22 - Ano XCVI • NÀ 61
Experiência
profissional
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Experiência profissional em docência em Língua Portuguesa e/ou
Leitura e Produção Textual em qualquer nível educacional (Técnico
profissionalizante, Graduação ou Pós-graduação).
5
Experiência profissional em docência em Língua Portuguesa e/
ou Leitura e Produção Textual em qualquer nível educacional na
área da saúde (Técnico profissionalizante, Graduação ou Pósgraduação).
7
Pontuação
máxima
PROFISSIONAL
no
Componente
5 para cada
40 horas-aula
ministradas ou por
semestre letivo.
50
7 para cada
40 horas-aula
ministradas ou por
semestre letivo.
70
EXPERIENCIA
5.1.7 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares, monitorias,
simpósio, congresso e eventos similares.
5.1.8 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
Quadro 2 - Pontuação de Instrutor para os Perfis 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Formação
5.1.6 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.9 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
100
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima por
Atividade
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
(doutorado) na área de Saúde realizada em Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
15
15
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
(mestrado) na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino
Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
10
Tese, Dissertação, capítulo de livro, livro ou Artigo em revista
indexada (mínimo B3) na área de Vigilância em Saúde.
5
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência
lato sensu na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
realizada em Instituição de Ensino oficialmente reconhecida
pelo MEC.
12,5
Atividade
5.1.5 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
80
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
Componente
Recife, 30 de março de 2019
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Descrição
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
Não cumulativo.
c) Maior idade.
6. DOS RESULTADOS
10
15
Nos últimos 5 anos.
6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
6.2. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
12,5
-
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo III.
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Vigilância em Saúde, com
carga horária mínima de 360 horas, realizado por Instituição de
Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
10
10
-
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu em Saúde Coletiva ou Saúde
Pública, com carga horária mínima de 360 horas, realizado por
Instituição de Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
7
7
-
Participação como graduando em projeto de extensão
universitária em saúde na comunidade ou popular em saúde
ou Vigilância em Saúde, realizado por Instituição de Ensino
Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
2,5
10
Por semestre(nos
últimos 5 anos).
Curso de Aperfeiçoamento na área Vigilância em Saúde, com
carga horária mínima de 180 horas, realizado por Instituição de
Ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
2,5
7,5
Nos últimos 5 anos.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por e-mail não
recebido, em virtude de inexatidão do endereço informado. O candidato deverá responder ao e-mail de convocação informando o aceite
ou não para o exercício da função ao qual se candidatou no prazo de 48 horas úteis.
8.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
Curso de Aperfeiçoamento em processos educacionais no
âmbito do SUS: preceptoria, tutoria, metodologias ativas,
educação popular. Carga horária mínima de 180 horas, ofertado
por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC.
2,5
7,5
Nos últimos 5 anos.
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
Pontuação máxima no Componente FORMAÇÃO
30
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde,
tendo exercido cargo ou função de gerente ou chefe ou
coordenador(a).
3
30
Por semestre.
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde, tendo
exercido função de técnico(a).
2
20
Por semestre.
Experiências em outras áreas em Saúde Pública (Gestão ou
assistência).
1
10
Por semestre.
Experiência profissional como docente na área da saúde
em qualquer nível educacional (Técnico profissionalizante,
Graduação ou Pós-graduação).
2
20
Para cada 40 horasaula ministradas ou
5 pontos por período
letivo.
Experiência Experiência profissional como docente na área de Vigilância
em Saúde em qualquer nível educacional (Técnico
profissional
profissionalizante, Graduação ou Pós-graduação).
3
30
Para cada 40 horasaula ministradas ou
7,5 pontos por período
letivo.
Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área da saúde.
1
10
Para cada 40 horasaula de tutoria.
Experiência como tutor em Educação a Distância (EAD) em
graduação ou pós-graduação na área de Vigilância em Saúde.
2
10
Para cada 40 horasaula de tutoria.
8.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por perfil e por Regional de Saúde. Quando o
credenciado for convocado e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, a contratante convocará o seguinte de acordo com
a ordem de classificação;
Atividade de preceptoria ou supervisão de estágio em educação
profissional ou graduação ou pós-graduação na área de saúde.
2,5
10
Por semestre.
8.7. Caso todos os candidatos(as) aptos(as) em um determinado perfil curricular, de uma Regional de Saúde, forem convocados e,
por motivo excepcional, nenhum puder ministrar as aulas, fica a ESPPE autorizada a convocar candidato(a) apto(a) no mesmo Perfil
Curricular de outra Regional de Saúde, respeitando a ordem de classificação, levando-se em consideração a proximidade geográfica
(distancia absoluta em KM) entre os municípios de realização das aulas de cada Regional de Saúde;
Pontuação máxima
PROFISSIONAL
no
componente
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO
EXPERIENCIA
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
70
100
5.1.3 O tempo de experiência profissional deve ser relativa aos últimos 05 anos e deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
5.1.4 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
8.3. Além da documentação do item 8.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula para cada
disciplina do perfil curricular para o qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via
e-mail do convocado, no ato da convocação;
8.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados nos itens 8.2 e 8.3 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
8.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
8.8. No caso de não preenchimento de vaga(s) ofertada(s) neste Edital, em uma Regional de Saúde, por falta de candidato(a) apto(a),
fica a ESPPE autorizada a convocar candidato(a) apto(a) no mesmo Perfil Curricular de outra Regional de Saúde, respeitando a ordem
de classificação, levando-se em consideração a proximidade geográfica (distancia absoluta em KM) entre os municípios de realização
das aulas de cada Regional de Saúde;
8.9. No ato da convocação, o convocado assinará TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade de cumprimento do
calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas, evitando prejuízos aos alunos.
8.10. Antes do início das aulas, o convocado será contactado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo determinado.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
8.2. e 8.3 deste edital;
9.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
9.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
9.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
9.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
9.6. Entregar diário de classe devidamente preenchido imediatamente ao final de cada disciplina;