Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2562
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Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeito infringente aos aclaratórios, INTIME-SE o embargado para, querendo, no
prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do presente recurso, nos termos do artigo 1.023 §2º do CPC.
Maceió-AL, 31 de março de 2020.
Sandra Regina Moreira de Menezes
Chefe de Gabinete
Apelação n.º 0500360-94.2008.8.02.0023
Posse
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Cláudio Renan Oliveira Dantas
Advogado : Cristiana de Andrade Bezerra Menezes (OAB: 4191/AL)
Advogado : Joathas Lins de Albuquerque (OAB: 3428/AL)
Advogada : Silvana Marques da Silva (OAB: 4389/AL)
Advogado : Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Apelado : Epson Pereira de Souza
Advogado : Araken Oliveira (OAB: 4633/AL)
Advogado : João Marcelo Vieira de Almeida (OAB: 7495/AL)
Apelado : Josinete Buarque Ferreira
Advogado : Araken Oliveira (OAB: 4633/AL)
Advogado : João Marcelo Vieira de Almeida (OAB: 7495/AL)
Apelado : João dos Santos
Advogado : Araken Oliveira (OAB: 4633/AL)
Advogado : João Marcelo Vieira de Almeida (OAB: 7495/AL)
Apelado : Aluísio Rodrigues dos Santos
Advogado : Araken Oliveira (OAB: 4633/AL)
Advogado : João Marcelo Vieira de Almeida (OAB: 7495/AL)
Apelado : Divaldo Morais da Silva
Advogado : Araken Oliveira (OAB: 4633/AL)
Advogado : João Marcelo Vieira de Almeida (OAB: 7495/AL)
DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ________________ / 2020
Do exame, observa-se a ausência de comprovação do preparo recursal. Diante disso, em observância ao artigo 1.007 §4º do Código
de Processo Civil, INTIME-SE o recorrente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento (em dobro), sob pena de
deserção.
Maceió-AL, 01 de abril de 2020
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0700418-67.2019.8.02.0043
Plano de Classificação de Cargos
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Estado de Alagoas
Apelada : Maria Selma da Silva
Advogado : Filipe Silveira Carvalho (OAB: 15120/AL)
Apelada : Nyddya Gabryella Feitoza da Silva
Advogado : Filipe Silveira Carvalho (OAB: 15120/AL)
DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. ________________ / 2020
A fim de me manter em conformidade com o posicionamento que venho adotando em demandas desta natureza, por prudência,
para evitar possível julgamento de mérito contrário à parte que efetivamente detenha o direito material, bem como ofensa ao artigo 10
do CPC, INTIMEM-SE as apeladas para que comprovem, de forma atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, a existência de cargos vagos
nas classes que pretendem ser promovidas.
Maceió, 01 de abril de 2020.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0709771-39.2014.8.02.0001
Adicional de Insalubridade
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante : Estado de Alagoas
Procurador : Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL)
Procurador : Luis Fernando Demartine Souza (OAB: 85425/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º