Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2274
4
relação nominal de credores onde se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; III) a advertência acerca dos prazos
para habilitação de créditos (art. 7º, § 1º) e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação que vier a ser apresentado
pelo Requerente. Ato contínuo, publicado o edital acima mencionado, os credores deverão apresentar habilitações e impugnações
DIRETAMENTE AO ADMINISTRADORJUDICIAL NOMEADO. Em seguida, após o recebimento de todos os documentos do Requerente
e dos credores e posterior análise (art. 7º, caput, e § 1º), o Administrador Judicial deverá publicar edital contendo a relação de credores,
no prazo de quarenta e cinco dias úteis contados do fim do prazo previsto no § 1º, do art. 7º, indicando o local, o horário e o prazo
comum em que as pessoas indicadas no art. 8º da referida Lei terão acesso aos documentos que fundamentam a elaboração dessa
relação. Intime-se a Requerente da presente decisão, cientificando-a do prazo de 60 dias úteis para apresentação do seu plano de
recuperação judicial, contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência. Quanto ao pedido, em caráter
liminar, para que a Recuperanda seja mantida na posse dos bens móveis elencados na relação de fls. 90, entendo que tais bens são
essências, pois indispensáveis para o exercício das atividades da empresa, de forma que defiro a tutela de urgência para que a
recuperanda permaneça na posse dos referidos bens durante o trâmite da presente Recuperação Judicial nos termos do art. 300,
§2º:Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público Estadual em exercício neste Juízo, oficiando-se as Fazendas Públicas
Municipal, Estadual e Federal, conforme requerido nos autos. Que a presente decisão possa ser utilizada pela recuperanda, ou por seus
representantes legais, como mandado ofício, e consequentemente ser entregue/protocolada e já produza seus efeitos legais. Intimações
e Ofícios necessários. Cumpra-se. Maceió, 16 de maio de 2018. Orlando Rocha Filho - Juiz de Direito Substituto.” DO PRAZO: Art. 7º A
verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais da
devedora e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas
especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de
15 (quinze) dias úteis para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto a seguinte relação de
credores, com valores expressados em moeda nacional (real), separados pelas seguintes classes: CLASSE I - TRABALHISTA (Valor: R$
1.092.973,29): ABRAHÃO ARAUJO DE MELO: R$ 15.000,00; ADEMILTON ALMEIDA ARAUJO: R$ 10.000,00; ADRIANO FERREIRA
DE SOUZA: R$ 4.800,00; ADRIANO OTAVIO DA SILVA: R$ 2.500,00; AGRIPINO ALVES DA COSTA: R$ 13.691,89; ALEX SANDRO
MOURA DA SILVA: R$ 3.500,00; ALEX SANDRO DOS SANTOS: R$ 10.000,00; ALOISIO BELO DOS SANTOS: R$ 25.000,00; ANTONIO
CLAUDINO DA SILVA: R$ 15.000,00; ANTONIO JERÔNIMO LIVRAMENTO DA SILVA: R$ 5.000,00; ANTONIO WILLAMES ARAUJO:
R$ 8.000,00; ARMANDO JOSE DA SILVA: R$ 13.000,00; ARMANDO MARTINS MAIA: R$ 18.000,00; BENEDITA MARIA DA SILVA
LINS: R$ 13.459,55; BENEDITO MANOEL DOS SANTOS: R$ 10.000,00; CARLOS ALBERTO RIBEIRO: R$ 25.000,00; CARLOS
BEZERRA DA SILVA: R$ 1.000,00; CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA: R$ 6.750,00; CICERO DOS SANTOS: R$ 8.000,00; CICERO
OTÁVIO DOS SANTOS: R$ 7.500,00; CLAUDERLAN JOSE DOS SANTOS SILVA: R$ 5.500,00; CRISTIAN DOS SANTOS SILVA: R$
7.000,00; CRISTIANO DOS SANTOS: R$ 13.916,44; DANIEL MARTINS DA SILVA JUNIOR: R$ 2.500,00; DAVID JONES ROSARIO
SILVA: R$ 8.000,00; DENILSON SATURNINO LIMA DA S.: R$ 7.785,96; DIVACI SEBASTIÃO DOS SANTOS: R$ 7.693,15; DJAMA
PEDRO DA SILVA JUNIOR: R$ 16.013,03; EDEVALDO DOS SANTOS FREITAS: R$ 28.940,74; ENICASSIA ALVES DA SILVA: R$
15.682,55; ERALDINO DELMIRO DE SOUZA: R$ 700,00; EVERALDO SANTOS DE MENDONÇA: R$ 5.200,00; FABIANO BATISTA DA
SILVA: R$ 12.440,58; FRANCISCO JOSE DA SILVA: R$ 6.000,00; GEAN SILVESTRE DOS SANTOS: R$ 10.000,00; GENIVALDO
SOARES: R$ 7.000,00; GILVAN DOS SANTOS: R$ 9.500,00; GILVAN SANTOS DE LIMA: R$ 1.000,00; GIVANILDO NASCIMENTO DA
SILVA: R$ 2.500,00; HELENO CIRILO DOS SANTOS: R$ 6.584,95; ISAIAS GOMES DA SILVA: R$ 5.634,00; ISMAEL SABINO SANTOS:
R$ 8.000,00; JAILSON VIEIRA DA ROCHA: R$ 7.800,00; JAMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS: R$ 10.000,00; JEFERSON DA SILVA:
R$ 1.485,00; JOÃO BRAZ DOS SANTOS: R$ 15.000,00; JOÃO CARLOS PAROLIM DE ARAUJO BELO: R$ 6.620,79; JONAS GOMES
DA SILVA: R$ 22.245,60; JONATA ALVES DE ALBUQUERQUE: R$ 3.000,00; JOSE AILTON DA SILVA: R$ 7.050,00; JOSE BADU DOS
SANTOS FILHO: R$ 11.490,21; JOSE BENEDITO AGOSTINHO DA SILVA: R$ 27.108,56; JOSE CARLOS DUARTE BIONI: R$ 5.050,00;
JOSE CICERO DOS SANTOS: R$ 20.000,00; JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS: R$ 3.500,00; JOSE CICERO SANTOS CALHEIROS: R$
5.500,00; JOSÉ ERNANDE FERREIRA SILVA: R$ 15.000,00; JOSE FABIO CONSTANTINO SILVA: R$ 14.000,00; JOSE LOURENCO
DA SILVA FILHO: R$ 13.734,11; JOSE LUIS DE SOUZA IRMÃO: R$ 5.296,95; JOSE LUIS DE SOUZA IRMÃO: R$ 12.000,00; JOSÉ
MAURICIO MATIAS ROCHA: R$ 9.200,00; JOSE RAIMUNDO DA SILVA: R$ 22.636,99; JOSÉ RICARDO LOPES DA SILVA: R$
9.696,91; JOSÉ RONALDO DOS SANTOS: R$ 5.800,00; JOSE ROSENILTON PAULINO: R$ 5.000,00; JOSUE JOSÉ DA SILVA: R$
1.200,00; LOURIVAL MARIANO DA SILVA: R$ 20.751,02; LUCIANO PEREIRA DA SILVA: R$ 15.000,00; MANOEL BERNARDO DOS
SANTOS: R$ 7.000,00; MANOEL CAETANO DA SILVA: R$ 12.000,00; MARCIO ANDRÉ DE LIMA SANTOS: R$ 14.174,74; MARCOS
ANTONIO DA SILVA: R$ 5.000,00; MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA: R$ 4.400,00; MARIVALDO FERREIRA DOSS ANTOS: R$
12.000,00; MAURICIO MILITÃO DA SILVA: R$ 13.500,00; MOACIR AUDALIO DE OLIVEIRA: R$ 7.826,90; PAULO DENISSON SILVA
SANTOS: R$ 8.330,00; PAULO DOS SANTOS: R$ 11.626,03; PETRUCIO RAIMUNDO DA SILVA: R$ 7.500,00; RAFAEL ARAUJO DA
SILVA: R$ 40.000,00; RODRIGO JAPIASSÚ DE ALMEIDA: R$ 141.594,38; SEBASTIAO BERNARDO DA SILVA: R$ 7.746,98;
SEVERINO DA SILVA: R$ 2.242,08; TONY JOSÉ FERRO DA COSTA: R$ 49.465,66; VALDECK DE OMENA: R$ 6.000,00; VALMIR DE
ANDRADE DE MELO: R$ 1.485,00; VALMIR HENRIQUE DA SILVA: R$ 8.000,00; WAGNER DE LIMA SILVA: R$ 10.000,00; WELLIGTON
DA SILVA: R$ 7.100,00; WELLINGTON VIEIRA BARROS ALMEIDA: R$ 6.000,00; WEMERSON L. MALAQUIAS DA SILVA: R$ 12.022,54;
CLASSE II - GARANTIA REAL (Valor: R$ 8.701.814,81): BANCO DO BRASIL S/A: R$ 3.019.486,77; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
S/A: R$ 2.908.174,84; BANCO ITAÚ S/A: R$ 1.667.654,86; BANCO SANTANDER S/A: R$ 480.318,23; BANCO SAFRA S/A: R$
544.781,57; BANCO BRADESCO S/A: R$ 81.398,54; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (Valor: R$ 2.963.199,84): A J Topografia e
Serviços Gerais S/A: R$ 750,00; Almeida Construções e Incorporações : R$ 46.669,40; BRASQUIMICA Produtos Asfalticos Ltda: R$
1.107.025,47; BRASQUIMICA Produtos Rodoviários LTDA: R$ 63.872,58; BRITEX MINERAÇÕES LTDA: R$ 349.472,88; CETERA
Consultoria e Projetos Ltda: R$ 5.385,00; HC PNEUS S/A: R$ 16.450,75; HOLANDA COM COMBUSTÍVEIS LTDA: R$ 150.957,98; J B
Locação de Veículos Eireli: R$ 5.600,00; J W Serviço de Topografia Ltda: R$ 11.825,10; JANIO SOUZA SANTOS PEÇAS ME: R$
44.460,00; JBR PNEUS: R$ 10.282,50; JS Distribuidora de Peças S/A: R$ 2.650,00; LOCADORA GARANTIA LTDA: R$ 47.021,65;
LOCALIZA RENT A CAR S/A: R$ 9.600,84; LOPES Engenharia Ltda: R$ 18.300,00; MAJH Com e Derv. De Petr.: R$ 3.221,56; MARÉ
CIMENTO LTDA: R$ 6.790,00; Med Trab: R$ 4.446,00; MOVIDA Locação de Veículos S/A: R$ 18.162,99; PEMAGRI Peças e Maquinas
Agricola Ltda: R$ 3.600,00; PETROBRAS Distribuidora, Rio de Janeiro: R$ 215.930,47; POLIMIX Concreto Ltda: R$ 18.742,50; Posto
Serra da Laje Ltda: R$ 37.653,39; Revendora de Pneus TC Ltda: R$ 2.097,00; Rodrigues Auto Peças Ltda: R$ 2.035,00; Santa Fé
Comércio de Pre-moldados e Serv.: R$ 4.100,00; Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S/A: R$ 10.681,98; Stratura Asfaltos S/A:
R$ 114.156,55; SULPEÇAS Com Repr Ltda: R$ 3.835,12; TCA DE MIRANDA: R$ 1.142,00; TECHNOPARTS - Partidas e Alternadores
Ltda: R$ 1.977,33; TUBOS TIGRE - ADS DO BRASIL LTDA: R$ 549.255,10; VALMIR GOMES DE MELO: R$ 800,00; VEQ Maquinas
Ltda: R$ 57.980,00; VICENCAR Com Serv. Auto Peças Ltda: R$ 1.080,00; Wicrison de Oliveira Santos: R$ 15.188,70; CLASSE IV - M.E.
OU E.P.P. (Valor: R$ 384.246,23): A R Engenharia Ltda EPP: R$ 18.000,00; A T Cordeiro de Farias EPP: R$ 9.198,68; Acessórios
Palmares Ltda: R$ 9.179,30; Anne Karenine Lacerda Montenegro: R$ 3.925,00; CAMPOS E SILVA TOPOGRAFIA LTDA-ME: R$
25.011,36; CHURRASCARIA SARANDI LTDA ME: R$ 23.490,00; COMFERRAL Com de Ferragens Ltda ME: R$ 840,00; CONQUISTA
TRANSPORTES LTDA: R$ 9.296,25; CONSTRUSAT Engenharia Ltda EPP: R$ 17.450,00; CPM Transporte e Locação Ltda-ME: R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º