Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1844
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de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
No que concerne à ausência de certidão de regularidade fiscal estadual e municipal, diante da natureza de exclusividade dos
serviços públicos prestados, contratados mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93
e no art. 27 da Lei nº 6.538, de 1978, fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em caráter excepcional, dispensada de
comprovação, quando prestados os serviços a que estava incumbida. Para tanto, observo a ementa que segue transcrita, conforme
orientação da Advocacia Geral da União:
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ
PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOPÓLIO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER DISPENSADA EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE E
CONCOMITANTEMENTE, A SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E À AGÊNCIA
REGULADORA. INDEXAÇÃO: REGULARIDADE FISCAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. MONOPÓLIO.
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO.
REFERÊNCIA: Decisão TCU 431/1997-Plenário, Acórdão TCU 1105/ 2006- Plenário. (ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 1º DE
ABRIL DE 2009)
Deste modo, sem mais delongas, ainda que ausentes as referidas certidões, autorizo a celebração do Quinto Termo Aditivo ao
Contrato em epígrafe, com base nos fundamentos acima delineados. Ressalta-se a necessidade de envio de notificação ao agente
arrecadador informando da irregularidade detectada.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 07 de abril de 2017.
DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912340399 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016/9073)
DAS PARTES: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS E a empresa ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o aditamento de valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor global
do Contrato n° 9912340399, que trata da prestação de serviços postais e venda de produtos para o atendimento das necessidades do
Poder Judiciário de Alagoas.
DOS VALORES E DA DESPESA: O contrato n° 9912340399 sofrerá um acréscimo de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato, de modo que o valor global estimado do contrato passará de R$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais).
As despesas decorrentes do presente aditivo serão custeadas com recursos advindos do orçamento do FUNJURIS, consignadas
na seguinte dotação: Programa de Trabalho nº: 02.501.02.061.0003.2114.1619.210 MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO; Fonte
de Recurso: 0291 Recursos da Administração Indireta; Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 07 de abril de 2017.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Contratante
JAMIL AMIL ALBUQUERQUE DE HOLLANDA FERREIRA
Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora
CONTRATANTE
CARLOS ROBERTO MEDEIROS DE ALMEIDA
Representante da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Contratada
WARLEY PAULINO PIRES
Representante da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Contratada
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO 9º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 088/2014 (Processo Administrativo nº 2017/2592).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, órgão público representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº
12.473.062/0001-08, com sede na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, em Maceió, Capital do Estado de Alagoas, neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º