TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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Reu: Campo Formoso Camara De Vereadores
Advogado: Wilson Fernandes De Almeida (OAB:BA8776)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001437-35.2019.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: PEDRO BATISTA PEREIRA
Advogado(s): JORGE LUIS AZEVEDO NUNES (OAB:BA22306)
REU: CAMPO FORMOSO CAMARA DE VEREADORES
Advogado(s): WILSON FERNANDES DE ALMEIDA (OAB:BA8776)
DECISÃO
Vistos.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão
de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s)
pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
DECISÃO
0001488-66.2011.8.05.0041 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Campo Formoso
Autor: Dagoberto Pereira Da Silva
Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:SP249123)
Reu: Prefeitura Municipal De Antonio Gonçalves
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001488-66.2011.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
AUTOR: DAGOBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:SP249123)
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO GONÇALVES
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: