TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
EDITAL DE CITAÇÃO POSSESSÓRIA - LIMINAR
Processo nº: 0502377-05.2018.8.05.0271
Classe Assunto: Desapropriação - Desapropriação
Autor: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia
Réu: Alex dos Santos Santana
Prazo: 10
O Dr. Leonardo Rulian Custódio, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às
Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de
Trabalho, da Comarca Valença, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo e Cartório, correm os autos Servidão Administrativa, COM
PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, tombado sob o número em
epigrafe, promovida pela AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO
DA BAHIA COELBA em face de REU: ALEX DOS SANTOS SANTANA.
Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Terceiros interessados.
Medida Liminar Concedida: Por intermédio do presente, o(s) terceiro(s)
interessado(s) fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, imissão provisória na posse do bem expropriado, qual
seja, área de terra de 2,5 ha, a ser desmembrada da área total de 18,20 ha,
identificada pela matrícula 8.858 do registro de imóveis da Comarca de
Valença, localizada na Rodovia BR 101, Povoado Ipiranga, município de
Presidente Tancredo Neves - Bahia. bem como a tomar conhecimento nos
termos do artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/41. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Valença (BA), 16 de dezembro de 2021.
Juiz de Direito: Leonardo Rulian Custódio
Escrivão/Diretor de Secretaria: Erivan Lopes dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO POSSESSÓRIA - LIMINAR
Processo nº: 0502377-05.2018.8.05.0271
Classe Assunto: Desapropriação - Desapropriação
Autor: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia
Réu: Alex dos Santos Santana
Prazo: 10
O Dr. Leonardo Rulian Custódio, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos Relativos às
Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de
Trabalho, da Comarca Valença, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo e Cartório, correm os autos Servidão Administrativa, COM
PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, tombado sob o número em
epigrafe, promovida pela AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO
DA BAHIA COELBA em face de REU: ALEX DOS SANTOS SANTANA.
Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Terceiros interessados.
Medida Liminar Concedida: Por intermédio do presente, o(s) terceiro(s)
interessado(s) fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, imissão provisória na posse do bem expropriado, qual
seja, área de terra de 2,5 ha, a ser desmembrada da área total de 18,20 ha,
identificada pela matrícula 8.858 do registro de imóveis da Comarca de
Valença, localizada na Rodovia BR 101, Povoado Ipiranga, município de
Presidente Tancredo Neves - Bahia. bem como a tomar conhecimento nos
termos do artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/41. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Valença (BA), 16 de dezembro de 2021.
Juiz de Direito: Leonardo Rulian Custódio
Escrivão/Diretor de Secretaria: Erivan Lopes dos Santos
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0300108-16.2014.8.05.0271
Classe Assunto: Execução Fiscal - Multas e demais Sanções
Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis- Ibama
Executado: Ailton Batista Guimarães
Prazo: 30
O(A) Dr(a) Leonardo Rulian Custódio, Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos de
Cad 2/ Página 4978