Recife, 26 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 25 DE 03 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 1308 - Atribuir pró-tempore conforme Port. 1294 de 23.03.2021 a Gratificação referente a Escola de Médio Porte, a MARIA IZABEL
SOARES LIMA OLIVEIRA, Profº LPE, II, D, mat. 241.224-1, na função de Diretor da Escola Lions de Parnamirim, dois Irmãos, GRE Recife
Norte, com 200 h/a mensais, e remover para a referida escola, a partir de 08.03.2021. 1400003054.000015/2021-51.
Nº 1309 - Atribuir pró-tempore conforme Port. 1299 de 23.03.2021 a Gratificação referente a Escola de Pequeno Porte, a MARIA DAS
DORES EVANGELISTA DA SILVA SOUZA, Profº LPE, II, A, mat. 272.123-6, na função de Diretor da Esc. Est. Claudio Rodrigues Galindo/
Afrânio/GRE Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.2021. 1400003054.000016/2021-03.
Nº 1310 - Designar ANA KARLA DE LIMA SILVA, mat. 240.327-7, para exercer a função Gratificada de Apoio-3, Símbolo FGA-3, na Gerência
de Normatização e Supervisão do Sistema Estadual de Educação/SECO, no período de 03.03 a 29.08.2021, durante o impedimento da
titular CLARISSA SOARES NASCIMENTO, mat. 303.396-1, que se encontra de Licença Maternidade. 1400005225.000002/2021-06.
Retificar a portaria nº 245, publicada no D.O de 10.02.2021, referente a ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA, mat. 378.416-9. Onde se
lê: Integral; Leia-se: Semi-integral.
PORTARIA SEE Nº 1311 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Art. 42 da Constituição Estadual,
no Art. 14 da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968, e na Lei 11.329 de 16 de janeiro de 1996,
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional proferida pela Organização Mundial da Saúde,
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2(covid-19).
Considerando o Decreto nº 48.833, de 20 de Março de 2020, que Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
Considerando as particularidades do Ensino Médio, na modalidade Normal em Nível Médio (Curso Normal em Nível Médio), em especial
no que se refere à normatização do Campo da Prática Pedagógica e da matrícula especial,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter de excepcionalidade, o Artigo 6º e o Parágrafo único do Art. 11, da Instrução Normativa nº 02/2012 que Fixa
Normas para Operacionalização do Curso Normal em Nível Médio em Escolas do Sistema Estadual de Ensino, passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 6º. A Prática Pedagógica na Escola Campo de Estudo deverá ser vivenciada em instituições credenciadas pela Secretaria de
Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, em caráter remoto e/ou presencial, que ofertem a Educação Infantil, os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental e/ou:
I – Educação de Jovens e Adultos, fases I e II;
II – Educação Escolar Indígena;
III –Educação Especial;
IV – Educação do Campo;
V – Educação Quilombola.
(...)
Art. 11 (...)
Parágrafo único. A matrícula especial, determinada para ser efetivada no ano letivo seguinte ao 4º (quarto) ano do Curso Normal em
Nível Médio, poderá ser realizada no início do ano letivo subsequente ao fim da decretação do Estado de Calamidade em Pernambuco.”
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1312 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96, torna público o Parecer CEE/PE nº 07/2021 – CEE de 10/02/2021 que aprova o Reconhecimento do documento Currículo
de Pernambuco – Ensino Médio, parte integrante desse Parecer, como referencial curricular para o Sistema de Ensino do Estado de
Pernambuco, bem como para o Sistema de Ensino dos Municípios Pernambucanos respeitadas as autonomias dos Entes Federados e
das Instituições de Ensino privadas. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1313 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 09/2021-CES, de 10/03/2021, que aprova à Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado pela Faculdade de Formação de Professores de Serra
Talhada (FAFOPST), recredenciada pelo do Parecer CEE/PE nº 085/2020-CES, Instituição mantida pela Autarquia Educacional de
Serra Talhada (AESET), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.115.011/0001-33, situada a Av. Afonso
Magalhães, 380 - Centro, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 56912-380, Serra Talhada/PE, na modalidade presencial, no turno
noturno, com 50 (cinquenta) vagas anuais, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir de 31/12/2019. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1314 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 11/2021-CES, de 10/03/2021, que constata a regularidade
administrativa da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº 11.462.454/0001-09, localizada na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420, São Cristovão, Arcoverde/PE, CEP nº 56.512-902 , mantenedora
da Instituição Escola Superior de Saúde de Arcoverde, cuja regularidade administrativa é consequência da primeira, o voto é no sentido
de recredenciá-la, permitindo a continuidade de seu funcionamento como integrante do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco
pelo prazo de 08 (oito ) anos, contados a partir de 06 de agosto de 2020. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1315 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 que torna público o Parecer CEE/PE nº 10/2021-CEB, de 10/03/2021, que aprova o Recredenciamento
do Centro de Ensino Técnico Grau T, Unidade mantida pela Sucesso Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 17.064.546/0001-09, localizada na
Rua Severino Justino de Oliveira, nº 715 – Bairro Novo do Carmelo – Camaragibe / PE, CEP nº 54762-670, para a oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, retroativo a 10/09/2020. Esta portaria entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1316 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 12/2021-CES, de 17/03/2021, que aprova o Credenciamento
de Programa Institucional de Pós-Graduação nas áreas de: Práticas Docentes e Formação de Professores e Ciência, Sociedade e
Ensino da Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (Fafopst), recredenciada pelo Sistema de Ensino do Estado de
Pernambuco, por força do Parecer CEE/PE nº 085/2020-CES, mantida pela Autarquia Educacional de Serra Talhada (Aeset), inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.115.011/0001-33, situada a Av. Afonso Magalhães, 380 - Centro, Código
de Endereçamento Postal nº 56912-380, Serra Talhada/PE, autorizando-se a oferta de curso de pós-graduação, lato sensu em nível
de especialização, na modalidade presencial em: Educação Física Escolar, História Geral, Letras e Literatura, Libras, Historiografia do
Nordeste, Matemática, Ciência Ambiental e Ensino das Ciências, obedecidas às Matrizes Curriculares e o modo de sua integralização
apresentadas neste Parecer com turmas de no máximo 40 (quarenta) estudantes, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Fica referendado
o Regimento do Programa Institucional de Pós-Graduação que deverá receber carimbo e assinatura do Presidente deste Conselho
Estadual de Educação de Pernambuco (CEE/PE), arquivando-se uma de suas vias, para os efeitos legais. Esta portaria entra em vigor
na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1317 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014, RESOLVE designar MARIANGELA JANSEN BERARDINELLI, matrícula 173.348-6, na qualidade de gestor (a) da
parceria celebrada com o INSTITUTO SONHO GRANDE, CNPJ/MF Nº 22.915.504/0001-74, por meio do Acordo de Cooperação Técnica
nº 002/2021. Objeto: Constitui objeto da presente parceria o envio de SMS para alunos e/ou responsáveis de Ensino Médio Integral da
Rede Estadual de Ensino de Pernambuco, para o desenvolvimento de projeto que visa o aumento da frequência escolar de estudantes
de Ensino Médio Integral da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco por meio do envio de SMS (serviço de mensagens curtas) para
estudantes e/ou responsáveis.
PORTARIA SEE Nº 1318 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Comitê Estratégico de Governança Digital da Secretaria de Educação e Esportes – SEE-PE.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto
nº 40.330/2014, do Governo do Estado de Pernambuco e a Instrução Normativa nº 01/2019 da Secretaria de Governo Digital (SGD) do
Ministério da Economia, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da SEE-PE, o Comitê Estratégico de Governança Digital, com a finalidade de formular a política de Tecnologia
da Informação, Comunicação e Governança Digital desta Secretaria.
Ano XCVIII • NÀ 59 - 5
Art. 2° O Comitê Estratégico de Governança Digital, sem prejuízo das responsabilidades previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº
01, de 2019, da SLTI/MPOG, terá as seguintes competências:
I. coordenar a formulação de propostas políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de Tecnologia da Informação, Comunicação e
Governança Digital, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da SEE-PE;
II. analisar e acompanhar a execução do plano de metas de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Digital;
III. coordenar a elaboração, priorização, revisão e a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da SEE-PE, alinhado
com ao Plano de Ações de Metas aprovado para o período;
IV. priorizar as destinações orçamentárias dos recursos em tecnologia da informação, comunicação e governança digital desta SEE-PE;
V. priorizar ações de capacitação para implantação e manutenção das soluções de tecnologia da informação, comunicação e governança
digital;
VI. estabelecer prioridades no atendimento às demandas por soluções de tecnologia da informação comunicação e governança digital,
em consonância com a capacidade operacional da SEE-PE;
VII. analisar, manifestar-se a respeito, para aprovação, demandas que tratam do provimento centralizado de soluções de TI de natureza
corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TI.
VIII. promover a transformação digital e estimular o uso de soluções digitais na gestão e prestação de serviços no âmbito da SEE-PE;
IX. criar grupos de trabalho e subcomitês para auxiliar o Comitê Gestor de Governança Digital em suas decisões.
X. elaborar o Regimento Interno do Comitê Estratégico de Governança Digital.
Art. 3° São membros do Comitê Estratégico de Governança Digital, os seguintes representantes das áreas da SEE:
I. Secretaria de Educação e Esportes;
II. Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
III. Secretaria Executiva da Educação Integral e Profissional;
IV. Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;
V. Secretaria Executiva de Administração e Finanças;
VI. Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação;
VII. Secretaria Executiva de Esportes;
VIII. Gerência Geral do Gabinete;
IX. Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X. Gerência de Tecnologia Educacional;
XI. Gerência de Infraestrutura e Tecnologia da Informação;
XII. Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;
XIII. Gerência de Suporte Técnico.
§ 1º São suplentes do Comitê Estratégico de Governança Digital, em seus afastamentos ou impedimentos legais, os seguintes
representantes das áreas da SEE-PE:
I. Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, suplente da Secretaria de Educação e Esportes;
II. Superintendência de Gestão da Rede Escolar, suplente da Secretaria Executiva de Gestão da Rede;
III. Gerência Geral de Educação Profissional, suplente da Secretaria Executiva da Educação Integral e Profissional;
IV. Gerencia de Avaliação, suplente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;
V. Gerência de Captação de Recursos, suplente da Secretaria Executiva de Administração e Finanças;
VI. Gerencia de Planejamento Orçamentário e Financeiro, suplente da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação;
VII. Superintendência de Programas de Incentivo, suplente da Secretaria Executiva de Esportes.
Art. 4º O Comitê Estratégico de Governança Digital será presidido pelo Secretário de Educação e Esportes, e em seus afastamentos ou
impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente.
Art. 5º A Gerência Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação auxiliará o Presidente na coordenação, orientação e supervisão
das atividades do Comitê.
Art. 6º A Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEE-PE prestará o suporte técnico necessário à realização das reuniões.
Art. 7º O Comitê Estratégico de Governança Digital se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre
que convocado por um de seus membros.
Art. 8º O regimento interno definirá as regras de funcionamento do Comitê Estratégico de Governança Digital.
Art. 9º A portaria atual anula a portaria SEE Nº 4070 de 14 de outubro de 2015, a qual institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Secretaria da Educação, CETIC - SEE-PE.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 1319 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a elaboração do PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2021 a 2022 e designa a equipe responsável
e seu coordenador.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto
nº 40.330/2014, do Governo do Estado de Pernambuco e a Instrução Normativa nº 01/2019 da Secretaria de Governo Digital (SGD) do
Ministério da Economia, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para o período de 2021 a 2022, nos termos desta
Portaria.
Art. 2º O PDTI deverá abranger toda a Secretaria de Educação e Esportes – SEE-PE, contemplando (1) Gabinete do Secretário e suas
Unidades Diretas, (2) Secretarias Executivas e suas respectivas Gerências Gerais e Superintendências, (3) Gerências Regionais de
Educação, (4) Unidades Escolares e (5) Anexos Administrativos.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Elaboração do PDTI:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Bruna van der Linden
Barbosa
Gerente Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
348.478-5
Coordenadora
Alessandra de O. Pinheiro
Superintendente de Planejamento Orçamentário e Financeiro
363.505-8
Membro
Victor Luiz do N. e Silva
Coordenador do Programa de Fomento às Escolas de Ensino
Médio Integral
400.431-0
Membro
Patrícia M. da Silva
Fonseca
Assessora de Gabinete
337.711-3
Membro
Membro
Michelline B. de O. Beltrão
Superintendente de Gestão da Rede Escolar
357.609-4
Cristiana de O. Dias Neves
Corregedora
381.967-1
Membro
Vera Lúcia Bernardo
Secretaria Executiva
266.105-5
Membro
Rodrigo de Souza Simões
Gerente de Suporte Técnico
394.422-0
Membro
Ítalo Fernando V. Sivini
Filho
Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
391.687-1
Membro
Ana Amélia Batista da
Silva
Gerente de Informações e Sistemas Aplicativos
364.898-2
Membro
José Henrique Lins Neto
Gerente de Tecnologia Educacional
394.422-0
Membro
Art. 4º Cabe ao coordenador a responsabilidade de exercer o apoio gerencial para realização do projeto e responder oficialmente perante
a alta administração pelo andamento do projeto.
Art. 5º Cabe a equipe a responsabilidade de exercer a operacionalização do projeto de elaboração do PDTI, designada pelo Comitê de
TI, devendo ter domínio da cultura organizacional e do negócio da sua área.
Art. 6º A equipe designada terá até 28/05/2021 para publicação do extrato do PDTI no Diário Oficial.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
Presidente do Comitê Estratégico de Governança Digital