TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Cad 3/ Página 1900
AUTOR: GERMANO DA SILVA ARAÚJO E OUTROS , MARIA JOSE BENEDITA FREIRE ARAUJO, ANA AMÉRICA FREIRE ARAÚJO,
VERA LUCIA FREIRE ARAÚJO, CLAUDIA ANDRÉA FREIRE, TERESA CRISTINA FREIRE ARAÚJO, MARIA JOSÉ ARAÚJO VALADARES, GERMANO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR, JORGE LUIZ FREIRE ARAÚJO, JOSÉ DIONIZIO FREIRE ARAÚJO
REU: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
S E NTE N ÇA
Trata-se de processo em que a parte autora pede desistência da ação (61010772). É o relatório.
A desistência da ação é prerrogativa do autor que reflete o desinteresse pela tutela jurisdicional, inviabilizando o prosseguimento do
feito. Sem interesse, não há jurisdição, sob pena de violação do princípio da inércia e dos pressupostos estampados no artigo 17 do
CPC. São os fundamentos. Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, homologo a desistência da ação, ao tempo em que determino a extinção do processo na forma do
artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, determino:
Custas conforme pronunciamentos anteriores;
Quanto aos honorários, são inaplicáveis ao caso;
Revogo todas as interlocutória e despachos com conteúdo decisório com efeitos ex tunc;
Publique-se, intime-se e registre-se;
Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Serrinha, 9 de janeiro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0000889-74.2000.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Germano Da Silva Araújo E Outros
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Autor: Maria Jose Benedita Freire Araujo
Autor: Ana América Freire Araújo
Autor: Vera Lucia Freire Araújo
Autor: Claudia Andréa Freire
Autor: Teresa Cristina Freire Araújo
Autor: Maria José Araújo Valadares
Autor: Germano Da Silva Araújo Júnior
Autor: Jorge Luiz Freire Araújo
Autor: José Dionizio Freire Araújo
Reu: Augusto Cesar De Oliveira
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 0000889-74.2000.8.05.0248
AUTOR: GERMANO DA SILVA ARAÚJO E OUTROS , MARIA JOSE BENEDITA FREIRE ARAUJO, ANA AMÉRICA FREIRE ARAÚJO,
VERA LUCIA FREIRE ARAÚJO, CLAUDIA ANDRÉA FREIRE, TERESA CRISTINA FREIRE ARAÚJO, MARIA JOSÉ ARAÚJO VALADARES, GERMANO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR, JORGE LUIZ FREIRE ARAÚJO, JOSÉ DIONIZIO FREIRE ARAÚJO
REU: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
S E NTE N ÇA
Trata-se de processo em que a parte autora pede desistência da ação (61010772). É o relatório.
A desistência da ação é prerrogativa do autor que reflete o desinteresse pela tutela jurisdicional, inviabilizando o prosseguimento do
feito. Sem interesse, não há jurisdição, sob pena de violação do princípio da inércia e dos pressupostos estampados no artigo 17 do
CPC. São os fundamentos. Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, homologo a desistência da ação, ao tempo em que determino a extinção do processo na forma do
artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, determino:
Custas conforme pronunciamentos anteriores;
Quanto aos honorários, são inaplicáveis ao caso;