Recife, 31 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PONTOS
DE
01
02
03
04
DECRETO Nº 48.576, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
1. DESAPROPRIAÇÃO – POÇO PROFUNDO
Área de terra com formato regular e medidas de 20,02 m x 30,03 m, indicando um perímetro de 100,10 m e área de 601,20 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando Tavares da Silva, localizada na zona
rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se em todas as direções com terras remanescentes da propriedade em questão. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M,
identificadas no quadro abaixo:
DE
01
02
03
04
PARA
02
03
04
01
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
335033.00
335033.00
335053.00
335053.00
30,03
20,02
30,03
20,02
N (Y)
9172036.90
9172066.92
9172066.08
9172063.05
2. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ACESSO AO POÇO PROFUNDO
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste – Lote
5, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na
área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Área de terra com formato irregular e extensão média de 1.834,57 m, indicando um perímetro de 3.683,30 m e uma área de 12.842,02
m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cavaco”, pertencente ao Sr. Armando Tavares da Silva, localizada
na zona rural do Município de Araripina/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em
questão e ao Oeste com estrada vicinal de acesso à PE 585. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo:
DE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
PONTOS
PARA
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
01
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
333337.82
333684.07
333752.36
333961.19
334192.44
335053.00
335053.00
334190.74
333961.36
333757.41
333688.12
333339.26
346,25
136,91
235,49
255,23
861,33
7,01
863,02
253,17
229,99
138,91
348,85
7,15
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
788487.279
9085723.790
788493.625
9085718.918
788444.647
9085655.114
788438.301
9085659.985
DISTÂNCIA
(m)
8,00
80,44
8,00
80,44
PARA
02
03
04
01
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
Ano XCVII • NÀ 21 - 5
N (Y)
9171952.90
9171952.90
9172071.55
9172180.39
9172072.39
9172036.05
9172029.04
9172065.45
9172172.59
9172066.29
9171945.90
9171945.90
DECRETO Nº 48.575, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular e extensão média de 54,00 m, perímetro de 124,01 m e área de 431,58 m², encravada numa parte de
terra da propriedade pertencente a Sra. Gerliane Freitas Teixeira, localizada no Sítio Piaca, s/n, Serra do Vento, zona rural do Município
de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescente da mesma propriedade, ao Sul com terras remanescente da
mesma propriedade, ao oeste com terras da propriedade da Sra. Maria Joseane de Freitas Silva e ao Leste com terras da propriedade do
Sr. José Alberto Dantas. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido antihorário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
OS
PONT
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
DISTÂNCIA
(m)
8,00
54,00
8,00
54,00
COORDENADAS UTM
E (X)
790310.535
790315.486
790357.912
790352.960
DECRETO Nº 48.577, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
N (Y)
9087678.807
9087672.523
9087705.930
9087712.215
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada, pertencente à
Adutora do Agreste – Lote 5.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Tratada, pertencente à
Adutora do Agreste – Lote 5.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO ÚNICO
Área de terra com formato regular e extensão média de 80,44 m, indicando perímetro de 176,88 m e área de 643.485 m², encravada numa
parte de terra da propriedade pertencente ao Sra. Quitéria Maria, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontandose ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. Robervanio, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Francisco e ao Noroeste e
Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular e extensão média de 54,00 m, indicando perímetro de 124,00 m e área de 432,03 m², encravada
numa parte de terra da propriedade pertencente a Sra. Maria Joseane de Freitas Silva, localizada no Sítio Piaca, s/n, Serra do Vento,
zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com terras remanescente da mesma propriedade, ao Sul com