Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3064
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autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB A1386/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE), ADV: MAURO
PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT) - Processo 0721085-15.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Adriel Carioca da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando
os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das
demandas deste Juízo, com pauta de audiência sobrecarregada e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE,
serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência
designada. Ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos
autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte
ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na
proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para
julgamento.
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082MG), ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM) Processo 0721358-91.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: Fábio Xavier
de Oliveira e outro - REQUERIDO: Maxmilhas - Mm Turismo & Viagens S.a e outro - Considerando os princípios que norteiam os
Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com
pauta de audiência sobrecarregada e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas
abaixo para adequação da pauta de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na
presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes
cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do
CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo,
caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente
apresentada pela ré, independente de nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo 0721440-25.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: Elane Pereira Matos - Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem
como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com pauta de audiência sobrecarregada
e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta
de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria
comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes cientes que deverão, no prazo de
15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação,
caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar,
devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de
nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM) Processo 0721563-23.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Wilmar do Carmo Abreu - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Considerando os princípios que norteiam os Juizados
Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com pauta de
audiência sobrecarregada e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo
para adequação da pauta de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na presente
demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes cientes que
deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive
juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha
interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada
pela ré, independente de nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo 0721622-11.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Revson Pereira Gomes - Considerando os princípios que norteiam os
Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com
pauta de audiência sobrecarregada e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas
abaixo para adequação da pauta de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na
presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes
cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do
CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo,
caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente
apresentada pela ré, independente de nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: IURI ALBUQUERQUE GONÇALVES (OAB 13487/AM) - Processo 0721707-94.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dever de Informação - REQUERENTE: Max Krish Almeida Dunham - Considerando os princípios que norteiam os
Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com
pauta de audiência sobrecarregada e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas
abaixo para adequação da pauta de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na
presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes
cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do
CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo,
caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente
apresentada pela ré, independente de nova intimação. Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: LUCAS HARLES DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB
13350/AM) - Processo 0721728-70.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Gabriela
Soares de Souza - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem
como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, com pauta de audiência sobrecarregada
e designações com mais de 07 (sete) meses, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta
de audiência, respeitando-se a data de protocolamento dos processos. Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria
comporta o julgamento antecipado, determino a exclusão da audiência designada. Ficam as partes cientes que deverão, no prazo de
15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º