TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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144/2018, o encaminhamento de expediente anexo para conhecimento de resposta do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia. Nesse seguimento ressalte-se foi anexado ao expediente (fls.63, do arquivo em formato pdf) o ofício nº 3407,
oriundo do TCM -BA, com informação sobre envio de documentos oriundos da corte de contas : “....encaminho a V. Exa., em
atenção ao Ofício nº 2307/18 - GPGJ - Ref. Protocolo nº 003.0.18419/2018, tombado sob o nº 08660e18, cópias dos Pareceres
Prévios, Relatórios/Voto, Deliberações de Imputação de Débitos, Cientificação/Relatórios Anuais e Pronunciamentos Técnicos
referentes às prestações de contas anuais da Prefeitura Municipal de Itagi, dos exercícios financeiros de 2015 e 2016, ressaltando que os demais documentos estão disponíveis na plataforma digital e-TCM, link http://e.tcm.ba.gov.br/ epp/ConsultaPublic
a/list View. Seam....”, constando às fls.66 (arquivo pdf) a seguinte informação manuscrita “Anexo do Ofício n 3407 do TCM/BA
(08660e18)”.
Cumpre salientar que o Promotor de Justiça em 23/06/2020, procedeu à Instauração de Inquérito Civil, conforme Portaria nº
33/2020, oportunidade em que determinou, além das diligências administrativas de praxe, as seguintes: “... 2. oficie-se ao Município de Itagi, requisitando-lhe a remessa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de cópia digital da Dispensa de Licitação n. 85/2016-I, da
Dispensa de Licitação n. 067/2016-1, da Inexigibilidade de Licitação n. 14/2016-1, da Inexigibilidade de Licitação n. 06/2016-2, da
Inexigibilidade de Licitação n. 04/2016-1, da Inexigibilidade de Licitação n. 11/2016-2, da Inexigibilidade de Licitação n. 16/20162, da Inexigibilidade de Licitação n. 20/2016-2, da Inexigibilidade de Licitação n. 24/2016-2, da Inexigibilidade de Licitação n.
25/2016-2 e da Inexigibilidade de Licitação n. 003/2016-2; e 3. apresentada a documentação, notifique-se o noticiado para, querendo, se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Adote a Secretaria Processual todas as medidas para a eficácia
das diligências, reiterando os ofícios e mantendo contato com os destinatários, inclusive por mensagens eletrônicas e ligações
telefônicas, certificando nos autos....”.
Em cumprimento à determinação ministerial em 17/07/2020 foi expedido o ofício nº 271/2020, direcionado ao prefeito do município de Itagi. Nesse sentido foi juntado o ofício nº 149/2020, datado de 11/09/2020, referente à resposta do Prefeito Olival Andrade
Junior ao ofício nº 271/2020, ocasião em que foi informado o encaminhamento da seguinte documentação em cópia digitalizada:
I- Processo de Dispensa de Licitação n. 067/2016-1; II - Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 06/2016-2; III - Processo de
Inexigibilidade de Licitação n. 04/2014-1; IV - Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 11/2016-2; V - Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 16/2016-2; VI - Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 20/2016-2; VII - Processo de Inexigibilidade de
Licitação n. 24/2016-2; VIII - Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 25/2016-2; IX -Processo de Inexigibilidade de Licitação
n. 03/2016-2; X - relação dos processos de pagamento do exercício financeiro de 2016, conforme documentos anexos.
Destaque-se que na ocasião do envio do ofício nº 149/2020 foi ressaltado que ainda não teriam sido encontrados nos arquivos
os Processos de Dispensa de Licitação n. 85/2016-1 e o Processo de Inexigibilidade de Licitação n. 14/2016- 1. Foram juntados
documentos (fls.73/699 do arquivo em formato pdf), sendo possível observar, sobretudo, a presença de vasta documentação
relativa a contratações para prestação de serviços médicos. Nesse seguimento foi juntada certidão, datada de 11/09/2020, atestando o recebimento, via e-mail oriundo da prefeitura de Itagi, do referido ofício nº 149/2020, em resposta ao ofício nº 271/2020
MP/BA, sendo informado que constavam cópias de arquivos, listados na certidão, bem como pontuado sobre a documentação
que não teria sido encontrada nos arquivos da prefeitura.
Foi expedida a notificação nº 220/2020, datada de 11/09/2020, direcionada ao ex-Prefeito Railton de Oliveira Ramos, para se
manifestar acerca do objeto do Inquérito Civil, a qual foi enviada via e-mail coligido ao ID MP 1746128.
Em 01/10/2020 o Dr. Israel Miranda Soares, advogado do ex-prefeito, solicitou, via e-mail, o envio dos documentos que norteiam o
Inquérito Civil que tem como investigado o Sr. Railton de Oliveira Ramos, ex-prefeito de Itagi, sendo procedido ao envio de e-mail
ao causídico, oriundo da Promotoria de Jequié, contendo link para acesso à cópia do procedimento, conforme ID MP 1776914.
Em 19/10/2020 foi procedida à reiteração do envio da notificação nº 220/2020, via e-mail, tendo vista que o prazo para manifestação havia se esgotado, sendo possível observar que na mesma data foi solicitada, também por e-mail, dilação de prazo pelo
advogado (ID MP 1842997 e ID MP 1842760).
Foi encartado ao expediente o ofício nº 404/2020, datado de 19/10/2020, direcionado ao Sr. Israel Miranda Soares, Advogado do
Sr. Railton de Oliveira Ramos, informando o deferimento da prorrogação de prazo. Nesse seguimento cumpre destacar que foi
enviado email pelo referido advogado em 05/11/2020, contendo informação sobre o envio de arquivos com resposta ao Inquérito
Civil e outros documentos anexos, sendo juntados aos autos resposta escrita e a documentação correlata (fls.712/766, do arquivo em formato pdf).
Ressalte-se que através da resposta escrita o Sr. Railton de Oliveira Ramos apresentou esclarecimentos sobre os fatos, tendo
realizado a descrição, separadamente, de cada um dos objetos dos procedimentos de Dispensa e inexigibilidade de licitação,
sendo relevante pontuar os seguintes trechos da resposta apresentada: “...Portanto excelência, a solicitação do TCM/BA no sentido de que vossa excelência pudesse apurar a existência de irregularidades, tornou se uma praxe junto ao tribunal. No entanto
todos os processos listados como possíveis irregulares, na verdade trata se de situações que infelizmente nada os gestores
podem fazer para combater. Em todos os Municípios do nosso Estado tem sido essa a Tonica para contratação de profissional
de saúde no que tange a médicos. Ainda existe hoje em diversos municípios postos de saúde da família sem médicos.... Dito isto
excelência, e verificando que não se tem nenhuma irregularidade nesses procedimentos que venham contribuir para qualquer
tipo de dolo, enriquecimento ilícito ou coisa do gênero, e também nenhum prejuízo ao erário com esse tipo de contração. Não
podendo acontecer outra coisa, senhor membro ilustre do parquet, se não o arquivamento do referido Inquérito Civil...”.
Outrossim, em 09/11/2020, foi coligido ao expediente certidão atestando a juntada aos autos da resposta à notificação nº
220/2020, recebida via e-mail.