22 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.183
Quinta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.262 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR idade e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - processo nº 2020/500382.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Emenda Constitucional nº
77/2019 c/c art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014, art.
57, §3º, da Lei Complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da Lei Complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela Lei Complementar nº
142/2021 e pela Lei Complementar nº 148/2022 e Memorando Circular nº 46/2022-DIPRE/IGEPREV; art. 69, inciso I, da Lei Complementar
nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
80/2012 c/c art. 1º do Decreto nº 1.465/2015; art. 69, incisos II, III e
IV, da Lei Complementar nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 46/2004 e pela Lei Complementar nº 80/2012; art.
3º, parágrafo único da Lei Complementar nº 94/2014; art. 140, inciso III,
da Lei nº 5.810/1994; art. 70, inciso V, “b” e § 1º, da Lei Complementar nº 022/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
46/2004 e Lei Complementar nº 114/2017; art. 131, §1º, inciso VI, da Lei
nº 5.810/1994, SIGVARD PINTO GIRARD, mat. nº 5826152/1, no cargo de
Delegado de Polícia, Classe “D”, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA, recebendo nessa situação os proventos
mensais de R$32.771,32 (trinta e dois mil, setecentos e setenta e um reais
e trinta e dois centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
4.756,36
Gratificação de Risco de Vida – 100%
4.756,36
Gratificação de Dedicação Exclusiva – 70%
3.329,45
Gratificação de Tempo Integral – 70%
3.329,45
Gratificação de Polícia Judiciária – 70%
3.329,45
Gratificação pelo Exercício de Atividade de Direção de Polícia Judiciária – 10%
475,64
Gratificação pela Escolaridade – 80%
3.805,09
Adicional de Curso de Especialização – 30%
1.426,91
Adicional por Tempo de Serviço – 30%
7.562,61
Total de Proventos
32.771,32
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 869941
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.199 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2018/137076.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de
1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº 49/2005 e pela Lei Complementar nº 142/2021; art. 130, § 1º e caput,
da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 94, § 2º, da Lei Complementar nº 39/2002,
com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 44/2003; art. 33 da
Lei nº 7.442/2010; art. 3º e Anexo II da Lei nº 9.322/2021 c/c o art. 2º
da Lei nº 9.500/2022; art. 32-A da Lei nº 7.442/2010 incluído pela Lei nº
9.322/2021; art. 131, § 1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994 c/c o art. 36,
parágrafo único, da Lei nº 5.351/1986, VILMA MARIA MACIEL MENDONÇA,
mat. nº 603287/1, na função de Professor Classe Especial, nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$13.566,16 (treze
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme
abaixo discriminado:
Vencimento Base – 200h
Adicional pelo Exercício de Função Gratificada de Vice Diretor de Unidade
Escolar – GD-1 – 20%
Gratificação Progressiva – 50%
Gratificação de Titularidade
Gratificação de Magistério em Educação Especial – 50%
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
Total de Proventos
4.002,18
42,46
2.001,09
432,03
2.001,09
5.087,31
13.566,16
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 870462
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 5.301 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR idade e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - processo nº 2020/675659.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 4º, caput, da Emenda Constitucional nº
77/2019 c/c art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 144/2014, art.
57, §3º, da Lei Complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da Lei Complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela Lei Complementar nº
142/2021 e pela Lei Complementar nº 148/2022 e Memorando Circular nº 46/2022-DIPRE/IGEPREV; art. 69, inciso I, da Lei Complementar
nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
80/2012 c/c art. 1º do Decreto nº 1.465/2015; art. 69, incisos II, III e
IV, da Lei Complementar nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 46/2004 e pela Lei Complementar nº 80/2012; art.
29-A, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 22/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 89/2013; art. 131, §1º, inciso X, da
Lei nº 5.810/1994, JOAO ANTONIO DE LIMA CASTRO, mat. nº 5129842/1,
no cargo de Investigador de Polícia, Classe “D”, pertencente ao quadro de
pessoal da Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA, recebendo nessa situação
os proventos mensais de R$19.629,44 (dezenove mil, seiscentos e vinte e
nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
2.670,67
Gratificação de Risco de Vida – 100%
2.670,67
Gratificação de Dedicação Exclusiva – 70%
1.869,47
Gratificação de Tempo Integral – 70%
1.869,47
Gratificação de Polícia Judiciária – 70%
1.869,47
Complementação Pecuniária – 80%
2.136,54
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
6.543,15
Total de Proventos
19.629,44
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 870465
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 4891 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Processo nº 2017/136743.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A,
incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e pela Lei Complementar
nº 142/2021; art. 130, caput e § 1º, da Lei nº 5.810/1994 combinado
com o art. 94, § 2º, da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 44/2003; art. 17 caput, da
Lei nº 8.937/2019 com alterações introduzidas pela nº. 9.510/2022 c/c a
Ata da DIREX/IGEPREV nº. 047/2022; art. 131, §1º, inciso IX, da Lei nº
5.810/1994, RAIMUNDA IZABEL CORDEIRO BORGES, mat. nº 5109027/1,
no cargo de Agente de Portaria, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, recebendo nessa
situação os proventos mensais de R$ 3.868,67 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base
Adicional pelo Exercício de Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Comercialização – DAS-3 – 10%
Gratificação de Risco de Vida – 100%
Adicional por Tempo de Serviço – 45%
Total de Proventos
1.215,50
237,05
1.215,50
1.200,62
3.868,67
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/11/2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 870472
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA AP Nº 4.829 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2020/703193.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos
legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 combinado com o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20/1998, o art. 2º da Emenda Constitucional n° 47/2005 combinado com
o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, in-