Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 156, I,
do CTN c/c art. 794, I, do CPC. Por fim, CONDENO a executada
nas custas processuais, uma vez que os honorários advocatícios já
foram pagos, conforme consta na petição retro. P.R.I.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0805173-06.2008.8.04.0001 (001.08.805173-1)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Pedro
Antonio de Jesus - Assim, considerando a necessidade imperiosa
da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo
do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido
oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem
INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se
BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas
de praxe.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0806041-81.2008.8.04.0001 (001.08.806041-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Edmilson
Ares Pereira - Vista às partes sobre o retorno dos autos. Intimemse. Manaus, 02 de julho de 2015.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0806556-19.2008.8.04.0001 (001.08.806556-2)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Francisco
Faustino de Lima - Assim, considerando a necessidade imperiosa
da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou mesmo
do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo sido
oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por bem
INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo único,
do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se BAIXA dos
autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas de praxe.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0806720-37.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Munícipio de Manaus - REQUERIDA:
Assistemaq Assist Tec Pecas Equip e Rep Ltda - Intime-se
o Excepto para que se manifeste acerca da Exceção de PréExecutividade apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 08
de abril de 2016.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0806862-12.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Munícipio de Manaus - REQUERIDO:
Aymore Credito,financiamento e Investimento S. A. - Intimese o Excepto para que se manifeste acerca da Exceção de PréExecutividade apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 18
de março de 2015.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0807135-64.2008.8.04.0001 (001.08.807135-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Jose
Ribamar Monteiro Lopes - Assim, considerando a necessidade
imperiosa da identificação da parte por meio de seu RG ou CPF, ou
mesmo do CNPJ, bem como da designação de endereço, e tendo
sido oportunizada à Municipalidade a competente emenda, hei por
bem INDEFERIR a petição inicial, com fulcro no art. 284, parágrafo
único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, após, dê-se
BAIXA dos autos na 3ª Contadoria e arquivem-se com as cautelas
de praxe.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0807428-29.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO:
Eginaldo Lopes Paz - Intime-se o Município para que se manifeste
acerca da certidão retro, requerendo o que for de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
conclusos os autos. Manaus, 04 de fevereiro de 2016
Manaus, Ano VIII - Edição 1911
156
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0811092-68.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: R
D Alencar - Intime-se o Município de Manaus para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se acerca do(a): ( x ) devolução do mandado
de citação, sem o devido cumprimento, conforme certificado pelo
Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão retro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
- Processo 0811885-07.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO:
e L Braga Representacoes - Intime-se o Município de Manaus
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do(a): ( X
) devolução do mandado de citação, sem o devido cumprimento,
conforme certificado pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão
retro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0812070-45.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO:
Adalto Carneiro Portela - Ante ao exposto, REJEITO a presente
Exceção de Pré-Executividade e condeno o Excipiente ao
pagamento de honorários de advogado, no percentual de 10%,
sobre o valor da causa. Intimem-se as partes. Manaus, 02 de julho
de 2015 Jomar Ricardo Saunders Fernandes Juiz(a) de Direito
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0812554-21.2015.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Munícipio de Manaus - REQUERIDA:
Albenira Pereira da Costa Me - Intime-se o Excepto para que se
manifeste acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada,
no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 08 de abril de 2016.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0812812-70.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO:
Sind dos Saloes de Barb Cab Inst de Bel e Sim de Manaus
- Intime-se o Município de Manaus para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca do(a): ( x ) devolução do mandado de
citação, sem o devido cumprimento, conforme certificado pelo
Sr(a). Oficial(a) de Justiça na certidão retro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0812821-32.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: L L
Hansen - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução
de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do
artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Proceda-se ao imediato desbloqueio
dos bens. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Manaus, 11 de maio
de 2015 Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/
AM) - Processo 0814559-60.2008.8.04.0001 (001.08.814559-0)
- Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Município de Manaus - EXECUTADO: Sony
Componentes Ltda - Diga o Excepto. Intime-se.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) Processo 0817548-34.2011.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO:
Sergio Correa Brito - Intime-se o Município para que se manifeste
acerca da certidão retro, requerendo o que for de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Decorrido este prazo, com ou sem manifestação, retornem-me
conclusos os autos. Manaus, 29 de fevereiro de 2016
ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
799A/AM) - Processo 0818322-98.2010.8.04.0001 - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus REQUERIDA: Adriana Nogueira Machado - Recebo o recurso de
apelação interposto pelo Município de Manaus, atribuindo-lhes os
efeitos devolutivo e suspensivo, nos moldes dos art. 1.012 e 1.013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º