TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.013 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
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DESPACHO
8001620-08.2021.8.05.0244 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autoridade: Dt Senhor Do Bonfim
Flagranteado: Giovani Ferreira Da Silva
Advogado: Luiz Souza E Silva Neto (OAB:BA48285)
Advogado: Jorge Fabiano De Castro (OAB:BA25645)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001620-08.2021.8.05.0244
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
AUTORIDADE: DT SENHOR DO BONFIM
Advogado(s):
FLAGRANTEADO: GIOVANI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JORGE FABIANO DE CASTRO (OAB:0025645/BA), LUIZ SOUZA E SILVA NETO (OAB:0048285/BA)
DESPACHO
Vistos etc...
Trata-se de autos de prisão em flagrante delito, efetivado pela autoridade de polícia judiciária competente, em face de Giovane Ferreira da
Silva, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, ocorrido no dia 10/09/2021,
no Assai Atacadista, Senhor do Bonfim-BA.
Consta nos autos, decisão proferida pelo Juízo Plantonista concedendo a liberdade provisória ao indiciado, cumulada com medidas cautelares
diversas da prisão, conforme se vê do id. 137156516.
Sob id. 137126440, juntada da Declaração expedida pelo 6º Batalhão da Polícia Militar, informando que, em cumprimento à Decisão supramencionada, o flagranteado foi posto em liberdade no dia 11/09/2021, por volta das 16:00 horas.
Findo o plantão os autos foram encaminhado a este Juízo.
Desta forma, sendo todas as providências e formalidades devidamente adotadas, determino o ARQUIVAMENTO destes autos, com baixa na
distribuição.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Senhor do Bonfim/BA, 13 de setembro de 2021.
Teomar Almeida de Oliveira
Juiz de Direito
TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8002512-12.2020.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Augusto Machado Zago
Advogado: Fernando Soares Freitas (OAB:BA46411)
Requerido: M. R. Z.
Requerido: Gessione Resende Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002512-12.2020.8.05.0256
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
REQUERENTE: AUGUSTO MACHADO ZAGO
Advogado(s): FERNANDO SOARES FREITAS (OAB:0046411/BA)
REQUERIDO: M. R. Z. e outros
Advogado(s):