Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 378
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Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000705-95.2009.8.02.0019 (019.09.000705-9) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 05 (Quadra “AE”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000706-80.2009.8.02.0019 (019.09.000706-7) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes dos
Lotes de Terrenos da Quadra “AJ”- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000707-65.2009.8.02.0019 (019.09.000707-5) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 18 (Quadra “I”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na
forma do artigo 267, IV do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000709-35.2009.8.02.0019 (019.09.000709-1) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: ImobiliáriaMaragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do Lote de Terreno nº 32
(Quadra “V”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV do CPC, condenando
a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maragogi, 09 de
dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000710-20.2009.8.02.0019 (019.09.000710-5) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes dos
Lotes de Terrenos da Quadra “AK”- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000714-57.2009.8.02.0019 (019.09.000714-8) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 05 (Quadra “AF”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000716-27.2009.8.02.0019 (019.09.000716-4) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 03 (Quadra “AI”)- Extinção - ausência de recolhimento de custas processuais
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000718-94.2009.8.02.0019 (019.09.000718-0) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes dos
Lotes de Terrenos da Quadra “AJ”- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000725-86.2009.8.02.0019 (019.09.000725-3) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 15 (Quadra “AB”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000726-71.2009.8.02.0019 (019.09.000726-1) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 10 (Quadra “AI”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010.
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000731-93.2009.8.02.0019 (019.09.000731-8) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 04 “Quadra “AI”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000732-78.2009.8.02.0019 (019.09.000732-6) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Lote de Terreno nº 20 (Quadra “W”)- Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, rem resolução do mérito, na forma do artigo 267, IV
do CPC, condenando a autora nas custas processuais, de acordo com o valor arbitrado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Maragogi, 09 de dezembro de 2010. André Guasti Motta Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO PORTO ESTEVES (OAB 16236/PE) - Processo 0000739-70.2009.8.02.0019 (019.09.000739-3) - Reintegração /
Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Imobiliária Maragogi Ltda- REQUERIDO: Ocupantes do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º