TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
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ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0026529-20.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Luiz Jose dos Anjos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0026538-79.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Luiz Claudio Bezerra Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0026675-61.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Luiz Agostinho da Hora - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0026676-46.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Luiz Adelmo Oliveira Mattos - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que
dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027238-55.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉ: Olga Albuquerque - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027614-41.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Erivaldo Alves dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027638-69.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Erivaldo Souza Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027647-31.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Eriton Gonçalves Carneiro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027653-38.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Erideth Santos Lopes - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0027657-75.2008.8.05.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - AUTOR: Municipio de Feira de Santana - RÉU: Erico Marques Ribeiro - Ante o exposto, INDEFIRO a petição
inicial, nos termos do que dispõe o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do que dispõe o artigo