TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC)
e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).
2 - ADVIRTA(M)-SE do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações
e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar.
3 - Findo o prazo do item 2, INTIME(M)-SE incontinenti a(s) parte(s) exequente(s) a requerer o que reputar devido.
FEIRA DE SANTANA, 24 de julho de 2020
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0301172-86.2013.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Feira De Santana
Parte Autora: Julio Dos Santos
Advogado: Rogerio Barbosa Dos Santos (OAB:BA20198)
Parte Re: Vera Nilza Araujo De Jesus Nascimento
Advogado: Geraldo Vale Do Espirito Santo Junior (OAB:BA32253)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara das Relações de Consumo, Cível e Comercial
PROCESSO : 0301172-86.2013.8.05.0080
Vistos,
1 - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para em 15 dias pagar(em) a dívida informada pela(s) parte(s) exequente(s), sob
pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes
sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC)
e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC).
2 - ADVIRTA(M)-SE do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), em que poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações
e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar.
3 - Findo o prazo do item 2, INTIME(M)-SE incontinenti a(s) parte(s) exequente(s) a requerer o que reputar devido.
FEIRA DE SANTANA, 24 de julho de 2020
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0004430-17.2012.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Banco Panamericano S/a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579)
Autor: Clarindo De Lucena Mattos Da Silva
Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:BA19531)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0004430-17.2012.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Financiamento de Produto]
Pólo Ativo:AUTOR: CLARINDO DE LUCENA MATTOS DA SILVA
Pólo Passivo:REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ATO ORDINATÓRIO