Recife, 7 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROC. Nº 038/2019 Pregão Presencial Nº 023/2019-Objeto:
AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO
DE
CAMISAS
PARA
UNIFORMES ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PETROLÂNDIA, no valor
global de: R$ 117.243,93 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e
Quarenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos). Data abertura:
18/06/2019 ás 09:00h. Informações na Sala da CPL, sita à Praça
dos Três Poderes, Nº 141 – Centro, nesta cidade, local em que os
interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais,
no horário das 07:30 às 13:30hs, ou através de informações pelo
fone: (087) 3851-1156 e/ou no E-mail pregaopmp@hotmail.com.
Simone Alves de Souza-Pregoeira.
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO: De acordo com o Art. 79 inciso II, fulcrado na Cláusula
Sexta do contrato Inicial nº 001/2019, Objeto: LOCAÇÃO DE UMA
CASA LOCALIZADA NA AV. MANOEL PEREIRA DE LIMA Nº 686,
quanto a Secretaria de Educação deste Município. Locatária:
Rannielle Raianne Araújo Epifânio, CPF nº 893.337.724-72.
Torna público que no dia 03 de Junho de 2019 houve a Rescisão
contratual Consensual, Portaria Nº 294/2019. JANIELMA MARIA
FERREIRA RODRIGUES SOUZA– PREFEITA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório/PMT n° 036/2019 – Tomada de Preços/PMT
nº 002/2019;
OBJETO: Iluminação no Estádio Centenário Professor Eduardo
Pádua no Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, conforme
Projeto Básico; VALOR ESTIMADO: R$ 173.724,36; TIPO DE
JULGAMENTO: Empreitada por preço global; ABERTURA:
26/06/2019 às 08h30min. O edital encontra-se disponível na sala
de licitação, situada na Avenida José Veríssimo dos Santos, nº
365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco,
CEP: 56.870-000, no horário de expediente das 07h30min
às 13h30min; E-mail: triunfocpl@outlook.com; Fone: 87 3846
1365; Portal transparência:http://www.triunfo.pe.gov.br/portaltransparencia/ processos-licitatorios/index. Triunfo 06 de Junho de
2019. Maria Cláudia Lima Barros-Presidente da CPL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRAVATÁ
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO E CONTRATOS
ARP CEL/FMS 018/2019. A Secretaria Municipal de Saúde
– Fundo Municipal de Saúde, em face do resultado obtido no
Processo Licitatório nº 004/2019 – Pregão Presencial CEL/
FMS n° 004/2019, resolvem publicar os preços registrados para
eventual aquisição, sob demanda de gênero alimentícios para
dar continuidade a execução dos serviços de nutrição do Hospital
DR. Paulo da Veiga Pessoal (HPVP), do Centro de Assistência
Psicossocial (CAPS), e do Programa de Atenção (PAB) que
estão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde
de Gravatá, ofertados pela empresa MCM DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS EIRELI– CNPJ: 30.597.577/0001-93, Itens:
37,38,39,41,55,73 e 56, pelo valor global de R$197.283,75 prazo
de vigência 12 meses. Gravatá, 13 de maio de 2019. Fernanda
Isabelle. Secretária de Saúde.
CT. CEL/FMS Nº 019/2019. OBJETO: Contratação de empresa
especializada no fornecimento de insumos laboratoriais visando
à execução de teste laboratoriais necessários à realização dos
respectivos exames, testes, acessórios, treinamento operacional,
para suprir a necessidade do Laboratório Municipal e atendimento
às Unidades Assistenciais de Saúde da rede Pública Municipal.
Contratante: SECRETARIA DE SAÚDE. Contratada: FACIMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME, CNPJ nº
15.161.670/0001-67. Valor Global R$ 50.067,81. Vigência: 12
meses. Gravatá, 23 de maio de 2019. Luis Ribamar Santos de
Melo- Secretário de Saúde.
CT. DGA/SECSAUDE Nº 020/2019. OBJETO: Contratação de
pessoa jurídica de agente de integração visando à prestação
de serviços de operacionalização do Programa Bolsa - Estágio
do Poder Executivo do Município de Gravatá/PE. Contratante:
SECRETARIA DE SAÚDE. Contratada: UNIVERSIDADE
PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, CNPJ nº 05.342.580/0001-19.
Valor Global R$ 33.228,00. Vigência: 12 meses. Gravatá, 28 de
maio de 2019. Luis Ribamar Santos de Melo- Secretário de
Saúde.
CT. DGA/SECSAUDE Nº 021/2019. OBJETO: Contratação de
pessoa jurídica de agente de integração visando à prestação
de serviços de operacionalização do Programa Bolsa - Estágio
do Poder Executivo do Município de Gravatá/PE. Contratante:
SECRETARIA DE SAÚDE. Contratada: UNIVERSIDADE
PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, CNPJ nº 05.342.580/0001-19.
Valor Global R$ 11.076,00. Vigência: 12 meses. Gravatá, 28 de
maio de 2019. Luis Ribamar Santos de Melo- Secretário de
Saúde.
a incorporação de juros sobre o capital próprio; b) alteração do
art. 4º do Estatuto Social em decorrência da elevação do Capital
Social. Arquivamento JUCEPE em 16 de maio de 2019, sob o nº
20199285810. O inteiro teor da ata objeto do presente extrato
se encontra à disposição dos interessados na sede social da
companhia. Recife, 04 de junho de 2019. a) Luiz Ricardo Leite de
Castro Leitão - Secretário.
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Publicações Particulares
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COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CEPE
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EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA
E EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO, REALIZADAS CUMULATIVAMENTE EM 30 DE
ABRIL DE 2019.
MESA DIRETORA: Nilton da Mota Silveira Filho, Presidente e
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão, Secretário. QUORUM: Mais
de 2/3 do Capital Social votante. Deliberações: Em Assembleia
Geral Ordinária - a) aprovação das contas dos Administradores
e respectivas Demonstrações Contábeis relativas ao exercício
de 2018; b) aprovação da destinação de juros sobre o capital
próprio; Em Assembleia Geral Extraordinária – a) elevação do
Capital Social de R$ 65.373.000,00 para R$ 66.570.000,00, com
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Ano XCVI • NÀ 107 - 13
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SINJOPE)
Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj
Edital das Eleições do Sinjope e da Fenaj em Pernambuco
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) e da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) em Pernambuco, fundamentada nos Estatutos e nos Regimentos Eleitorais e normas específicas das duas entidades
e amparadas na Legislação, eleita na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 31 (trinta e um) de maio de 2019 (dois mil e dezenove),
anuncia o início do processo eleitoral do Sinjope, segundo as regras estabelecidas neste Edital, com a abertura das inscrições para
chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal e inscrições à Comissão de Ética, para o mandato 2019-2022. Considerando que também cabe
a esta Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj a condução das eleições para Diretoria, Comissão Nacional de Ética (CNE) e Conselho Fiscal
da Fenaj em Pernambuco, conforme estatuto da Fenaj e normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), fica igualmente
estabelecido que os dois processos compartilharão estrutura, inclusive mesas receptoras e apuradoras, mas serão preservadas as
individualidades, com o uso de cédulas e apurações específicas, e, eventualmente, listas de votação diferenciadas. Fica estabelecido
que:
01)_Todas as regras, referentes às Eleições do Sinjope, inclusive este Edital, bem como os formulários necessários ao registro de
candidaturas estão disponíveis na sede da entidade;
02)_As eleições ocorrerão em Pernambuco no dia 18 (dezoito) de julho de 2019, com recepção de votos das 10h (dez horas) às 20h (vinte
horas) na mesa receptora instalada na sede do Sinjope, na Praça Osvaldo Cruz, 400, Soledade – Recife-PE. A depender da viabilidade
e autorização das empresas, haverá outras seis mesas receptoras, assim distribuídas: Diario de Pernambuco, Folha de Pernambuco,
Jornal do Commercio e TV Globo Recife e duas itinerantes, que poderão funcionar em horários diferenciados, com mínimo de oito horas/
dia, começando após as 8h (oito horas) e respeitando o encerramento da mesa instalada na sede, às 20h (vinte horas) do dia 18 (dezoito);
03)_Podem votar nas eleições do Sinjope profissionais sindicalizadas(os) há pelo menos sessenta dias antes das eleições, no gozo dos
direitos conferidos por seu Estatuto, e que tenham quitado até o mês anterior às eleições suas obrigações financeiras, desde que não
estejam cumprindo punições impostas pela Comissão de Ética e/ou CNE.
03.1)Podem votar nas eleições da Fenaj profissionais adimplentes conforme estabelecem o estatuto da Fenaj e o Edital de Convocação
das Eleições da referida entidade, publicado pela CEN no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2019;
04)_As inscrições de chapas para Diretoria, Comissão de Ética e Conselho Fiscal, bem como de candidaturas avulsas à Comissão de
Ética do Sinjope poderão ser feitas a partir da publicação deste Edital até as 17h (dezessete horas) do dia 21 (vinte e um) de junho de
2019, através da entrega protocolada de formulários específicos disponibilizados e documentações obrigatórias na Secretaria do Sinjope,
considerando as seguintes exigências:
a)_Podem ser candidatas(os) às eleições do Sinjope profissionais sindicalizadas (os) que, além de cumprirem todos os requisitos do item
“3”, não tenham nenhum impedimento na forma do seu Estatuto;
b)_A inscrição de chapas poderá ser feita por meio da entrega protocolada de duas vias idênticas do Formulário de Inscrição de Chapa
às Eleições do Sinjope, ao qual serão anexadas Relação (nominata) de todas(os) as(os) integrantes da chapa, com indicação dos cargos
para os quais estão sendo inscritos nas eleições do Sinjope, e, na ordem de citação na supracitada Relação, para cada integrante da
chapa, duas vias do Formulário de Inscrição de Candidatas (os) às Eleições do
Sinjope, acompanhadas da Declaração de Bens ou Inexistência de Bens ou cópia assinada da Declaração de Bens da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019-Ano Base 2018;
c)_A inscrição de candidata(o) para a Comissão de Ética, apresentada em chapas ou de forma avulsa, poderá ser feita através da
entrega protocolada de duas vias idênticas do Formulário de Inscrição de Candidatas (os) às Eleições do Sinjope, constando os mesmos
documentos do item “b”, além de comprovante do exercício profissional por mais de dez anos;
05)_Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, seu(sua) responsável será notificado pelos meios indicados nos
formulários entregues, correndo prazo máximo de dois dias para correção, e, sendo isso impossível, se admitirá, no caso das chapas, a
substituição de até 20% (vinte por cento) das candidaturas;
06)_No dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2019, a Comissão Eleitoral se reunirá a fim de apreciar os registros de candidaturas, publicando
no sítio do Sinjope o resultado das inscrições, prevalecendo um prazo de dois dias para recepção de pedidos de impugnações às
candidaturas para Diretoria, Comissão de Ética e Conselho Fiscal, que deverão ser obrigatoriamente entregues de forma protocolada na
Secretaria do Sindicato, dentro do seu expediente normal, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, do dia 27 de junho de 2019;
07)_Apreciando e deliberando sobre eventuais pedidos de impugnação, não se admitindo qualquer mudança, a Comissão Eleitoral
Sinjope/Fenaj publicará no sítio do Sinjope até as 20h (vinte horas) do dia 02 (dois) de julho de 2019 a relação definitiva de candidaturas,
considerando:
a)_Para facilitar a identificação de disputa do grupo que esteja no comando do Sinjope com outro(s), a chapa por ele inscrita terá
a preferência para receber o número “1” (“um”), sendo atribuídos os números seguintes por ordem cronológica da(s) inscrição(ões),
podendo ser agregado ao numeral o nome indicado no Formulário de Inscrição de Chapa às Eleições do Sinjope;
b)_Considerando que a votação para Comissão de Ética é uma eleição desvinculada da diretoria do Sinjope, a disposição dos nomes dos
candidatos na cédula de votação deve ser claramente separada da chapa ou chapas, em termos espaciais e gráficos, de modo a deixar
clara para o eleitor ou eleitora a desvinculação entre aqueles e estas. Sendo identificadas aquelas encaminhadas pelas chapas, sendo os
nomes acompanhados da indicação das chapas, seguindo-se a(s) candidatura(s) avulsas, em ordem alfabética;
08)_Concluído o registro de chapa(s) à Diretoria Executiva, Comissão de Ética e Conselho Fiscal e de candidaturas avulsas à Comissão
de Ética, seus respectivos responsáveis poderão, mediante pedido protocolado na Secretaria do Sinjope, requerer a relação definitiva de
profissionais aptas (os) a votar;
09)_No dia das eleições prevalecerão os seguintes procedimentos:
a)_Somente veículos determinados farão única e exclusivamente o transporte das urnas e integrantes das mesas receptoras;
b)_Caso um membro da mesa não compareça no dia e hora previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente,
ou, na falta deste, seu membro mais idoso, indicará, entre os eleitores, de conformidade com a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj, um
jornalista para a composição da mesa;
c)_Cada chapa e candidato avulso à Comissão de Ética poderá nomear um(a) fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as
mesas receptoras de votos, inclusive das urnas itinerantes, cuja indicação deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito;
d)_ A Mesa Receptora, especialmente o seu (sua) presidente(a), é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno
funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas, cabendo-lhes também a guarda da urna e sua entrega
lacrada, conta recibo, à Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj;
e)_Não haverá voto por procuração;
f)_O voto em separado será colhido de toda(o) profissional cujo nome não estiver registrado na lista de votantes das mesas receptoras,
desde que o mesmo comprove as condições de votar naquela mesa receptora, consultada a Comissão Eleitoral, devendo pessoalmente
lacrar envelope sem nenhuma inscrição no qual inserirá sua(s) cédula(s) de votação. Esse envelope será colocado dentro de outro
envelope, lacrado pelos responsáveis pela mesa receptora, no qual será identificado o nome da(o) profissional, o número de sua
matrícula e o motivo da tomada do voto em separado e o motivo da recepção. Para o voto em separado nas eleições da Fenaj, deve-se
obedecer o que estabelece o Edital de Convocação das Eleições da referida entidade, publicado pela CEN no Diário Oficial da União em
08 de abril de 2019;
g)_Ao encerrar os trabalhos de votação os responsáveis pelas mesas receptoras de voto entregarão as urnas ao presidente da Comissão
Eleitoral Sinjope/Fenaj, contra recibo, que aporá selo assinado pelo(s) fiscal(ais) da(s) chapa(s) e candidatas(os) avulsas(os) que
estiver(em) presente(s);
10)_Terminada a eleição, será instalada, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos, na sede do Sinjope, à qual se entregarão as
urnas, contra recibo. A Mesa Apuradora poderá ser integrada pela própria Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj ou nomeada pela mesma, se
encarregando da apuração dos votos e confecção da ata da apuração, com os seguintes parâmetros:
a)_Os responsáveis pela(s) chapa(s) e candidatura(s) avulsa(s) à Comissão de Ética do Sinjope poderão indicar fiscal para acompanhar
os trabalhos da Mesa Apuradora de Votos;
b)_Precederá a apuração dos votos de cada urna a contagem das sobrecartas, que, conferindo com o total indicado na ata da mesa
receptora, terão avaliadas a admissibilidade da recepção em separado. Cada sobrecarta deverá ser analisada, e, sendo considerada
admissível, os respectivos votos serão retirados dos envelopes lacrados pelos profissionais e jogados nas urnas com os demais votos;
c)_Encerrada a análise de voto(s) em separado, todas as cédulas serão retiradas da urna e contabilizadas, para conferência com a ata
da respectiva Mesa Coletora;
d)_Em caso de inexistência das assinaturas dos mesários, de rasura ou da existência de qualquer sinal suscetível de identificação do
eleitor, ou ainda da votação para mais de uma chapa ou em mais de cinco candidatas (os) para a Comissão de Ética ou CNE o voto será
considerado nulo;
e)_Os resultados da apuração e os fatos relevantes de cada mesa coletora serão registrados em ata, ao final da qual serão registrados
os fatos relevantes ocorridos durante a apuração e a totalização;
11)_Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj publicará no sítio do Sinjope Edital específico com os resultados;
12)_Divulgado o resultado, correrá o prazo de três dias para a apresentação de pedido de impugnação, que deverá ser entregue de forma
protocolada na Secretaria do Sinjope, que será apreciado dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj;
13)_Vencido o prazo, inexistindo ou sendo negado pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj encaminhará para
publicação Edital específico com os resultados definitivos, anunciando os procedimentos para posse das(os) eleitas(os) para o mandato
2019-2022 do Sinjope;
14)_As situações não previstas expressamente nos Estatutos, nos Regimentos, e neste Edital serão resolvidas por esta Comissão
Eleitoral Sinjope/Fenaj.
Recife, 06 de junho de 2019. Fábia Cristina Gomes de Lima – Presidente - Fabíola Mendonça - 1ª Secretária - Antonio Júnior
Pedrosa Vasconcelos - 2º Secretário
Comissão Eleitoral Sinjope/Fenaj
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br