6 - Ano XCV• NÀ 155
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Decreto nº 41.460 de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 42.475, de 10 de dezembro de 2015, no Decreto nº 43.174, de 15 de junho de
2016, e no Decreto nº 43.412, de 17 de agosto de 2016, no Decreto nº 44.108 de 17 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação – ATI, detalhando sua estrutura básica bem como a competência de suas unidades e será complementado, integrado e
permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviços – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno – ISI, baixadas pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 31.427, de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI tem como finalidade, exercer a coordenação e o suporte técnico
do Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, propor e prover a infraestrutura e os serviços compartilhados de tecnologia
da informação no Poder Executivo Estadual, para, através do gerenciamento e uso intensivo e adequado desses recursos, aumentar a
eficiência, eficácia e efetividade da atuação do Governo do Estado, visando benefícios ao cidadão.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
2.1 - propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o uso intensivo e adequado da
tecnologia da informação, promovendo projetos estruturadores para suportar as ações do Governo do Estado;
2.2 - prover meios para geração e distribuição de informações e a expansão do uso da informática, na operacionalização e
na gestão do Governo, canalizando esforços para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
2.3 - prover e captar recursos para a realização de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, visando
o desenvolvimento de novas soluções de Inovação Governamental, promovendo a atualização tecnológica e consequente melhoria dos
serviços ou dos processos de negócios públicos;
2.4 - preservar a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado, para garantir a governança de
tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2,5 - lotar servidores e empregados de seu quadro nas unidades de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos
setoriais do Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG, para desempenho das atividades necessárias ao cumprimento das suas
atribuições específicas, prevista em lei;
2.6 - coordenar as atividades técnicas de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
2.7 - prover o apoio técnico e operacional à Secretaria de Administração na definição e aplicação das políticas de tecnologia
da informação e comunicação para o Sistema Estadual de Informática do Governo - SEIG;
2.8 - prover a infraestrutura do Data Center corporativo e de atendimento compartilhado para os órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
2.9 - prover as condições para realização dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação, aos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2.10 - planejar a capacidade e gerenciar a rede corporativa do Governo do Estado de Pernambuco;
2.11 - fornecer o suporte técnico para o desenvolvimento e manutenção do Sistema Integrado de Gestão do Governo e
Sistemas de Informação de Uso Compartilhado no Poder Executivo Estadual;
2.12 - Certificar, supervisionar e dar apoio à operacionalização dos Núcleos Setoriais de Informática - NSI’s e das estruturas
de informática setoriais instaladas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; analisar e homologar os Planos Diretores de
Tecnologia da Informação - PDTI’s, apresentados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2.13 - prover os serviços de Internet e do domínio pe.gov.br no âmbito do Poder Executivo Estadual, podendo, sem prejuízo
de suas finalidades, atender a outros poderes e instâncias de Governo;
2.14 - promover o uso da certificação digital e chaves públicas para o Poder Executivo Estadual; aprovar aquisição do
patrimônio tangível e intangível de tecnologia da informação e comunicação do Poder Executivo Estadual;
2.15 - prestar serviços de consultoria em tecnologia da informação e comunicação aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual;
2.16 - prestar apoio técnico ao desenvolvimento e a manutenção das aplicações setoriais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual; e
2.17 - planejar, gerenciar e dar suporte ao funcionamento, direta ou indiretamente, nos ambientes computacionais, dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
3. DA COMPETÊNCIA DOS NÚCLEOS E DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão
o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
Compete, em especial:
I - à Chefia da Central de Serviços da ATI: apoiar, orientar e supervisionar os envolvidos na solicitação e atendimento de
serviços prestados pela ATI, quanto aos processos de registro e atendimento de demandas de tecnologia da informação e comunicação
– TIC (requisições e incidentes de TIC) de serviços constantes do catálogo de serviços da ATI; monitorar o atendimento de todas as
demandas de TIC registradas na Central de Serviços da ATI-CSATI, com o objetivo de garantir a sua conclusão no prazo e com a
qualidade acordada; orientar todos os envolvidos quanto ao seu papel nos processos e sobre a melhor maneira de utilizar o sistema
de registro e acompanhamento de solicitações de serviços; manter, em base de dados única, o histórico dos registros de ocorrência
e atendimento às solicitações de serviços; acompanhar e gerenciar os indicadores de qualidade dos serviços prestados pela ATI,
considerando os níveis mínimos de serviços estabelecidos; acompanhar, avaliar e realizar o controle de qualidade de maneira a garantir
a satisfação dos usuários com o atendimento das demandas de TIC registradas na Central de Serviços da ATI-CSATI; manter atualizado
o catálogo de serviços da ATI e o cadastro de usuários autorizados a abrir solicitações na CSATI; realizar o diagnóstico, solucionar ou
encaminhar evidências de mau funcionamento de determinado sistema para o grupo de atendimento responsável; desenvolver, a partir
da base de dados única do sistema, informações operacionais e gerenciais, visando subsidiar decisões da direção e dos gestores da ATI
quanto ao desempenho no atendimento das solicitações dos clientes; e gerir o atendimento aos municípios de Pernambuco no que se
refere à utilização do domínio pe.gov.br;
Recife, 22 de agosto de 2018
II – à Chefia do Núcleo Setorial de Informática: elaborar, executar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação da ATI; desenvolver, manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, os ativos, serviços, sistemas e aplicativos
de TIC para usuários internos da ATI; prestar serviços de consultoria na evolução dos NSIs do Estado, replicando soluções adotadas
internamente;
III - à Unidade de Gestão da Arquitetura de Sistemas e Informações: definir e disseminar guias, normas, políticas e padrões
para arquitetura de software, desenvolvimento de sistemas e portais, tecnologias de interoperabilidade de sistemas, construção de
ferramentas de business intelligence - BI, dados abertos, gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito do Poder
Executivo Estadual; prover consultoria na automação de processos de negócio no âmbito do Poder Executivo Estadual; prospectar,
planejar, gerir, coordenar, supervisionar, promover e acompanhar o desenvolvimento, a gestão e a manutenção da arquitetura de dados
e sistemas de informações do governo; e analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para desenvolvimento de
sistemas e portais, construção de BIs, utilização de tecnologias de interoperabilidade de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e
automação de processos de negócio no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - à Unidade de Sistemas para Governo: gerir, planejar, prospectar e promover o desenvolvimento, implantação,
manutenção e integração de sistemas, sítios e portais de internet, corporativos e estratégicos de suporte aos processos do governo;
analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para desenvolvimento de sistemas e portais, construção de BIs, utilização
de tecnologias de interoperabilidade de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito
do Poder Executivo Estadual;
V - à Unidade de Serviços ao Cidadão: gerir, planejar, prospectar e promover o desenvolvimento, implantação, manutenção
e integração de sistemas, sítios e portais de Internet voltados para atendimento ao cidadão; analisar aquisições e contratações de
tecnologia da informação para desenvolvimento de sistemas e portais, construção de BIs, utilização de tecnologias de interoperabilidade
de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - à Unidade de Suporte ao Desenvolvimento: prospectar tecnologias e soluções para subsidiar o desenvolvimento e a
integração entre os sistemas de governo; prospectar, definir e disseminar novas práticas, tecnologias e soluções de desenvolvimento de
aplicações, como DevOps, Integração Contínua, Melhoria Contínua, Micro Serviços e Metodologia Ágil; desenvolver e manter sistemas
de interesse do governo, através de fábrica de software interna; prover consultoria na concepção da arquitetura de sistemas, na utilização
de técnicas e metodologias relacionadas ao desenvolvimento de sistemas de informações no âmbito do Poder Executivo Estadual;
analisar aquisições e contratações de tecnologia da informação para desenvolvimento de sistemas e portais, construção de BIs, utilização
de tecnologias de interoperabilidade de sistemas, dados abertos, gestão de conteúdo e automação de processos de negócio no âmbito
do Poder Executivo Estadual;
VII - À Unidade de Serviços Compartilhados: planejar, implantar, gerenciar, manter e dar suporte técnico aos serviços
compartilhados relacionados com provedor de e-mail, soluções de ferramenta de colaboração, provedor de domínios de Internet e
serviços de transferência eletrônica de dados prestados pela ATI para os órgãos do Poder Executivo Estadual;
VIII - à Unidade de Data Center: disponibilizar infraestrutura e ambiente seguro e disponível para a hospedagem de
equipamentos de computação, de serviços eletrônicos, sistemas aplicativos, bancos de dados, páginas e portais de Internet e
armazenagem de dados do Poder Executivo Estadual; configurar, hospedar, testar, controlar e manter a infraestrutura tecnológica e
operacional do Data Center; realizar a gestão e o monitoramento da disponibilidade das aplicações e serviços hospedados no Data
Center da ATI; dar suporte aos NSIs na utilização dos serviços do Data Center da ATI; definir e disseminar políticas e normas para
hospedagem e provimentos de serviços na internet, analisar aquisições de equipamentos, serviços e ambiente de processamento e
armazenamento de dados e ativos de segurança em Data Center para o Poder Executivo Estadual; prestar consultoria para definição
e especificação de equipamentos, serviços e ambiente de processamento e armazenamento de dados e ativos de segurança em Data
Center para os NSIs; propor políticas e normas, controlar, criar e hospedar domínios de Internet subordinados ao domínio pe.gov.br, para
os órgãos do Poder Executivo Estadual, prefeituras e câmaras municipais do Estado de Pernambuco;
IX - à Unidade de Rede Corporativa: gerir, técnica e corporativamente, os serviços de telemática, hospedando e gerenciando
as soluções tecnológicas adotadas de uso compartilhado; monitorar a qualidade e disponibilidade da rede corporativa; adotar medidas
junto ao fornecedor de serviços de telemática, de forma a ensejar o melhor desempenho e a melhor qualidade dos serviços contratados;
analisar as questões relacionadas com o desenvolvimento dos serviços de telemática, identificando eventuais problemas e propondo
medidas preventivas e corretivas; prestar apoio técnico aos usuários, nas instalações dos contratantes aderentes, os serviços em fase de
implantação e verificar e avaliar os serviços instalados e em operação; fazer o acompanhamento da execução dos serviços contratados,
aferindo os níveis mínimos de serviço estabelecidos; fornecer à Secretaria de Administração – SAD informações gerenciais e sobre
fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra o fornecedor de serviços; promover soluções compartilhadas e integradas em
conectividade, segurança de redes e acessos e help-desk; definir e disseminar políticas e normas pertinentes à área; analisar aquisições
e contratações relativas a serviços relacionados a projeto, instalação, manutenção, operacionalização, gerência e segurança de redes de
comunicação e conectividade do Poder Executivo Estadual;
X - à Unidade de Serviços ao Usuário: apoiar os NSIs, no suporte técnico aos usuários da rede local; prestar suporte
técnico aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sem um NSI estruturado, através do núcleo compartilhado de serviços de
suporte de TI setorial; identificar necessidades em comum, propor e implementar soluções na área de soluções para usuário final, no
âmbito dos ambientes operacionais de TIC do Poder Executivo Estadual; realizar pesquisa e análise de novas tecnologias pertinentes à
área; elaborar as atas de registro de preços referentes a todas as soluções para atendimento ao usuário final; realizar a supervisão da
Central Única de Serviços e apoiar a SAD na instrumentalização do rateio para pagamento das diversas unidades aderentes; planejar,
administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação na rede local da ATI; e definir e disseminar políticas e normas
pertinentes à área;
XI - à Unidade de Apoio aos NSIs: levantar e analisar, junto com os Núcleos Setoriais de Informática – NSIs, as demandas
de novos serviços de TI e os problemas na operacionalização dos serviços de TI atualmente em execução; divulgar os serviços de TI que
podem ser realizados pela ATI, diretamente ou através de terceiros; acompanhar e gerenciar os indicadores de qualidade dos serviços
prestados pela ATI ou por terceiros contratados, considerados os acordos estabelecidos com os usuários; acompanhar e gerenciar o nível
dos serviços de entidades contratadas pela ATI para atendimento aos NSIs de pequeno porte;
XII - à Unidade de Administração de Pessoas: executar atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais,
controle de frequência, preparação das folhas salariais, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração,
cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas; desenvolver atividades requeridas para montagem e dimensionamento do
quadro de efetivos, do plano de cargos e do plano de salários e suas administrações; tratar e preparar informações e dados requeridos
para a gestão das relações trabalhistas e para a defesa dos interesses da ATI, nesse campo; acompanhar e apoiar a execução de
processos seletivos e concursos de pessoal para provimento do quadro de informática; executar as atividades de administração do
quadro de pessoal, incluindo o controle de cedidos, de férias e de licenças gerais; atender aos funcionários dos quadros de pessoal da
ATI, fornecendo dados e informações solicitadas pelos mesmos; gerir os benefícios sociais da instituição, como vales alimentação e
refeição, auxílio-creche, vale transporte; elaborar os perfis psicográficos previdenciários; acompanhar os recadastramentos de servidores
e empregados ativos;
XIII - à Unidade de Desenvolvimento e Qualidade de Vida: executar atividades relacionadas com a análise e definição
dos requisitos funcionais e padrões de desempenho esperados do capital humano; apoiar no desenvolvimento, implantação e
acompanhamento dos processos de avaliação funcional; identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento do capital
humano da ATI; montar e executar programas de capacitação, formação, treinamento e desenvolvimento para atendimento dessas
necessidades; desenvolver as competências gerenciais nos ocupantes de posições de comando na ATI; acompanhar os serviços
de assistência à saúde; organizar e promover os serviços de medicina, segurança e higiene do trabalho; desenvolver programas
de convivência e de qualidade de vida no ambiente de trabalho; realizar programas de apoio e orientação aos empregados;
desenvolver e gerir o programa de estágio da instituição e manter o controle geral do quadro ativo de estagiários; executar as
atividades para preparação de processos seletivos e concursos de pessoal; e acompanhar e trabalhar os índices de produtividade
e de absenteísmo e suas causas;
XIV - à Unidade Financeira: executar as atividades e ações para programação, execução, supervisão e controle de receitas,
despesas e orçamento da ATI; emitir notas de débito e controle e acompanhamento de contas a receber; acompanhar as contas a pagar;
gerir os riscos financeiros das transações da ATI; elaborar estudos econômico-financeiros para obtenção dos recursos necessários ao
desenvolvimento da ATI; executar o controle das atividades relativas aos recursos orçamentários e financeiros; dar suporte na elaboração
do orçamento e da programação financeira; elaborar, manter e acompanhar o sistema de fluxo de caixa; e acompanhar e controlar os
aspectos financeiros dos contratos, convênios e termos aditivos firmados com os fornecedores; e
XV - à Unidade de Gestão Administrativa: prover aos diversos órgãos da ATI de equipamentos e serviços de apoio,
necessários ao seu funcionamento; planejar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de segurança física e patrimonial,
manutenção, limpeza e conservação, transportes, comunicações, documentação, biblioteca e outros serviços auxiliares; lançar e atualizar
registros de seguros e direitos e obrigações da ATI sobre os bens patrimoniais existentes; preparar e encaminhar à Comissão Permanente
de Licitação - CPL os pedidos de licitações administrativas; elaborar especificações e pareceres técnicos para os processos de aquisição
e locação de produtos e serviços administrativos; apoiar a CPL na execução dos processos licitatórios; e processar o recebimento,
registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos; manter a guarda dos arquivos e dos documentos que devam ser
preservados.