diário oficial Nº 34.828 147
Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OGE 2022
Centro Regional de Governo - Sede Itaituba
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional
de forma eficiente, harmônica e sustentável.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a estrutura da Administração pública do Poder executivo estadual – cria os Centros Regionais de
Governo, unidade gestora vinculada diretamente ao Governador do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OGE 2022
Centro Regional de Governo - Sede Altamira
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional
de forma eficiente, harmônica e sustentável.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a estrutura da Administração pública do Poder executivo estadual – cria os Centros Regionais de
Governo, unidade gestora vinculada diretamente ao Governador do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OGE 2022
Centro Regional de Governo - Sede Redenção
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional
de forma eficiente, harmônica e sustentável.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a estrutura da Administração pública do Poder executivo estadual – cria os Centros Regionais de
Governo, unidade gestora vinculada diretamente ao Governador do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OGE 2022
Centro Regional de Governo - Sede Breves
PRINCIPAIS FINALIDADES:
Articular, integrar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, objetivando a promoção do desenvolvimento regional
de forma eficiente, harmônica e sustentável.
Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015.
EMENTA
Dispõe sobre a estrutura da Administração pública do Poder executivo estadual – cria os Centros Regionais de
Governo, unidade gestora vinculada diretamente ao Governador do Estado.