Recife, 22 de julho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 311/2019 do Hospital Jesus Nazareno IV GERES - CARUARU , relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000006/2021-21 e SEI nº2300011823.000143/2022-46, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 564. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº HRRBC - RH Estatutário nº 65/2017 do Hospital Ruy de Barros Correia e da SAIF Nº 000867/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300000147.000005/2021-89.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº HRRBC - RH Estatutário nº 65/2017 do Hospital Ruy de Barros Correia e
da SAIF Nº 000867/2017, relativos ao processo SEI Nº 2300000147.000005/2021-89, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 565. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI nº 2300000115.000848/2021-52 e
SEI nº 2300011823.000001/2022-89;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011, os fatos de
que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º,
LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando 328/2021 CVLDV do LACEN/PE, relativos ao processo SEI nº
2300000115.000848/2021-52 e SEI nº 2300011823.000001/2022-89, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 566. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 216/2018 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 05/06/2018, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) ROSA ELIZABETH MENDONÇA GUIMARÃES, matrícula nº 232.436-9;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
SUSPENSÃO, de acordo com o art. 199, inciso III, da Lei nº 6.123/68;
II - E decidir pelo ARQUIVAMENTO, pois deixa de aplicar a penalidade proposta, face a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
conforme art. 209, inciso III, da Lei 6.123/68
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 567. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 185/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 04/05/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) FABIOLA MESQUITA DE LIMA MACIEL, matrícula nº 369.269-8/SES;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor,
opinando pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 568. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 677/2019 da Secretaria
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 05/11/2019, a fim de apurar possível irregularidade
funcional do(a) servidor(a) CLEITON DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula nº 393.489-6/CTD;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
Rescisão contratual unilateral por causa justificada, de acordo com o art. 10-A, § 2º, alínea e, f, da Lei nº 14.547/2011;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
ERRATA DE PORTARIA
Na Portaria ADAGRO nº 024, de 18/03/2022, publicada no DOE
Nº 56, do dia 22/03/2022, onde se lê: 002/2022 leia-se: 010/2022.
Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
ERRATA DE PORTARIA
Na Portaria ADAGRO nº 043, de 30/06/2022, publicada no DOE Nº
125, do dia 02/07/2022, onde se lê: 003/2022 leia-se: 008/2022.
Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 094/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o Programa de Monitoramento da Biodiversidade de Pernambuco
- BioEmFoco; CONSIDERANDO que invasões biológicas
estão entre as grandes causas de perda de biodiversidade;
CONSIDERANDO A LEI Nº 13.787, DE 8 DE JUNHO DE 2009,
que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
da Natureza - SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências. RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo Técnico
para elaboração da “Lista de espécies exóticas invasoras
ocorrentes no estado de Pernambuco”, projeto vinculado
ao Programa de Monitoramento da Biodiversidade Estadual
- BioEmFoco. Art. 2º O Grupo Técnico instituído no Art. 1º será
coordenado pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
por meio das servidoras Patrícia Tavares Ferreira, analista de
gestão ambiental, portadora da matrícula: 278558-7 e Tassiane
Novacosque Feitosa Guerra, analista de gestão ambiental,
portadora da matrícula: 278582-0. Art. 3º O Grupo Técnico
será composto por 24 especialistas, sendo subdividido em dois
subgrupos, a saber: A. Subgrupo fauna exótica invasora: Augusto
Luís Bentinho Silva; Ednilza Maranhão dos Santos/ Matrícula:
1541038/UFRPE; Joécio Santos Sousa; Jozélia Maria de Sousa
Correia/ Matrícula: 236513/ UFRPE; Leandro Manzoni Vieira/
Matrícula: 2158286/UFPE; Luiz Augustinho Menezes da Silva/
Matrícula: 1654793/UFPE; Luan Kelwyny Thaywã Marques da
Silva;, Maria Adélia Oliveira Monteiro da Cruz/ Matrícula: 384043/
UFRPE; Marina Falcão Rodrigues/ Matrícula: 4374576/SEMASPE; Mauro de Melo Júnior/ Matrícula: 1803963/UFRPE; Rachel
Lyra Neves/ Matrícula:2439842/UFAPE; Tereza Cristina dos
Santos Leal Martins; Wallace Telino Júnior/ Matrícula:1508040/
UFAPE; Yumma Bernardo Maranhão Valle. B. Subgrupo flora
exótica invasora; Ana Carolina Borges Lins e Silva/ Matrícula:
2288458/UFRPE; André Laurênio de Melo/ Matrícula: 1606232/
UFRPE - UAST; Ariadne do Nascimento Moura/ Matrícula:
2118658/UFRPE; Augusto César Pessôa Santiago/ Matrícula:
1545992/UFPE; Edson Régis Tavares Pessoa Pinho de
Vasconcelos; Jefferson Rodrigues Maciel/ Matrícula:89423-1/
Prefeitura do Recife - JBR; Joécio Santos Sousa; Karine Matos
Magalhães/ Matrícula: 3296895/UFRPE; Ladivania Medeiros
do Nascimento/ Matrícula: 92703-7/Prefeitura do Recife - JBR;
Sarah Maria Athiê de Souza/ Matrícula: 1094495/UFRPE; Watson
Arantes Gama Júnior/ Matrícula: 3051209/UFRPE; Art. 4º Cada
subgrupo contará com um(a) coordenador(a): A. Coordenadora
do Subgrupo da Fauna Exótica Invasora: Ednilza Maranhão dos
Santos. B. Coordenadora do Subgrupo da Flora Exótica Invasora:
Ladivania Medeiros do Nascimento. Art. 5º São atribuições do
Coordenador de Subgrupo: I - articular e coordenar a participação
de especialistas que tenham contribuições relevantes para a
avaliação de cada espécie; II - avaliar e coordenar a integração
dos dados e informações provenientes da bibliografia, das
consultas amplas e dirigidas à comunidade científica; III supervisionar as discussões científicas nas oficinas, reuniões e
encontros; e IV - participar da etapa de validação final da lista.
Art. 6º A participação do coordenador do grupo e do subgrupo,
assim como dos especialistas no Grupo Técnico para elaboração
da “Lista de espécies exóticas invasoras ocorrentes no estado
de Pernambuco” será considerada serviço público relevante não
sujeito a remuneração. Art. 7º Este grupo permanecerá instituído
até a publicação oficial da “Lista de espécies exóticas invasoras
ocorrentes no estado de Pernambuco”. Art. 8º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. Recife, 1º de julho de 2022.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O CONSELHO D E ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR A
RESOLUÇÃO Nº 084, de 20/07/2022, que aprova a PORTARIA
FUNAPE n, 3.199 – 20.07.2022 , que aprova o Regimento Interno
da Comissão de Ética da Funape, que se encontra disponível na
íntegra e no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br. Marília
Raquel Simões Lins - Presidente
Licitações e Contratos
Portaria nº 569. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 517/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 31.08.2017 a fim de apurar possível irregularidade
funcional do servidor Marcelo Parente Oliveira, matrícula nº 246.493-4/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do indiciado,
opinando pelo:
DEMISSÃO, de acordo com o art. 204, II, da Lei 6.123/68.
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
fim de averiguar as acusações feitas; II - Nomear para a comissão
disciplinar, os servidores JOSÉ AYRON DA SILVA PINTO,
matrícula nº 427.876-3, FERNANDO GOES DE MIRANDA,
matrícula nº 252635104-97 e KESIA ALCANTARA QUEIROZ
PONTUAL, matrícula n° 432066464-72, todos sob a presidência
deste primeiro. III - Esta portaria entra em vigor retroagindo seus
efeitos a 29/04/2022. Paulo Roberto de Andrade Lima - DiretorPresidente.
PORTARIA ADAGRO Nº 046 de 21/07/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE: I – Instaurar
os Processos Administrativos Disciplinares nº 003/2022 e
004/2022, em face dos funcionários GUILHERME ALENCAR
MENEZES e DUARDO TOSCANO DE BRITO, respectivamente, a
ERRATA DE PORTARIA
Na Portaria ADAGRO nº 023, de 18/03/2022, publicada no DOE
Nº 56, do dia 22/03/2022, onde se lê: 001/2022 leia-se: 009/2022.
Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor-Presidente.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
Aviso de Licitação: Processo nº 055/CPL/2022. Modalidade:
Licitação Eletrônica nº 033/2022 - SRP. Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação dos serviços de gestão de
abastecimento de combustíveis, de execução de manutenção
preventiva e corretiva e de lavagem dos veículos, através sistema
informatizado e integrado para controle do consumo, sob demanda,
para atender às necessidades desta Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco – ADEPE, conforme condições e
especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao
processo, através de Sistema de Registro de Preços. Início de
acolhimento de Propostas: 22.07.2022. Limite de acolhimento
de Propostas: 15.08.2022, às 9h30. Data e hora da Disputa:
15.08.2022, às 10h, horários de Brasília, no site www.licitacoes-e.
com.br Informações: através do Fone: (81) 3181-7354, das 8h
às 17h, de segunda a sexta-feira, Email: cpl@adepe.pe.gov.br. O
edital e seus anexos estão disponíveis no site www.adepe.pe.gov.
br. Luiz Bezerra, Coordenador da Disputa.
Ano XCIX
NÀ 139 - 21
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação
de equipamentos de informática, do tipo estação de trabalho, com
manutenção preventiva e corretiva, para atendimento a Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH. Valor Máximo Aceitável: R$
420.445,00 (quatrocentos e vinte mil quatrocentos e quarenta e
cinco reais). Data da Sessão de Disputa: 04/08/2022; Horário:
09:00h (horário de Brasília). Informações adicionais: O Edital
pode ser retirado no site www.peintegrado.pe.gov.br e no portal
da CPRH: www.cprh.pe.gov.br. Outras informações através do
email cpl@cprh.pe.gov.br. Recife, 21/07/2022. Jussara Moscoso
de Araújo/Pregoeira.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio APAC/UFAL/FUNDEPES nº 02/2022. Objeto: Eficiência
de procedimentos de gestão de águas pela transformação digital:
Integração de informações referentes às atividades da Gerência
de Outorgas em relação às Águas Superficiais e do Controle
da Qualidade da Água, bem como, Sistematizar Processos de
Fiscalização. Partes: Agência Pernambucana e Águas e Clima
- APAC, CNPJ: 11.915.612/0001-20, Universidade Federal
de Alagoas - UFAL, CNPJ: 24.464.109/0001-48 e Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa FUNDEPES, CNPJ: 12.449.880/0001-67. Valor: R$ 299.466,82
(duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis
reais e oitenta e dois centavos) oriundos da APAC e destinados
à UFAL através da FUNDEPES. Prazo: 12 (doze) meses. Vigência:
21/07/2022 a 20/07/2023. Data da assinatura: Recife, 21/07/2022.
Suzana Maria Gico Lima Montenegro - Diretora-Presidente da
APAC. Josealdo Tonholo - Reitor da UFAL. Ricardo Antônio de
Barros Wanderley - Diretor-Presidente da FUNDEPES.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 002/2020. Objeto: O
reajuste do montante A no percentual de 5,5% e para o montante B
no percentual de 15,41%, passando o valor mensal de R$ 6.500,00
para R$ 7.436,09 a partir de março de 2022. Contratada: Unimoto
Brasil Cooperativa de Transporte Motociclistico de Encomendas
Express e Multimodal do Brasil CNPJ 04.393.371/0001-31.
Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 010/2021. Objeto:
O reajuste pelo INPC no percentual de 11,73%, passando o
valor mensal unitário de R$ 600,00 para R$ 670,39 e valor
estimado mensal de R$ 2.400,00 para R$ 2.681,56. Contratada:
Elus Engenharia Limpeza Urbana e Sinalização LTDA CNPJ
01.459.413/0001-00.
Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 008/2020. Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 01/06/2022 até
31/05/2023 e o reajuste do montante A no percentual de 10,18%,
passando o valor mensal de R$ 121.712,08 para R$ 130.650,36
para os meses de janeiro e fevereiro de 2022 e para os meses
de março a dezembro de 2022, o valor mensal passará para
R$ 136.677,03. Contratada FPS Prestadora de Serviços EIRELI
CNPJ 10.531.029/0001-53.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
QUARTO TERMO ADITIVO Nº 026/2022 AO CONTRATO Nº
020/2019
CONTRATADA: ECALC SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA.
CNPJ/MF: 01.365.662/0001-28.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
AMPARO LEGAL: Arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016
combinado com o Art. 157, §3º do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CEPE.
PRAZO: 12 meses.
VIGÊNCIA: 01.08.2022 a 31.07.2023.
DATA: 20.07.2022.
SEXTO TERMO ADITIVO Nº 027/2022 AO CONTRATO Nº
006/2020
CONTRATADA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES
EM TI LTDA EPP.
CNPJ/MF: 21.748.841/0001-51.
OBJETO: Reajuste de preço.
AMPARO LEGAL: Parágrafo Único da cláusula quarta do contrato
mater.
VALOR: R$ 71.930,23 / total.
DATA: 20.07.2022.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 028/2022 AO CONTRATO Nº
010/2022
CONTRATADA: MARCELA ELIZABETH F. DE ALMEIDA EIRELI.
CNPJ/MF: 07.213.360/0001-10.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.
AMPARO LEGAL: Arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016
combinado com o Art. 157, Caput do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CEPE.
PRAZO: 03 meses.
VIGÊNCIA: 22.07.2022 a 21.10.2022.
DATA: 21.07.2022.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 029/2022 AO CONTRATO Nº
023/2021
CONTRATADA: SAFETEC INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/MF: 07.333.111/0001-69.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual e reajuste de preço.
AMPARO LEGAL: Arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016
combinado com o Art. 157, §3º do Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CEPE combinado com as
cláusulas quarta e sétima do contrato mater.
PRAZO: 12 meses.
VIGÊNCIA: 31.07.2022 a 30.07.2023.
VALOR: R$ 66.295,00 / total.
DATA: 21.07.2022.
AVISO DE LICITAÇÃO: PROCESSO PE INTEGRADO 0011.2022.
CPL.PE.0006.CPRH - Comissão: CPL - Modalidade/Nº: Pregão
Eletrônico Nº 0006/2022 - Objeto Nat.: Serviço - Objeto Descr.
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
Diretor-Presidente