Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
da Silva Vasconcelos (OAB: 3058/AM) e Dra. Antônia Andrade
de Queiroz (OAB: 3059/AM); Impetrado: Estado do Amazonas.
Procurador do Estado: Dr. Aldenor de Souza Rabelo Presidente:
Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo. Relator: Exmo. Sr.
Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Procurador de
Justiça: Exmo(a). Sr(a).Dr(a). Silvana Maria Mendonça Pinto dos
Santos
Conflito de Competência nº 0622157-97.2018.8.04.0001,
de 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da
Penha)
Suscitante: Juízo de Direito do 1º Juizado Especializado da
Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher/AM.Suscitado:
Juizo de Direito da 3ª Vara do Juizado Especializado em
Violência Domestica e familiar contra a Mulher/AM. interessada:
Valéria Sabrina de Souza Diniz. Presidente: Exmo. Sr. Des.
Wellington José de Araújo. Relator: Exmo. Sr. Des. João de
Jesus Abdala Simões. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José
Roque Nunes Marques
Apelação nº 0200805-95.2011.8.04.0001, de 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem
Tributária
Apelante: Estado do Amazonas. Procuradora do Estado:
Dra. Ivânia Lucia Silva Costa (OAB: 7530/AM). Apelado: José
da Conceição Vieira Filho. Advogado: Dr. Antonio Alves Pereira
(OAB: 2622/AM). Presidente: Exmo. Sr. Des. Wellington José
de Araújo. Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Procurador(a) de Justiça: Exmo(a). Sr(a). Dr(a).Públio Caio Bessa
Cyrino
Conflito de Competência nº 0343091-38.2007.8.04.0001, de
11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Suscitante: Juízo de Direito da 11ª Vara Cível e de
Acidentes de Trabalho da Capital/AM. Suscitado: Juízo de
Direito da 9 Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus/
AM. Interessado: Edgar Bertoso Rodrigues. Presidente: Exmo.
Sr. Des. Wellington José de Araújo. Relatora: Exma. Sra. Desa.
Joana dos Santos Meirelles. Procurador(a) de Justiça: Exmo(a).
Sr(a). Dr(a).Francisco Cruz
Conflito de Competência nº 0601580-41.2018.8.04.0020,
de 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da
Penha)
Suscitante: Juizo de Direito da 3ª Vara do Juizado
Especializado Em Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher/AM. Suscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado
Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher/AM. Interessada: Rosely Moraira de Abreu. Presidente:
Exmo.Sr. Des. Wellington José de Araújo. Relatora: Exma. Sra.
Desa. Joana dos Santos Meirelles. Procurador(a) de Justiça:
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos
Conflito de Competência nº 0614951-32.2018.8.04.0001,
de 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da
Penha)
Suscitante: Juízo de Direito da 2.ª Vara do Juizado
Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher/AM. Suscitado: Juízo de Direito da 3.ª Vara
do Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher/AM. Interessado: Walterlan Cruz
Obando. Presidente: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Procurador(a) de Justiça: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). José Roque
Nunes Marques
Secretaria das Câmaras Reunidas em Manaus/AM, 03 de
setembro de 2018, Dr. Roberval Wilkens Marinho, Secretário.
Manaus, Ano XI - Edição 2462
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SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Intimações
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa nos autos eletrônicos de Agravo Interno nº 000121766.2018.8.04.0000, em que é Agravante: Dpvat - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. (Advogado: Dra.
Luana Silva Santos - OAB/PA 16.292). Agravado: Jesus Paes de
Almeida. (Advogados: Dr. Rodrigo Stegmann - OAB/AM 968-A
e Dra. Michelle Souza Pires Stegmann - OAB/AM 888-A). Fica
o agravado intimado na pessoa de seu advogado Drs. Rodrigo
Stegmann e Michelle Souza Pires Stegmann à apresentar
CONTRARRAZÕES ao presente recurso, no prazo da Lei”.
Manaus/AM, 30 de julho de 2018. (as) Des. Ari Jorge Moutinho da
Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 31 de agosto de 2018. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
Obs.: Republicar por ter sido publicado com incorreções
de origem desta Secretaria.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 400171968.2017.8.04.0000, em que é Agravante: Maria José de Araújo
Oliveira. (Advogados: Dra. Jéssica Ferreira Botelho - OAB/AM
6.826 e Dra. Luiza Helena Simonetti Xavier - OAB/AM 3.502).
Agravado: Wander Wilcar Ferreira da Ponte. (Advogada: Dra.
Sulamita Augusta da Silva - OAB/AM 435). Fica a Agravante
intimada do DESPACHO de fls. 153, exarado nos autos acima
referidos, cujo teor é seguinte: “Cuida-se de agravo de instrumento
(fls. 01/07) interposto em 26.04.2017, sem que tenha sido atribuído
efeito suspensivo. Por outro lado, observa-se que a agravante,
contra a mesma r. decisão impugnada (fls. 69/70), opôs embargos
de declaração (fls. 72/74), percebendo-se que este agravo de
instrumento aparentemente esbarrou no óbice do princípio da
unirrecorribilidade/preclusão. Em sintonia com os princípios do
contraditório e vedação de surpresa (CPC/2015, arts. 9.º e 10), fixo
prazo de 15 (quinze) dias, para que a agravante, considerando
o lapso decorrido desde a interposição do recurso, manifeste
interesse no seu prosseguimento e se pronuncie sobre o
óbice do princípio da unirrecorribilidade/preclusão acima
apontado. Intimem-se”. Manaus, 24 de agosto de 2018. (as) Ari
Jorge Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, eletronicamente.
Manaus, 03 de setembro de 2018. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos Eletrônicos de Agravo Regimental nº 000494552.2017.8.04.0000, em que é Agravante: Banco Bradesco S.A.
(Advogados: Dra. Ana Carolina Sousa Cei - OAB/AM 8.349 e Dr.
Mauro Paulo Galera Mari - OAB/AM 877-A e outros). Agravado:
João Fernandes Mercadão do Gesso. Ficam o Agravante
intimado da DECISÃO de fls. 21/24, exarada nos autos acima
referidos, na qual, “........Diante do exposto, exercendo o juízo de
retratação (art. 1.021, § 2º, do CPC/2015), DOU PROVIMENTO
ao presente recurso, a fim de reformar o decisum agravado,
seguindo a novel orientação jurisprudencial desta e. Câmara
Cível, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para
o fim de dar o regular andamento ao feito, com a intimação
pessoal do autor/agravante, para que, no lapso temporal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º