Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial
deferida. Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma
da lei. P.R.I.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM),
ADV: VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 8285-A/TO) - Processo
0653925-41.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Nomeação REQUERENTE: Priscila da Costa Chagas - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro
encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito,
ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente,
fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade
fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida.
Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM)
- Processo 0654206-94.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Nomeação - REQUERENTE: Rita de Cássia Nunes Bastos - Decisão.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes
da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de
conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I,
do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente, fixados em 10% (dez
por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo
legal, por conta da gratuidade judicial deferida. Custas pela Requerente,
das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM)
- Processo 0654217-26.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Nomeação - REQUERENTE: Juliana Fernandes de Lima - Decisão.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes
da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de
conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I,
do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente, fixados em 10% (dez
por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo
legal, por conta da gratuidade judicial deferida. Custas pela Requerente,
das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM),
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM) - Processo
0654284-88.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Nomeação REQUERENTE: Valcilene dos Santos Ribeiro - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro
encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito,
ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente,
fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade
fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida.
Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma da lei. P.R.I.
ADV: FLÁVIA DE PAIVA BRANDI (OAB 9300/AM) - Processo
0660403-65.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Pagamento REQUERENTE: Companhia de Gás do Amazonas - CIGAS - Trata-se de
petição que resultou, indevidamente, na abertura de cadastro processual
autônomo. Assim, determino que a peça e documentos sejam juntados
nos autos do processo correspondente. Cumprida a diligência, procedase à baixa e arquivamento destes autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Bruno Oliveira Medeiros (OAB 7203/AM)
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha (OAB 12251/AM)
Carmem Rosa Soeiro Abreu (OAB 5879/AM)
Christiano Pinheiro da Costa (OAB 3542/AM)
Daysevanda das Graças Brito Dantas (OAB 7003/AM)
Dheymison Albuquerque da Silva (OAB 12223/AM)
Douglas Herculano Barbosa (OAB 6407/AM)
Érico Vidal Rotondano (OAB 10709/AM)
Fernanda Prestes de Lima (OAB 8776/AM)
Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho (OAB 7593/AM)
Fernando Raphael Collares Esteves (OAB 9902/AM)
Flávia de Paiva Brandi (OAB 9300/AM)
José Ivan Benaion Cardoso (OAB 1657/AM)
Kenny Marcel Oliveira dos Santos (OAB 7202/AM)
Ligia Prado da Rocha (OAB 317349/SP)
Luciana Barroso de Freitas (OAB 5144/AM)
Mariana Oliveira Magalhaes (OAB 145833/MG)
Rosa Corrêa Marques (OAB 4613/MS)
Vitor Barbosa de Oliveira (OAB 8285-A/TO)
Wellington Augusto de Paula e Sousa (OAB 4534/AM)
Manaus, Ano XI - Edição 2562
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2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO PORTO DINIZ REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2019
ADV: RUDI MEIRA CASSEL (OAB 22256/DF), ADV: FRANKLIN
ARTHUR MARTINZ FILHO (OAB 20217/CE), ADV: RUDI MEIRA
CASSEL (OAB 49862A/RS), ADV: LUCIANA ARAÚJO PAES
(OAB 4678/AM), ADV: JAMES DE PAULA BRAZ (OAB 7134/AM),
ADV: KARLA BRITO NOVO (OAB 4771/AM) - Processo 004516779.2005.8.04.0001 (001.05.045167-8) - Mandado de Segurança IMPETRANTE: Augusto Noboru Toyoda - IMPETRADO: Pres. da
Comissão do Concurso Público da SEFAZ - Estado do Amazonas Procurador Geral do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - ASSISTENTE SIMP: Sindicato dos Funcionários
Fiscais do Estado do Am - SINDIFISCO - NÃO INFORM: Secretário
de Estado de Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM - Nos termos
do Art. 1º, XXXII, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE,
transcrito a seguir, procedo o arquivamento dos autos.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV: JÚLIO
CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB 4765/AM), ADV:
RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), ADV: CHRISTIAN
ANTONY (OAB 5296/AM), ADV: EDUARDO BONATES DE
LIMA (OAB 5076/AM) - Processo 0225970-76.2013.8.04.0001
- Monitória - Desapropriação - REQUERENTE: Flávia Moraes
Saraiva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Secretaria de
Política Fundiária - Estado do Amazonas - PERITO: Marco Aurélio
Bacury de Queiroz - Determino o depósito judicial do referido valor
pelo requerente Estado do Amazonas. Autorizo o levantamento
de parte do valor a ser depositado a fim de custear as despesas;
depositado o valor expeça-se alvará no valor de R$ 3.650,00 (três
mil seiscentos e cinquenta reais) para o perito. Intimem-se as
partes da data informada à fl. 621. Intime-se o perito da presente
decisão via e-mail ou telefone constante na mesma folha.
ADV: PRISCILA PACHECO FERREIRA (OAB 5364/AM) Processo 0605186-03.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Roseane dos Anjos
Doce - REQUERIDO: Estado Amazonas - Orcuradoria Geral do
Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - aja interesse em
autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer
momento do processo.
ADV: ELISÂNGELA PEREIRA DANIEL (OAB 5725/AM), ADV:
MARCELO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 10089/AM), ADV: LUÍS
FELIPE DE ARAÚJO FLÔR (OAB 8748/AM) - Processo 061038086.2016.8.04.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB - REQUERIDO: Nilton Ricardo
Noronha Martins - A petição de fls. 154/157 refere-se a uma nova
ação devendo, portanto, ser autuada como processo autônomo
e não dentro dos presentes autos. Retirem-se dos autos a peça
de fls. 154/157. Diante da ausência de manifestação por parte da
Requerente, ARQUIVEM-SE os autos.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV:
MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM), ADV: GAMAL
SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV: IVÂNIA LÚCIA SILVA
COSTA (OAB 7530/AM), ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE
(OAB 6023/AM), ADV: MARCELO OLIVEIRA LOPES (OAB 6083/
AM), ADV: MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM) Processo 0702149-20.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE: Jucirley
Rodrigues do Espírito Santo - IMPETRADO: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas - Estado do Amazonas REQUERIDO: Estado do Amazonas - Nos termos do Art. 1º, X, do
Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFPE, transcrito a seguir, fica
intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos
de declaração com efeitos modificativos (art. 1023, §2°);
Christian Antony (OAB 5296/AM)
Eduardo Bonates de Lima (OAB 5076/AM)
Elisângela Pereira Daniel (OAB 5725/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º