TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem
possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do
Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições
da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados
regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito
desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere
autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente
através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto
Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0300323-61.2014.8.05.0054 Execução De Alimentos
Jurisdição: Catu
Exequente: Amanda Dourado Muniz Improta
Advogado: Maurilio Cesar Coutinho Bastos (OAB:BA25004)
Executado: Luiz Costa Improta
Advogado: Silvana Abreu Guimaraes (OAB:BA33705)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Tel. 71-3641-2117 - e-mail: catuvcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0300323-61.2014.8.05.0054
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Parte Ativa Principal : EXEQUENTE: AMANDA DOURADO MUNIZ IMPROTA
Parte Passiva Principal : EXECUTADO: LUIZ COSTA IMPROTA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID: 193330556, no prazo de 10 (dez) dias.
Catu, 16 de maio de 2022
Edson Nonato Pereira
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000390-85.2003.8.05.0054 Inventário
Jurisdição: Catu
Inventariante: Joao Dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668)
Requerido: Carmelita Muniz Dos Santos
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem
possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do
Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições
da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados
regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito
desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere
autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente
através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto
Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018