DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Rio Branco-AC, quinta-feira
25 de fevereiro de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.779
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verá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo
CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente
localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá
indicar a localização do bem; Realizada a apreensão do bem em eventuais
fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de
Penhora para aperfeiçoamento do ato, observando que não será realizada
avaliação pelo Oficial de Justiça, de acordo, com as exceções dispostas no art.
871 do CPC, mais especificamente seu inciso IV; Sendo infrutíferas as diligências anteriores para localização de patrimônio a ser constritado, e havendo pedido do exequente, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado, devendo ser
requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 03 (três)
anos no sistema Infojud, da Secretaria da Receita Federal; Com a juntada das
informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça,
cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ.
Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação,
nem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art.
921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora; Decorrido o prazo máximo de 1 (um)
ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento
dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução
se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte
interessada observar o que dispõe o artigo 921, §§§ 2º, 3º e 4º do CPC; Fica
advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr
o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição
e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§
4º e 5º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
VEIRA, registrado civilmente como Elizângela Gomes Malveira - Tratando-se
de liquidação de sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo,
na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o réu
para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação,
intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal; Oportunamente,
designe-se audiência de conciliação, utilizando o número de telefone celular
indicar na exordial, para intimar a parte demandada. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070191859.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: ANTÔNIO DOS SANTOS DA
COSTA, registrado civilmente como Antônio dos Santos da Costa - Tratando-se
de liquidação de sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo,
na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o réu
para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação,
intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal; Oportunamente,
designe-se audiência de conciliação, utilizando o número de telefone celular
indicar na exordial, para intimar a parte demandada. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070192988.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente
como Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADA: JAIRA DIAS DE LIMA,
registrado civilmente como Jaira Dias de Lima - Tratando-se de liquidação de
sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo, na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o réu para contestar
o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação, intime-se a
parte autora para manifestação no prazo legal; Aguardem-se a regularização
de circulação de pessoas, tendo em vista a classificação do Estado do Acre
na bandeira vermelha, em relação a pandemia de COVID-19. Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070192029.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
COSTA, registrado civilmente como Antônio José de Souza Costa - Tratando-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo, na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o
réu para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal; Oportunamente, designe-se audiência de conciliação, utilizando o número de telefone celular
indicar na exordial, para intimar a parte demandada. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070193073.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: EMERSON MAGAHÃES DA
SILVA, registrado civilmente como Emerson Magahães da Silva - Tratando-se
de liquidação de sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo,
na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o réu
para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação,
intime-se a parte autora para manifestação no prazo legal; Oportunamente,
designe-se audiência de conciliação, utilizando o número de telefone celular
indicar na exordial, para intimar a parte demandada. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070192636.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADA: ELIZÂNGELA GOMES MAL-
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070193158.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: IRANILDO DA SILVA SOUSA,
ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070192721.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante
Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Raimundo Vieira Lameira - Sebastião Vieira Lameira, registrado civilmente como Sebastião Vieira
Lameira - NIVALDO VIEIRA LAMEIRA, registrado civilmente como Nivaldo
Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete
Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete
Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene
Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como
Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: João Batista dos Santos, registrado civilmente como João Batista dos Santos - Tratando-se de liquidação
de sentença pelo procedimento comum, em processo autônomo, na qual a requerente alega a existência de valores a receber. Cite-se o réu para contestar
o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Oferecida a contestação, intime-se a
parte autora para manifestação no prazo legal; Oportunamente, designe-se audiência de conciliação, utilizando o número de telefone celular indicar na exordial, para intimar a parte demandada. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.