Sexta-feira, 23 DE ABRIL DE 2021
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
4 – RETENÇÕES
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.561 85
110.009.275,43
84.710.410,75
38.561.072,42
39.298.047,08
4.1) Depreciação, Amortização e Exaustão
38.561.072,42
39.298.047,08
5 – VALOR ADICIONADO LÍQ. PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
71.448.203,01
45.412.363,67
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.531.855,64
9.270.581,41
6.1) Receitas Financeiras
6.531.855,64
9.270.581,41
77.980.058,65
54.682.945,08
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
8.1) Pessoal e Encargos
- Direta
77.980.058,65
54.682.945,08
201.406.276,41
177.362.391,44
141.023.094,83
104.936.185,88
- Encargos
30.562.628,17
36.985.153,13
- Benefícios
29.820.553,41
35.441.052,43
8.2) Impostos, Taxas e Contribuições
- Federal
- Municipal
8.3) Juros e Variações Monetárias
8.4) Prejuízo Retido
38.794.901,16
33.871.373,31
38.778.761,60
33.830.821,91
16.139,56
40.551,40
109.192.591,01
91.934.426,54
(271.413.709,93)
(248.485.246,21)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(Valores em Reais)
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL.
A Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA é uma Sociedade por Ações de Economia Mista criada pelo Governo do Estado do Pará nos termos da Lei
Estadual nº. 4.336 de 21 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 4.416, de 24 de outubro de 1972 e Lei Estadual nº. 7.060, de 23 de
novembro de 2007.
A companhia tem por objetivo social a prestação do serviço público de abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição e a prestação de serviço
público de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações até o seu lançamento final no corpo receptor.
Com o advento da Lei nº 11.445/2007, foi estabelecido o novo marco regulatório do saneamento no país, devendo todas as instâncias envolvidas em tais
atividades se adequarem à nova Lei. O estado do Pará aprovou junto a Assembleia Legislativa a Lei nº 6.099 de 30 de novembro de 1997, criando as microrregiões
de saneamento básico, relativo aos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários criando-se ainda a agência reguladora ARCON.
A Companhia de Saneamento do Pará opera em 53 municípios e está em processo de regularização das concessões, segundo a Lei Nacional de Diretrizes de
Saneamento Básico, Lei 11.445/2007.
Os contratos de programas celebrados até dezembro de 2020 foram com os municípios de:
- Alenquer, Ananindeua, Belém, Breves, Castanhal, Marituba, Monte Alegre e Santarém. Total de 08 municípios.
Existe concessão anterior a Lei do Saneamento, e a Constituição Federal de 1988, porém, ainda vigente no município de:
- Inhangapi. Total de 01 município.
Foram celebrados convênios de Cooperação com os seguintes municípios:
- Abaetetuba, Anajás, Bragança, Breu Branco, Cachoeira do Arari, Capanema, Conceição do Araguaia, Dom Eliseu, Faro, Igarapé Miri, Itaituba, Magalhães Barata,
Marabá, Marapanim, Mocajuba, Moju, Nova Timboteua, Óbidos, Ourém, Oriximiná, Ponta de Pedras, Portel, Prainha, Salinópolis, Salvaterra, São Félix do Xingu,
Santa Luzia do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Soure, Terra Santa, Tracuateua, Vigia e Viseu. Total de 34 municípios.
Municípios com Concessões vencidas:
- Afuá, Augusto Corrêa, Capitão Poço, Jacundá, Limoeiro do Ajuru, Oeiras do Pará, Peixe Boi, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará e Tailândia. Total
de 10 municípios.
Em dezembro de 2019, foi celebrado o 1º Novo Negócio da COSANPA, em 20 anos, o Convênio de Cooperação com o município de Senador José Porfírio, que
vamos trabalhar para regularizar essa concessão.
A partir da assinatura de Contrato de Programa com o município de Belém, em novembro de 2015, a COSANPA passou a atuar no cenário de regulação, através
da agência reguladora municipal, a AMAE Belém e em 13 maio de 2020, a Lei Ordinária Nº 9576 transformou a Agência AMAE/BELÉM em ARBEL. O município
de Santarém assinou em 2016 o convênio de cooperação com a agência reguladora ARCON, portanto já está oficialmente sendo regulado. Os demais municípios
com Contratos de Programa assinados delegaram a regulação para o Estado, ainda é necessário que os municípios celebrem um convênio com a ARCON, para
iniciar o processo de regulação.
NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS.
As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas pela Legislação Societária Brasileira, além dos pronunciamentos
Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, em vigor até a
data da elaboração das demonstrações contábeis.
A empresa não realizou o teste de recuperabilidade (Impairment) dos seus ativos (IAS 36), considerando que avaliações preliminares e comparativas com empresas
do mesmo ramo de atividade, bem como a reavaliação parcial dos ativos efetuadas no exercício de 2003 indicam que os mesmos se encontram subavaliados, que
demandaria um novo processo de avaliação de ativos e neste caso, a Companhia não vislumbrou oportunidades que justificassem o investimento, e optou pela
não realização dessa avaliação dos ativos bem como pela manutenção das atuais taxas de depreciação por considerá-las adequadas.
NOTA 3 - RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS.
As principais práticas contábeis adotadas pela Companhia são as seguintes:
Contas a Receber de Clientes
Incluem os serviços faturados decorrentes do abastecimento de água e coleta de esgoto, ainda não recebidos e ou renegociados, com base no consumo medido
ou estimado entre a data da última leitura e o final de cada mês, ajustadas por provisão constituída em montante julgado suficiente pela administração para cobrir
eventuais perdas decorrentes de não realização.
Provisão para Perdas na Realização de Crédito
Foram constituídas com base na análise dos valores vencidos e em montantes considerados suficientes pela Administração para cobrir eventuais perdas nas
realizações das contas a receber de clientes.
Depósitos Judiciais
São registrados pelo valor original do depósito.
Almoxarifado
O estoque de materiais destinados à operação e manutenção dos sistemas é registrado ao custo médio de aquisição. Os valores contabilizados não excedem seus
custos de reposição ou de realização.
Intangível
A Companhia, em atendimento a Lei nº 11.638/07, Interpretação Técnica ICPC 01 e nº Lei 11.445/07, apropriou no intangível os bens patrimoniais vinculados
a operação. Serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho
integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. “A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente
dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal”.
Foram mantidas as mesmas taxas de depreciação para as amortizações.
Imobilizado
Está registrado pelo custo de aquisição ou construção, incluindo reavaliação parcial dos bens procedida em anos anteriores. As depreciações são calculadas pelo