2 – Ano XCVI • N0 8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 11 de janeiro de 2019
CONTROLE ÉTICO
Lei Anticorrupção do Estado
completa um ano
Sancionada pelo governador Paulo Câmara, em janeiro de 2018, a legislação dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
F OTO : D IVULGAÇÃO
riada para combater
de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em
licitações e contratos, a Lei
Estadual no 16.309/18 (Lei
Estadual Anticorrupção) completou um ano na última
terça-feira (8). A partir desta
legislação, a Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado (SCGE) passou a ter
competência para instaurar
e/ou avocar os Processos
Administrativos de Responsabilização (PAR), para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito
do Poder Executivo Estadual,
aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.
A entrada em vigor da Lei
Estadual Anticorrupção também complementou algumas
matérias, até então não abordadas pela Lei Federal no
12.846/13, como o código de
ética dos agentes públicos, o
canal de denúncias anticorrupção, o Fundo Estadual
Vinculado de Combate à
Corrupção (Funcor) e a obrigatoriedade de orientar os
agentes públicos no combate
à corrupção.
De acordo com a secretária Érika Lacet, da
SCGE, com a implantação da
C
Lei Estadual Anticorrupção,
os Processos Administrativos
de Responsabilização contribuirão para a administração
pública atuar de forma mais
eficaz e efetiva no combate à
corrupção. “Nossa expectativa é que haja uma mudança
cultural e comportamental na
administração pública e em
seus fornecedores, tornando
as transações também mais
transparentes e eficazes”,
enfatizou.
Para fortalecer, ainda
mais, a política de combate à
corrupção, no final de 2018 o
governador Paulo Câmara
assinou cinco decretos regulamentando aspectos da Lei
Estadual Anticorrupção, de
Ética e Governança na Ad-
ministração Pública. O
Estado foi pioneiro na regulamentação da Governança Pública, na esfera
estadual, sendo fundamental
para promover maior controle social e ético na administração do Estado. A
medida dialoga, ainda, com
a modernização e profissionalização da gestão pú-
blica, um dos pilares estratégicos para as ações de
prevenção à corrupção.
Os decretos recentemente
assinados pelo Governador
são: Código de Ética dos
Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual;
Sistema de Gestão de Ética
dos Agentes Públicos da Ad-
Olinda ganha os primeiros gasodutos
Uma nova opção energética
chega a Olinda. A cidade
patrimônio cultural da humanidade recebe os primeiros
quilômetros de gasodutos, destinados ao abastecimento de
residências, estabelecimentos
comerciais e postos de GNV
(gás natural veicular). A implantação da rede de distribuição do
gás natural faz parte do projeto
de expansão, desenvolvido pela
Companhia Pernambucana de
Gás (Copergás), na Região Metropolitana do Recife. Com 3,4
km de dutos instalados, os
bairros de Casa Caiada e Bairro
Novo são, inicialmente, os
primeiros beneficiados.
De acordo com a Gerência
de Engenharia da Copergás, a
previsão é concluir toda a obra,
em maio deste ano, totalizando
13,3 km de tubulação. Para
instalação da nova rede, a
Copergás vai investir em torno
de R$ 40 milhões, que contribuem para o crescimento do uso
do gás natural, uma vez que vai
habilitar a cidade ao fornecimento do produto, para um
mercado potencial de 2,4 mil
unidades residenciais e 30
pontos comerciais. A estimativa
inicial de consumo energético
no município chega a 1,35 mil
metros cúbicos/dia, sendo 750
para o segmento comercial e
600 destinados ao residencial.
Além do município de
Olinda, a expansão da rede de
gasodutos na Região Metropolitana do Recife abrange,
principalmente, os bairros da
Zona Norte da Capital. São
95,6 km de extensão total, que
somam investimentos acima
de R$ 36 milhões. Com o
avanço da rede, 26 bairros que
anteriormente não recebiam
gás natural passam a contar
com a oferta do produto.
O gerente de comercialização do segmento residencial
e comercial da Copergás,
Anderson Andrade, explica
que o uso do gás natural,
permite reduzir o tráfego de
caminhões, por não ser necessário reabastecimento de centrais ou até mesmo no transporte do gás de botijão. Ainda
confere maior segurança por
ser um produto mais leve que o
ar, e, “ocorrendo vazamentos,
é dissipado rapidamente, o que
reduz a possibilidade de acidentes”, detalha.
ministração Direta e Indireta
do Poder Executivo Estadual;
Código de Conduta da Alta
Administração do Poder
Executivo Estadual; Política
de Governança da Administração Pública Estadual
Direta, Autárquica e Fundacional; e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
Além dos avanços na
regulamentação da lei, já
houve a instauração do
primeiro PAR, cuja comissão processante é composta
por servidores da SCGE e
da Procuradoria Geral do
Estado (PGE).
A legislação estadual
prevê, ainda, um canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da
Ouvidoria-Geral do Estado,
sendo administrado pela
SCGE. O canal de denúncias anticorrupção disponibiliza os seguintes meios
de comunicação: sítio eletrônico (http://www.portais
governo.pe.gov.br/web/ou
vidoria), telefone (162 ou
81 3183-0841), e-mail (ou
vidoria@ouvidoria.pe.gov.
br) ou atendimento presencial no endereço da SCGE
(Rua Santo Elias, 535 –
Espinheiro/Recife/PE).
F OTO : D IVULGAÇÃO /C OPERGÁS
DUTOS
foram
instalados
em Casa
Caiada