TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Autor: Ingrid Tais Santos De Andrade
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Autor: Marcelo Dos Santos Carvalho
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Autor: Marileide Santos Muniz
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Autor: Moises Medina Travessa De Souza
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817)
Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995)
Reu: Secretaria Estado Bahia
Despacho:
8024238-60.2022.8.05.0001
AUTOR: CRISTIAN DUQUES SANTA RITTA e outros (5)
REU: SECRETARIA ESTADO BAHIA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Rito dos Juizados Especiais movida contra a fazenda pública, na qual no polo ativo constam diversos autores em litisconsórcio facultativo.
O §1º, do art. 113, do CPC, autoriza o magistrado a limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este
comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa e o cumprimento da sentença.
Pois bem, no caso em tela, o número de pessoas inseridas no polo ativo da demanda dificultará a defesa do demandado, bem
como tornará o processamento do feito mais demorado em detrimento do princípio da duração razoável do processo.
Assim, utilizando-me da faculdade prevista no § 1º, do art. 113, do CPC, limito o litisconsórcio ativo a 3 autores.
Do exposto, determino à parte autora que emende a petição inicial para: restringir o litisconsórcio ativo facultativo a três pessoas,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito.
Intimação via sistema.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
Adriano Augusto Gomes Borges
Juiz Substituto de 2º Grau, em Exercício
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8092395-22.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. D. S. B.
Advogado: Michele Goncalves Da Silva (OAB:BA55088)
Reu: E. D. B.
Sentença:
8092395-22.2021.8.05.0001
AUTOR: VAGNER DOS SANTOS BRITO
REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO JUDICIAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, a parte Autora, policial militar, afirma que, em decorrência de sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência Oficial (RPPS), o Réu tem adotado expediente ilícito ao promover a incidência da Contribuição Previdenciária Oficial (FUNPREV)
sobre o valor referente a verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a inexistência da relação jurídico tributária quanto à incidência
da contribuição previdenciária sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias não incorporáveis à aposentadoria, como o adicional noturno, as horas extraordinárias, o auxílio-alimentação e o terço constitucional de férias.