TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação de negativa do PLANSERV no fornecimento do tratamento vindicado.
APÓS, diante da impossibilidade técnica de avaliar a indicação do tratamento solicitado, consoante relatório médico constante
dos autos, ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Núcleo de Assessoria Técnica - NAT, através do e-mail: plantaomedico@tjba.jus.
br, a fim de emitir parecer técnico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade do mesmo, bem como informe se é caso de
emergência ou urgência, e ainda, VALOR ESTIMADO DO MESMO.
Cumpridas as diligências acima e juntado o parecer do NAT, venham os autos conclusos para decisão.
I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de março de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8000312-94.2015.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leonardo Santos Silva Pinho
Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522)
Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541)
Advogado: Marylia Gabriella Santana De Carvalho (OAB:BA43569)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8000312-94.2015.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Insalubridade, Adicional por Tempo
de Serviço, Adicional de Produtividade]
Reclamante: AUTOR: LEONARDO SANTOS SILVA PINHO
Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO - L
Expeça-se alvará para levantamento do valor do crédito principal, já com a concordância expressa da parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação quanto ao depósito
do valor dos honorários.
Salvador, 25 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8033874-50.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valdson Tadeu Barbosa Miranda
Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br
Processo nº 8033874-50.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras]