Recife, 14 de março de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
adequa-se aos fatos denunciados. DECISÃO: lançamento julgado parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor original
de R$ 1.055.101,41 (um milhão, cinquenta e cinco mil, cento e um reais e quarenta e um centavos), relativamente aos períodos 09/2017
a 12/2017 e 11/2018, devendo ser acrescido de multa de 90% e dos consectários legais. Decisão sujeita a reexame necessário (art. 75,
I, da Lei 10.654/1991). CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE(15)
AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000005927339-73. TATE: 00.166/20-0. INTERESSADO: UNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS
PLÁSTICOS EIRELI. INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0331446-48. CNPJ: 07.519.265/0001-40. ADVOGADOS: JOÃO BACELAR DE
ARAÚJO, OAB/PE nº 19.632 E MAYARANI LOPES SOUZA E SILVA, OAB/PE nº 49.355. DECISÃO JT nº 0133/2020 (15). EMENTA:
ICMS-NORMAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO. USO INDEVIDO DO INCENTIVO NO
PERÍODO SEM O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF). PERDA
DO INCENTIVO NO RESPECTIVO MÊS DE APURAÇÃO. PENALIDADE ADEQUADA AOS FATOS DENUNCIADOS. PROCEDÊNCIA
DO AUTO. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do seu direito de defesa, em
observância ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.654/91. O direito às reduções alusivas ao crédito presumido do PRODEPE só é legítimo
se observada a legislação. A defendente perdeu o direito às reduções do incentivo no mês de apuração, em razão de não ter recolhido a
contribuição do FEEF, inteligência do art. 4º da Lei 15.865/16. Precedente: Acórdão 2ª TJ 0157/2017(03). Registre-se que as autoridades
julgadoras não podem adentrar na apreciação dos critérios de constitucionalidade ou legalidade de atos normativos, nos termos do art.
4º, § 10, da Lei nº 10.654/91. A multa imposta, lastreada no art. 10, VI, “l”, da Lei nº 11.514/97, no percentual de 90%, com a redação dada
pela Lei nº 15.600/2015, adequa-se aos fatos denunciados. DECISÃO: lançamento julgado procedente, sendo devido o imposto no
valor original de R$ 1.045.528,53 (um milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), devendo
ser acrescido de multa de 90% e dos consectários legais. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE(15)
Recife, 13 de março de 2020. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA.. Corregedor do TATE no exercício da Presidência
EDITAL DPC Nº 043/2020
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 035/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR, Mat.
279.636-8, para a Função Gratificada - FGS-3, respondendo pelo
expediente do Setor de Cadastro de Pessoal - STCD/URHU/
CGE, no período de 07 de fevereiro de 2020 à 07 de março de
2020, no impedimento do titular, em razão de gozo de licença para
tratamento de saúde; 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
07 de fevereiro de 2020. Recife, 13 de março de 2020. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 036/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Instituir Grupo de Trabalho para revisar as normas Técnicas
CPRH 2002 e 2007; 2. O Grupo terá prazo de 60 (sessenta) dias
e será composto pelos seguintes membros sob a coordenação
Ano XCVII • NÀ 48 - 15
do primeiro: RODOLFO AURELIANO DE ANDRADE SANTOS,
Mat. n° 279.591-4; JAMMYSON FARIAS DE FRANÇA, Mat.
n° 279.588-4; HEVEN STUART NEVES DA SILVA, Mat. n°
279.699-6; MARIA DAS GRAÇAS CRUZ, Mat. n° 189-9; MURILO
ANTÔNIO CARVALHO DANTAS, Mat. n° 105-8; e, HAROLDO
TORQUATO JÚNIOR, Mat. n° 279.832-8; 3. Determinar que
esta portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 13 de março de 2020. DJALMA PAES JUNIOR - DiretorPresidente.
Portaria nº 037/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1. Dispensar o servidor BRUNO CYSNEIROS D’AROLLA
PEDROSA, Matrícula nº 279.610-4, da Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, do Setor de Cadastro de Pessoal - STCD/
URHU/CGE; 2. Designar o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES
JUNIOR, Matrícula nº 279.636-8, para a Função Gratificada de
Supervisão - FGS-3, do Setor de Cadastro de Pessoal - STCD/
URHU/CGE; 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março
de 2020. Recife, 13 de março de 2020. DJALMA PAES JUNIOR
- Diretor-Presidente.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SISTEMA RECOPI
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 2º, combinado com o artigo 4º, parágrafo
único, IV, do Decreto Nº 42.873/2016, NOTIFICA o contribuinte do resultado da análise do pedido de credenciamento no Sistema de
Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI, conforme relação abaixo. Na hipótese de o Convênio de que
trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no
presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
PROCESSO
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
DESPACHO
2020.000001607464-60
33.185.571/0001-05
SANTO AGOSTINHO ARMAZÉNS
GERAIS LTDA
0821445-08
PE
DEFERIDO
2020.000000742407-91
PROTEGE IMPRESSÃO E
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
33.859.504/0001-103
0832366-60
PE
DEFERIDO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 022/2020 - Recife, 12 de março de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
9076-4
Lianja Aline Furtado de Souza
Educador de Disciplina
12/03/2020
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
Recife, 12 de março de 2020
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
PORTARIA SERES de 13 de Março de 2020.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 218/2020 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 302/2016, do servidor JULIO CESAR SILVA DE MIRANDA,
matrícula nº 373.920-1, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 12/03/2020, conforme processo SEI nº 000597/2020-65 de
10.03.2020 – PIG, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Nº 219/2020 Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 273/2016, do servidor JULIO CESAR FERREIRA DE
ALBUQUERQUE, matrícula nº 373.925-2, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 12/03/2020, conforme processo SEI nº
000691/2020-75 de 11.03.2020 – COTEL, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
André de Araújo Albuquerque
Secretário Executivo de Ressocialização – Em exercício
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 7, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar 214, de 31
de outubro de 2012, e no Decreto Nº 39.844, de 19 de setembro de 2013, e na Portaria nº 95, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art.
1º - Divulgar o resultado final das metas institucionais alcançadas pela SEPLAG no período de janeiro a dezembro de 2019, bem como, o
Fator de Alcance das Metas Institucionais da SEPLAG, expresso em porcentagem que servirá de base para cálculo da aferição do Bônus
de Desempenho Anual – BDA, dos titulares do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, a
ser percebido no ano de 2020, na forma de Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 15 de
janeiro de 2020, disponibilizada no site eletrônico da SEPLAG www.seplag.pe.gov.br
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
PORTARIA Nº 7/2020
EMENTA: FIXA QUANTITATIVO DE SUPRIDORES.O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Estabelecer um quantitativo de 04 (quatro) supridores no âmbito desta Secretaria de Turismo e
Lazer. II - A presente portaria retroagirá seus efeitos jurídicos a partir de 01 de março de 2020. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
RODRIGO NOVAES Secretário de Turismo e Lazer.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO
Diretor-Presidente da ARPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1461 de 13.03.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de LEVI MANOEL
DA SILVA, devidamente protocolado sob o nº 2019.208713,
2019.176988, 2019.208706 e 2019.208717;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 35.250/2019, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
482/2019 e CI nº 003/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: HYNDAI//HB20
1.6M PREM, Chassi: 9BHBH51DADP011817, Renavam:
492866422, Ano Fab./Modelo: 2012/2013 de Placa: PGB-6981,
em nome de ROBERTO NASARENO DE OLIVERIA , inscrito
no CPF nº 620.184.934-34, alienado ao AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVE.
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
PORTARIA ARPE Nº 018, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, considerando os 20 anos de criação da ARPE, nos termos
da Lei nº 11.742, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1° Instituir a primeira edição do concurso de monografias
Prêmio ARPE de Regulação, com a finalidade de difundir o tema
Regulação dos Serviços Públicos junto à comunidade acadêmica
brasileira e a sociedade em geral, e de incentivar estudos e
pesquisas sobre esse tema, com ênfase nas áreas de energia
elétrica, gás canalizado, saneamento, transporte, rodovias e
atividades delegadas por contratos de gestão para Organizações
Sociais (OS), conforme Edital a ser publicado no sítio eletrônico
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco (www.arpe.pe.gov.br).
Art. 2° Designar Maria Ângela Albuquerque de Freitas, matrícula
nº 2590-9, Carlos Porto de Barros Filho, matrícula nº 267-4
Ester Oliveira Santos Rodrigues, matrícula 2583-6 e Cláudio
Couto Córdula, matrícula nº 0297-6, para, sob a presidência da
primeira, comporem a Comissão Organizadora do Prêmio ARPE
de Regulação com as atribuições a serem definidas no Edital do
Concurso.
Art. 3° A Comissão Julgadora será composta por até sete
membros, designados pelo Presidente da Arpe, mediante portaria,
escolhidos entre servidores da Agência e profissionais das áreas
reguladas e da academia, respeitando o que se segue:
a) até três membros indicados pela Arpe;
b) até três membros indicados por universidades públicas; e
c) um membro indicado por patrocinador do prêmio.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 25 DE 13 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO
GOVERNAMENTAL Nº 5353, DE 06/05/2019, PUBLICADO
NO DOE DE 07/05/2019, RESOLVE: ART. 1º – TORNAR
SEM EFEITO O ART. 2º DA PORTARIA Nº 002/2020 DE 13
DE JANEIRO DE 2020, PUBLICADO NO DOE AOS 14 DE
JANEIRO DE 2020.ART. 2º – DESIGNAR PAULO DE TARSO
FERNANDES DA ROCHA, MATRÍCULA Nº 8913-3; MÁRCIO
AUGUSTO SOUZA DO CARMO, MATRÍCULA Nº 15.633; FRED
DE ALMEIDA CALDAS, MATRÍCULA Nº 16044-8; PARA,
SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO, CONSTITUÍREM
COMISSÃO DE PROCESSO APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE
PENALIDADES SOBRE IRREGULARIDADES, NA EXECUÇÃO
DO OBJETO CONTRATUAL BEM COMO DESCUMPRIMENTO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESCRITAS NO CONTRATO
Nº 006/17, DESCRITAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 02/2020, BEM COMO PROCEDER AO EXAME DOS
ATOS E FATOS CONEXOS QUE EMERGIREM NO CURSO
DOS TRABALHOS. ART. 3º – ESTABELECER O PRAZO
DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS DA REFERIDA COMISSÃO, CONTADOS
APÓS A CONCLUSÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PODENDO ESTE PRAZO SE PRORROGADO POR IGUAL
PERÍODO CASO HAJA NECESSIDADE. ART. 4º – ESTA
PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
MAURÍCIO CANUTO MENDES Diretor Presidente
PÚBLICOS
OS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
SERV
IÇ
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: HYNDAI//HB20 1.6M
PREM, Chassi: 9BHBH51DADP011817, Renavam: 492866422,
Ano Fab./Modelo: 2012/2013 de Placa: PGB-6981, em nome de
JEFESON LUIS DA SILVA , inscrito no CPF nº077.552.624-05 .
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de LEVI MANOEL DA SILVA, inscrito
no CPF nº045.186.924-97.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO).
PORTARIA DP Nº 2031 de 13.03.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
A2 VISTORIA VEICULAR EIRELI ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 34.089.927/0001-61,
estabelecida na Av. Campina Grande, n º 732, CEP 55.014-295,
Bairro Mauricio de Nassau, Caruaru/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE GESTÃO DE
CURSOS NA ÁREA DE TRÂNSITO
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
- DETRAN/PE torna público, para conhecimento dos
interessados, que está recebendo cotações de preços para o
objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA
– DO TIPO GESTÃO DE CURSOS NA ÁREA DE TRÂNSITO,
INCLUINDO ELABORAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MULTIMÍDIA,
ELABORAÇÃO E/OU DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E ELABORAÇÃO E MINISTRAÇÃO
DE AULAS, conforme as disposições contidas no Termo de
Referência, que está disponível no sistema PE Integrado, por
meio do site www.peintegrado.pe.gov.br. As propostas deverão
ser lançadas na COTAÇÃO 0913-02/20 (onde está anexado o
TR) até o dia 19/03/2020, e podem ser enviadas até às 10h do dia
19/03/2020, para o e-mail: camila.silva@detran.pe.gov.br, com cópia
para andre.alencar@detran.pe.gov.br Gerência Administrativa Unidade de Materiais.
Receita Federal
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