Disponibilização: sexta-feira, 9 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2861
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deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; iv) o contato do conciliador responsável será disponibilizado apenas e
tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência.
Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL)
Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO)
Felipe de Castro Figueirêdo (OAB 7526/AL)
Gilberto Andrade Junior (OAB 221104/SP)
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)
Manuela Sarmento (OAB 18454/BA)
Sara Mendonça da Fonseca Lisboa das Chagas (OAB 16226/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2021
ADV: LEANDRO JOSÉ PONTES COSTA (OAB 13911/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700106-09.2021.8.02.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por
Dano Moral - AUTORA: Ionara Helena Queiroz Costa - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda - Hospital Maceió - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com respaldo nos art. 487, I c/c 373, I, ambos do NCPC. Sem custas, deixo de arbitrar
honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se
independente de nova conclusão.
ADV: BEATRIZ FATIMA FRANCO (OAB 175495/MG), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV:
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0700136-44.2021.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Geilson Marques da Costa - Ticiane Maia Firmeza - RÉU: Mm Turismo & Viagens S.a - de Gol
Linhas Aéreas S.a - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, condenando as demandadas GOL
LINHAS AÉREAS S.A e MM TURISMO VIAGENS S.A., solidariamente ao pagamento de R$ 1.012,89 (mil e doze reais e oitenta e nove
centavos a título de restituição do valor desembolsado para aquisição de produtos, corrigido monetariamente pelo INPC desde o efetivo
desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 405, CC), bem como as condeno solidariamente
também no pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cada Demandante como forma de compensação pelos danos
morais em razão da má prestação dos serviços, com correção monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença (súm. 382,
STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC). Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei
9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se.
ADV: LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 149048/MG), ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/
RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700166-16.2020.8.02.0080 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA EXORDIAL, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c
art. 14 do CDC, para condenar o demandado ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais,
com correção monetária, a contar desta data (Súmula 382, STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405, CC), o
qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida. Outrossim, determino ao
Cartório que adote as providências de estilo para retificar o polo passivo, fazendo constar BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (CNPJ nº
59.438.325/0001-01) no lugar de BANCO BRADESCO S/A. Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL) - Processo 0700245-92.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: Avance Academia Ltda - Isso posto, ante à ausência de prova mínima do direito
alegado, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0700689-91.2021.8.02.0080 - Procedimento Comum Cível Cobrança indevida de ligações - AUTOR: Geraldo Sampaio Galvão - Autos n°: 0700689-91.2021.8.02.0080 Ação: Procedimento Comum
Cível Autor: Geraldo Sampaio Galvão Réu: Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 4° da Portaria
n.º 03, de 04 de agosto de 2020, de lavra da MM. Juíza de Direito do 11° Juizado Especial Cível da capital, e tendo sido pautada
audiência não presencial, para o dia 26/10/2021 08:30 Conciliação, Instrução e Julgamento , a seguir, passo a publicar o endereço
eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM. Endereço eletrônico: https://zoom.us/j/97898888159?pwd=MSt4d3JRZ1lxaTh3K3J6cXdC
eGY2UT09 ID: 978 9888 8159 Senha: hFXWM3Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário
designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em
horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na
hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte
contatar o conciliador responsável pela audiência; iv) o contato do conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente
para tratar de questões relacionadas com a audiência. Maceió, 08 de julho de 2021 Juliana Cardoso de Lima Analista Judiciária
ADV: MICHELLE DE ALARCÃO AYALLA (OAB 6609/AL) - Processo 0700898-94.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inadimplemento - AUTOR: Condomínio do Edifício Casablanca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 4° da
Portaria n.º 03, de 04 de agosto de 2020, de lavra da MM. Juíza de Direito do 11° Juizado Especial Cível da capital, e tendo sido pautada
audiência não presencial, para o dia 30/09/2021, às 11h30 , a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo
ZOOM Endereço eletrônico: Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Telefone: 829-9800-1744 (Ricardo) (SOMENTE POR WHATSAPP) Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e
horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link
em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na
hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte
contatar o conciliador responsável pela audiência; iv) o contato do conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente
para tratar de questões relacionadas com a audiência. Maceió, 08 de julho de 2021
ADV: RAFAEL BARROS E SILVA (OAB 8604/AL), ADV: JÚLIO AFONSO FREITAS MELRO NASCIMENTO (OAB 6382/AL) Processo 0701547-93.2019.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: Júlio
Cesar Valentim - RÉU: Carlos Antônio Nobre e Silva - Autos n°: 0701547-93.2019.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível Autor: Júlio Cesar Valentim Réu: Carlos Antônio Nobre e Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º