e neste caso, deverá ser juntado ao feito a
documentação do bem. Tudo sob pena da extinção prematura do processo. Ultrapassado o prazo, cls. Santo Antonio De Jesus
(BA), 17 de fevereiro de 2022. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
ADV: GIZELI DA SILVA BRAGA - Processo 0503555-52.2017.8.05.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Alzenira
Barreto Lessa - INVDO: EMANOEL BONFIM DO NASCIMENTO - “Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Autos à parte autora, acerca da certidão da fls. 31. Santo Antônio de Jesus, 18 de maio
de 2022. Elienice Moreira Souza Escrivã/Diretora de Secretaria”
ADV: LUCIENE MARIA NERI PINTO DE OLIVEIRA (OAB 9851/BA) - Processo 0700002-58.1990.8.05.0229 - Arrolamento Comum - Sucessões - AUTORA: Irene Dos Santos Oliveira - “Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar no prazo de lei sobre
o teor da certidão do oficial de justiça Santo Antônio de Jesus, 19 de maio de 2022. Elienice Moreira Souza Escrivão(ã)/Diretor(a)
de Secr Autorizado”