Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Manaus, Ano XIV - Edição 3187
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A aplicação da penalidade do art. 7º da Lei nº 10.520/02 pelo prazo de 02(dois) meses afigura-se razoável e adequada. Ademais, a
aplicação do impedimento de licitar deverá ser aplicada, mutatis mutandis, no âmbito do Estado do Amazonas.
Ante o exposto, acolho o retromencionado parecer por seus jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto como minhas próprias
razões de decidir, para aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de 02(dois)
meses em face da empresa CAITHEC INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 08.053.383/0001-78.
Ressalte-se que a penalidade aplicada deve ser inscrita no SICAF (art. 40 da Resolução nº 2/2010-SLTI/MPOG) e no sistema de
cadastramento de fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como todos os atos praticados obrigatoriamente
divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.
À Secretaria de Expediente para cientificar a empresa e, caso não haja recurso, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de
Licitação para as providências cabíveis em face da contratada.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Manaus, data registrada no sistema.
(Assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
DESPACHOS DE HOMOLOGAÇÕES
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os autos do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 045/2021. Objeto: Registro de Preços para
eventual fornecimento de Colete refletivo, bastão, fita zebrada, lanterna, apito, radiocomunicador, giroflex, capa de chuva e cofre
para atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM, por um período de 12 (doze) meses, decorrente do processo
administrativo nº 2021/000007925-00;
CONSIDERANDO a adjudicação, pela pregoeira, do objeto do referido pregão eletrônico, conforme segue: Item 3, no menor
preço por item, no valor de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) à empresa SMS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
25.235.133/0001-78 conforme Ata de Realização do Pregão Eletrônico, constante à peça nº 0354324 dos autos;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua as Leis nºs.
10.520/02 e 8.666/93, a Resolução nº. 025/2019 TJAM e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento nos artigos 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93;
II – DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para assinatura da Ata de Registro de Preço;
III – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei.
Manaus, 07 de outubro de 2021.
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas
EXTRATOS
EXTRATO Nº 171/2021 –DVCC/TJ
1.
ESPÉCIE: Cessão Gratuita de Uso de Bem Imóvel nº 001/2021-TJAM.
2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2020/000006482-00.
3.
DATA DA ASSINATURA: 07/10/2021.
4.
PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Itamarati.
5. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a cessão de uso de bem imóvel, a título não oneroso, de 01 imóvel, situado
na rua 13 de Maio, s/n, Centro, na cidade de Itamarati/AM, pertencente ao patrimônio da CEDENTE, destinada, exclusivamente, para
funcionamento do INSS Digital.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 116, da Lei n.º 8.666/93.
Não se aplicam a este instrumento as disposições da Lei n.º 8.245/91, bem como a legislação concernente às locações comerciais.
7. DA VIGÊNCIA: A presente cessão terá vigência 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, ficando automaticamente
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso não haja expressa manifestação em contrário
de qualquer das partes, mantidas as Cláusulas e condições pactuadas.
Manaus,07 de outubro de 2021.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º