6 - Ano XCVI • NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas:
Recife, 2 de julho de 2019
gestoras; otimizar a integração e gerenciamento das informações correcionais; revisar a análise das Tomadas de Contas Especiais
instauradas no Poder Executivo Estadual;
1. Coordenadoria de Informações Estratégicas;
2. Coordenadoria de Orientação e Contas de Governo; e
XV - à Coordenadoria dos Atos de Correição e Tomada de Contas Especial: acompanhar, apoiar e orientar os processos
administrativos disciplinares instaurados no Poder Executivo Estadual; analisar, certificar, apoiar e orientar os processos de tomada de
contas especial instaurados no Poder Executivo Estadual;
3. Coordenadoria da Escola de Controle Interno;
b) Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Controle:
1. Coordenadoria das Ações de Controle Interno; e
2. Coordenadoria de Avaliação e Promoção da Qualidade do Gasto;
c) Diretoria de Convênios e Regularidade:
XVI - à Coordenadoria de Integridade e Governança da Administração Pública: coordenar as ações de combate à corrupção
no âmbito do Poder Executivo Estadual; operacionalizar, apoiar, orientar e monitorar as ações decorrentes da Lei Anticorrupção Estadual;
acompanhar, apoiar, e orientar as ações relativas à implementação de programas de governança e de integridade no Poder Executivo
Estadual;
XVII - à Diretoria da Ouvidoria-Geral do Estado: gerir o desempenho da Rede de Ouvidorias do Estado; revisar as
padronizações de procedimentos e a adequação de suas unidades; apoiar as ações da Ouvidoria-Geral do Estado; fortalecer a
transparência ativa da gestão; planejar e coordenar ações, projetos e programas e eventos itinerantes de estímulo ao controle social da
gestão pública;
1. Coordenadoria de Convênios de Receita; e
2. Coordenadoria de Convênios de Despesa;
d) Diretoria de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Planejamento e Qualidade:
1.1. Chefia do Núcleo de Planejamento e Monitoramento; e
1.2. Chefia do Núcleo de Qualidade e Modernização;
2. Gerência Administrativa e Financeira:
XVIII - à Coordenadoria de Transparência da Gestão: coordenar ações, projetos e programas voltados à promoção da
transparência ativa da gestão; gerir o Portal da Transparência; monitorar a página de Acesso à Informação e o Portal de Dados Abertos;
XIX - à Coordenadoria da Rede de Ouvidorias: planejar, coordenar e monitorar as ações da Rede de Ouvidorias do Poder
Executivo Estadual; estabelecer e monitorar a padronização dos procedimentos e adequação das unidades; apoiar e orientar as equipes
de ouvidorias; elaborar estudos técnicos a respeito da atuação das ouvidorias; produzir informações a partir de manifestações recebidas
pelo sistema de ouvidoria; oferecer assistência técnica para implantação e adequação de unidades de ouvidorias no Poder Executivo
Estadual; gerir o Sistema de Ouvidorias;
XX - à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão: coordenar as ações do teleatendimento da Ouvidoria-Geral do Estado;
atender, tratar e encaminhar todas as manifestações recebidas; monitorar as manifestações e os pedidos de acesso à informação
encaminhados aos órgãos e entidades que não possuem ouvidorias instaladas; promover ações de interiorização da Ouvidoria-Geral do
Estado; apoiar a implantação das ouvidorias municipais; coordenar ações e projetos de fomento ao controle social;
2.1. Gestor da Setorial Contábil;
2.2. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
2.3. Chefia do Núcleo de Infraestrutura; e
2.4. Chefia do Núcleo de Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
XXI - à Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão: monitorar e orientar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
coordenar e monitorar ações de transparência passiva; secretariar o Comitê de Acesso à Informação;
XXII - à Secretaria Executiva da Controladoria-Geral do Estado: prestar assessoramento direto ao Secretário da
Controladoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades de planejamento, administrativo-financeiras, de gestão de pessoal, de gestão
de tecnologia da informação e comunicação da SCGE; planejar e coordenar atividades de controle da qualidade dos gastos públicos, de
convênios, de regularidade, de orientação e de informação estratégica;
3. Gerência de Gestão de Pessoas:
3.1. Coordenadoria de Folha e Cadastro; e
XIII - à Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas: orientar a gestão orçamentária, financeira e prestação de
contas do Poder Executivo Estadual; produzir informações estratégicas e baseadas em risco; promover o intercâmbio de informações entre
os servidores do Poder Executivo, em matérias relativas ao controle interno; e fomentar o desenvolvimento científico no âmbito da SCGE;
3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
e) Diretoria de Tecnologia de Informação do Controle Interno;
1. Coordenadoria de Gestão de Rede e Suporte:
1.1. Chefia do Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação;
XXIV - à Coordenadoria de Informações Estratégicas: coordenar, produzir e analisar informações das receitas e despesas
públicas; coordenar, produzir e analisar informações baseadas em risco;
XXV - à Coordenadoria de Orientação e Contas de Governo: coordenar, apoiar e orientar a gestão orçamentária, financeira
e prestação de contas do Poder Executivo Estadual; monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas
do Estado relacionadas às Contas Anuais de Governo; assessorar as demais unidades administrativas integrantes da SCGE no
desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições;
2. Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia:
2.1. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
XXVI - à Coordenadoria da Escola de Controle Interno: propiciar suporte acadêmico à SCGE; fomentar o desenvolvimento
científico; estimular o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e técnico aos seus membros e demais agentes
públicos em matérias relativas ao controle interno;
3. Coordenadoria de Produção de Informações;
f) Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário da Controladoria-Geral do Estado, auxiliando-o no
desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Chefia de Gabinete: assistir o Secretário nos assuntos pertinentes ao âmbito do Poder Executivo Estadual,
no desempenho de suas atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio
administrativo, organizacional e logístico, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição de expediente;
planejar, organizar, executar e apoiar atividades próprias ao desenvolvimento, fortalecimento e ampliação das relações institucionais
da secretaria; articular ações com as unidades administrativas da Secretaria visando o fortalecimento da gestão; apoiar e estimular a
realização de eventos institucionais promovidos pela SCGE;
III - à Secretaria do Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete da Controladoria Geral do Estado,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição de expediente e outras atividades de natureza
correlata; prestar apoio no gerenciamento da agenda do Secretário e do Secretário Executivo da Controladoria-Geral do Estado;
IV - à Assessoria de Comunicação: assessorar o Secretário e Secretário Executivo nos assuntos relacionados à Imprensa;
prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de
informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os servidores; e produzir materiais de divulgação, eventos e
comunicação interna;
V - à Assistência de Comunicação: prestar assistência à Assessoria de Comunicação nos assuntos relacionados às
competências daquela Assessoria;
VI - à Assessoria Especial de Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual da SCGE; orientar,
fiscalizar e acompanhar os controles internos quanto à conformidade, à eficácia e à eficiência; elaborar o Plano Anual de Avaliação dos
Controles Internos do órgão; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
atuar como Ouvidoria da Secretaria; coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de Plano de Integridade; orientar
os servidores da SCGE com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;
VII - à Assessoria Técnica: assessorar o Secretário da Controladoria-Geral do Estado no exame de matérias de natureza
técnica; apoiar a realização de projetos e ações de cunho estratégico; realizar estudos técnicos específicos de interesse da Secretaria;
XXVII - à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Controle: acompanhar, avaliar e apoiar a atuação das empresas estatais
de Pernambuco; fomentar o desenvolvimento do sistema de controle interno do poder executivo estadual; produzir informações gerenciais
acerca do comportamento das despesas de custeio; fomentar e monitorar a melhoria contínua dos gastos públicos;
XXVIII - à Coordenadoria das Ações de Controle Interno: avaliar, monitorar e apoiar a gestão das empresas estatais no que
se refere aos mecanismos de governança; monitorar e orientar as unidades de controle interno dos órgãos da administração direta e
entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual; fomentar a cultura da adoção de ferramentas de gerenciamento de
riscos nessas unidades;
XXIX - à Coordenadoria de Avaliação e Promoção da Qualidade dos Gastos: produzir informações gerenciais referentes ao
comportamento das despesas de custeio; promover o compartilhamento e a implantação de boas práticas de controle que ensejam na
melhor utilização dos recursos públicos;
XXX - à Diretoria de Convênios e Regularidade: produzir informações relativas a convênios de receita; apoiar e orientar
os órgãos e entidades do Estado quando da celebração, da execução e da prestação de contas dos convênios de receita e outras
transferências; acompanhar apontamentos apresentados por órgãos de controle externo; padronizar os procedimentos de monitoramento
e de execução dos referidos instrumentos no Poder Executivo Estadual; monitorar, orientar e apoiar as parcerias e transferências
voluntárias de recursos estaduais; orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e
administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
XXXI - à Coordenadoria de Convênios de Receita: produzir informações relativas a convênios de receita; apoiar e orientar os
órgãos e entidades do estado quando da celebração, execução e prestação de contas dos convênios de receita e outras transferências;
acompanhar apontamentos apresentados por órgãos de controle externo; padronizar os procedimentos de monitoramento e de execução
dos referidos instrumentos no Poder Executivo Estadual;
XXXII - à Coordenadoria de Convênios de Despesa: monitorar, orientar e apoiar a execução das parcerias e transferências
voluntárias de recursos estaduais; gerenciar o Cadastro de Regularidade de Transferências Estadual – CRT; gerenciar o módulo de
Gestão de Transferências Voluntárias e Parcerias – GTV; verificar a regularidade dos entes públicos e entidades privadas sem fins
lucrativos interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual;
XXXIII - à Diretoria de Planejamento e Gestão: articular as atividades finalísticas com as atividades de suporte dentro da
SCGE; dirigir o planejamento, o monitoramento das ações de controle interno, a gestão administrativa de pessoas e orçamentária e
financeira;
XXXIV - à Gerência de Planejamento e Qualidade: coordenar a elaboração, consolidação, conformidade e integração do
planejamento; prospectar parcerias e operações de crédito; promover e apoiar as atividades de modernização de processos e avaliação
de desempenho institucional com foco em melhoria dos resultados;
XXXV - à Chefia do Núcleo de Planejamento e Monitoramento: sistematizar, fomentar, refinar e acompanhar o planejamento
e monitoramento das ações no âmbito dos órgãos da SCGE;
VIII - à Gerência de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento de natureza jurídica ao Gabinete do Secretário; analisar
a conformidade legal de atos normativos, processos licitatórios, contratos e convênios; prestar apoio jurídico às demais unidades
administrativas da Secretaria, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Estado constantes da Lei Complementar nº 2, de
1990;
XXXVI - à Chefia do Núcleo de Qualidade e Modernização: fomentar a modernização institucional; prospectar melhorias
contínuas para o modelo de gestão; apoiar a padronização dos processos organizacionais;
IX - à Diretoria de Auditoria: planejar e dirigir as ações de auditoria, fiscalização e de avaliação de controles internos
da aplicação de recursos públicos estaduais; dirigir as ações de avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos
administradores públicos;
XXXVII - à Gerência Administrativa e Financeira: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária e
financeira e a respectiva prestação de contas; coordenar a gestão do patrimônio, contratos, contabilidade e a aquisição de bens e
contratação de serviços;
X - à Coordenadoria de Auditorias de Pessoal: coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização e avaliação de
controles internos de pessoal no Poder Executivo Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XXXVIII - ao Gestor da Setorial Contábil: gerenciar, coordenar e organizar as atividades de natureza contábil; validar os
registros contábeis; auxiliar o processo de elaboração e defesa das prestações de contas; prestar assistência, orientação e apoio técnico
aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; acompanhar a execução da
programação financeira e seus reflexos contábeis;
XI - à Coordenadoria de Auditorias de Obras Públicas: coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização e avaliação
de controles internos de obras públicas no Poder Executivo Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos
administradores públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XII - à Coordenadoria de Auditorias de Finanças: coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização e avaliação de
controles internos de finanças no Poder Executivo Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XIII - à Coordenadoria de Auditorias de Licitações e Contratos: coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização e
avaliação de controles internos de licitações e contratos no Poder Executivo Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da
gestão dos administradores públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XIV - à Diretoria de Correição: fortalecer o poder disciplinar estadual; planejar e coordenar ações, projetos e programas de
estímulo à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo Estadual; gerenciar a atuação correcional das unidades
XXXIX - à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira: coordenar e acompanhar o planejamento e a execução
orçamentária; elaborar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); coordenar e elaborar o planejamento financeiro;
proceder à execução financeira; identificar oportunidades de economia; encaminhar documentação comprobatória das despesas
realizadas;
XL - à Chefia do Núcleo de Infraestrutura: supervisionar e executar as atividades relacionadas ao transporte, à segurança e
aos serviços de manutenção e conservação do edifício-sede da SCGE;
XLI - à Chefia do Núcleo de Compras, Patrimônio e Almoxarifado: executar as atividades relacionadas à aquisição de bens
e contratação de serviços; administrar e gerenciar o patrimônio móvel; promover e implementar políticas de gestão patrimonial de bens
móveis; realizar inventário físico anual dos bens móveis; manter a guarda e manutenção dos documentos da SCGE e das prestações de
contas do estado até 2012, no âmbito da SCGE;