32 - Ano XCV• NÀ 128
nº 11.097.617/0001-93, Valor Global: R$ 6.300,00. Vigência:
12 meses. Dotação Orçamentária nº 04.122.0408.2218.0000.
Gravatá, 09 de julho de 2018. Alexandre Henrique C. de Queiroz
Filho – Secretário Municipal de Administração.
1º T.A. ao CT. Nº 145/2017. OBJETO: Acréscimo de quantitativo
relativo aos serviços de publicidade, correspondente a 25%
do valor global inicialmente contratado. Valor do Acréscimo: R$
360.000,00. Valor Global Atualizado: R$ 1.800.000,00. Dotação
Orçamentária nº 04.131.0403.2212.0000. CONTRATADA: RAIO
PROPAGANDA E MARKETING LTDA, CNPJ nº 12.766.333/000105. Gravatá, 27 de junho de 2018. FERNANDA DA SILVA PÉREZ
DE ANDRADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
E IMPRENSA.
(102870)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
RATIFICAÇÃO
Reconheço e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018,
referente ao Processo nº 060/2018, com fulcro no Art. 25, inciso
III, da Lei 8.666/93, que tem como objeto: Contratação Direta para
Realização da X Festival Virtuosi de Gravatá, no período de 13 à
22 de julho 2018”. Empresa: Virtuosi Sociedade Artística Ltda,
CNPJ nº 05.822.512/0001-57, representante exclusivo da artista
Rafael Garcia, Victor Asuncion, Orquestra Jovem de Pernambuco.
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Gravatá,
12 de Julho de 2018. José Romero Campello Britto - Secretário de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
(102877)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM-PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 024/2018 - CPL - Tomada de Preços nº 005/2018
Objeto/Serviços. Descrição: Serviços de assessoria técnica
especializada para elaboração de Plano Diretor do Município. Valor:
R$ 88.389,75. Data e Local da Sessão: 15/08/2018 às 09h00min
- Sede da Comissão de Licitação - Av. Santa Isabel, s/n - Centro
- Ibimirim/PE. Edital, anexos e outras informações no mesmo
local da sessão ou pelo fone: (87) 3842-2060, das 08h00min
às 12h00min, ou pelo e-mail: licitacao.ibimirim@gmail.com.
Ibimirim/PE, 12 de julho de 2018. Carlos Roberto Soares Presidente da CPL.
(102864)
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA – PE
ERRATA
Na publicação contida na página 20, do Caderno Poder Executivo,
na edição do dia 12.07.2018, do Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, referente à UJ, onde se lê: Dispensa Nº 027/
FMS/2018, LEIA-SE: Dispensa Nº 027/PMI-SMS/2018. Todas
as demais informações permanecem inalteradas. Ipojuca-PE,
12/07/2018. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL – Secretária
Municipal de Saúde. (*)(**)
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO - OBJETO: realização do Projeto
ESCOLINHAS DE FUTEBOL DO IPOJUCA 2018 com o objetivo de
fazer um levantamento, cadastrar, equipar as escolinhas de futebol
de campo do município do Ipojuca e capacitar seus técnicos,
beneficiando entre alunos e técnicos 20 (vinte) escolinhas de
futebol do município, culminando com uma competição envolvendo
todos os participantes e promovendo o futebol de campo de base
nas diversas comunidades do município do Ipojuca. Assim, tornase pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do
art. 31 caput, da Lei 13.019/2014. CONVENENTE: FEDERAÇÃO
PERNAMBUCANA DE ESPORTES - FPF, inscrita no CNPJ/
MF: 10.956.258/0001-10. Valor Global: R$ 317.920,00. PRAZO
DE VIGÊNCIA:20/07/2018 à 31/10/2018. CONCEDENTE:
Município do Ipojuca/Secretaria Especial de Esportes. Ipojuca,
15 de Março de 2018. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias
para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para
a Secretaria Especial de Esportes, na forma do art. 32, §2º, da
Lei 13.019/2014. Secretaria Especial de Esportes. Ipojuca, 12 de
julho de 2018. (*)(**)(***)
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO
OURO/PE - Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº
042/2018 - Pregão Eletronico Nº 022/2018 - Licitação Nº 723221
- Objeto Aquisição de Forma Parcelada de Materiais Elétricos
destinados As Secretarias do Município de Lagoa do Ouro-PE.
Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 13/07/2018
às 13:00h Limite para acolhimento das propostas: dia 01/08/2018
as 08:00; Abertura das Propostas: dia 01/08/2018 as 08:00.
Início da sessão de disputa: às 10:30h do dia 02/08/2018. Valor
(R$): 1.131.862,32. Referência de tempo: horário de Brasília.
O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia
exclusivamente na internet no endereço: www.licitacoes-e.com.
br - Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sexta-feira
de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38- Centro – Lagoa do
Ouro – PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone-fax (87) 3785-1187,
Cicero Leandro Vieira – Pregoeiro - Lagoa do Ouro, 12 de julho
de 2018.
(102873)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANAPE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 023/2018. CPL. Tomada de Preços Nº 001/2018.
Obras e Serviços de Engenharia. Homologação da Tomada de
Preços Nº 001/2018, para contratação de empresa de engenharia
para executar os serviços de Recapeamento Asfáltico sobre
paralelepípedo existente, como também sinalização vertical e
horizontal das ruas do Bairro Centro, pertencentes ao Município
de Macaparana, Estado de Pernambuco, conforme o CONTRATO
DE REPASSE: 1043345/2017, e de acordo com as especificações
técnicas previstas no projeto executivo e no Edital, e adjudicação
de seu objeto à empresa: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ:
01.079.262/0001-56, pelo valor de R$ 1.015.314,22 (Um milhão,
quinze mil, trezentos e quatorze reais e vinte dois centavos).
Macaparana, 11 de julho 2018. Maviael Francisco de Morais
Cavalcanti. Prefeito Municipal.
(102861)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de julho de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA – SEFAD
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 265/2018-PMO. TOMADA DE PREÇOS Nº
007/2018 - CPL/OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO NA
AVENIDA COLIBRI, NO BAIRRO DE RIO DOCE – 5ª ETAPA
E UM PONTILHÃO NA AVENIDA TIRADENTES, NO BAIRRO
DE RIO DOCE – 4ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE.
Valor: R$ 141.795,34. Abertura: 31/07/2018, às 09:30 horas. Os
interessados poderão adquirir o Edital e Anexos, gratuitamente,
mediante o fornecimento de CD-R, Pen Drive ou pelo e-mail: cpl_
olinda@hotmail.com.br na sede da CPL, sita à Avenida Santos
Dumont, nº 177, Varadouro, Olinda/PE, de segunda à sexta-feira
das 8:00 às 14:00 horas. Maiores informações através dos Fones:
(081) 3439-3593/3429-9417. Olinda, 12 de julho de 2018. Patrícia
Alves de Oliveira - Presidente da CPL.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Adjudico o Processo de Licitação Nº 036/2018 Modalidade: Pregão
Presencial nº 020/2018. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO, ARTESANATO E AVIAMENTOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS
SOCIAIS E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Em favor da
empresa vencedora: KRD COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDAME, CNPJ. Nº 08.727.779/0001-53, no valor global com Itens
de: R$ 379.892,50 (Trezentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e
Noventa e Dois Reais e Cinquenta Centavos), nos termos da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal
nº 637, de 20 de outubro de 2010, com aplicação subsidiária da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações.
SIMONE ALVES DE SOUZA-PREGOEIRA
(102866)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DA MATA/PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº: 089/2018.
Tomada de Preços Nº 016/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto
Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO
PÁTIO DA FEIRA E MERCADO DA CARNE, LOCALIZADA NA
AV. DR. FRANCISCO CORREIA, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE
SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. Valor Máximo Aceitável: R$
690.695,77 (seiscentos e noventa mil seiscentos e noventa e
cinco reais e setenta e sete centavos). Local e data da Sessão
de Abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de
Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro
- São Lourenço da Mata - PE. Data: 31/07/2018; Hora: 08:00h.
Edital e Outras informações poderão ser obtidas no endereço
acima citado ou pelo e-mail: slm.licitacao.obras@gmail.com. São
Lourenço da Mata/PE, 12/07/2018. Rafaela Alexandre Vieira Presidente da CEL.
(102865)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA
AVISO DE EDITAL
PL 032/2018 - PREGÃO N.º 016/2018 REGISTRO DE PREÇOS
- OBJETO Nat:. Compras - OBJETO Descr: – Fornecimento
parcelado de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO e
ELÉTRICO para secretaria de obras do Município de Timbaúba/
PE. Valor Máximo Aceitável – R$ 2.085.291,57 - Data de
abertura: 26/07/2018 às 8:30h. O edital e seus anexos podem ser
adquiridos no e-mail: cpltimbauba.pe@gmail.com ou na sala da
CPL, Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, Timbaúba/PE, das 07h às
13h. Informações pelo Fone/Fax: (81) 3631-0089. Timbaúba, 13
de julho de 2018. Flávio Romério de Angelim Barros. Presidente
da CPL.
(102868)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Aviso de Licitação
Processo Nº: 043/2018 – Tomada de Preços Nº 004/2018 - A Prefeitura
Municipal da Vitória de Santo Antão, com sede à Rua Demócrito
Cavalcanti, 144 - Livramento – Vitória de Santo Antão – PE comunica
aos interessados que fará realizar na data de 30 de julho de 2018 às
09h00, processo licitatório na modalidade acima indicada, cujo objeto
é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de engenharia, para a reforma da ESCOLA MUNICIPAL MANOEL
RODRIGUES DE ANDRADE, imóvel situado à Rua São João, n° 192 –
Jardim São Pedro – Vitória de Santo Antão/PE, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor global
máximo aceitável: R$ 333.839,82 (trezentos e trinta e três mil oitocentos
e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos). Edital e anexos podem
ser obtidos presencialmente na CPL no endereço supracitado ou pelo
e-mail: cpl.pmv@prefeituradavitoria.pe.gov.br. Demais informações
podem ser obtidas pelo telefone: (81) 3523-1120, no horário de 08h00 as
13h00, de segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão 12 de julho de
2018 - José Aldo de Santana, Presidente da CPL.
(F)
PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
Aviso de Licitação
Processo Nº: 044/2018 – Tomada de Preços Nº 005/2018 - A
Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, com sede à Rua
Demócrito Cavalcanti, 144 - Livramento – Vitória de Santo Antão
– PE comunica aos interessados que fará realizar na data de 31
de julho de 2018 às 09h00, processo licitatório na modalidade
acima indicada, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de engenharia, para a
Reforma da ESCOLA MUNICIPAL SANTO YVES, imóvel situado
à Rua Estrada do Cajueiro - Vitória de Santo Antão/PE, conforme
especificações constantes do Termo de Referência/Projeto
básico, Anexo I do instrumento convocatório. Valor global máximo
aceitável: R$ 238.999,61 (duzentos e trinta e oito mil novecentos
e noventa e nove reais e sessenta e um centavos). Edital e
anexos podem ser obtidos presencialmente na CPL no endereço
supracitado ou pelo e-mail: cpl.pmv@prefeituradavitoria.pe.gov.br.
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone: (81) 35231120, no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira.
Vitória de Santo Antão 12 de julho de 2018 - José Aldo de Santana,
Presidente da CPL.
(F)
Publicações Particulares
CASA DE FARINHA S.A. - CNPJ/MF sob nº 07.694.626/0001-94. NIRE nº 26300023750. Extrato de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2018. Presentes acionistas titulares de 100% (cem por cento) das ações representativas
do capital social da empresa. Foi posta à votação e deliberação a alteração de poderes do Diretor Geral. Deliberaram os sócios, por
unanimidade: (a) alterar o Estatuto Social para determinar que a Diretoria apenas poderá praticar atos que vinculem a companhia pela
assinatura conjunta de dois Diretores, não sendo suficiente a assinatura isolada do Diretor Geral, e, por conseguinte, (b) alterar o art. 11
do Estatuto Social, o qual passou a ter a seguinte redação: “À Diretoria, caberá a representação ativa e passiva da Sociedade, em juízo
ou fora dele, respeitados os limites estabelecidos em Lei, no Estatuto Social e no Acordo de Acionistas, se houver. Os atos da Diretoria
serão praticados sempre por intermédio de pelo menos dois Diretores, em conjunto, competindo-lhe a prática de todos os atos de gestão
necessários à consecução dos objetivos sociais, com amplos poderes de gestão, inclusive para transigir, renunciar, desistir, firmar compromisso, receber e dar quitação; outorgar mandatos e procurações de qualquer natureza; alienar ou adquirir bens móveis; contrair
obrigações; representar a Sociedade em todas as suas relações com terceiros, inclusive órgãos do Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal, Comissão de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e demais estabelecimentos bancários e instituições financeiras, autarquias, empresas públicas, sociedades
de qualquer espécie e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas; observando-se, em qualquer caso: (i) as disposições da lei, deste
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas; (ii) a necessidade de autorização do Conselho de Administração ou dos acionistas através de
assembleia geral, quando assim dispuser o presente Estatuto Social; e (iii) a estrita observância dos princípios de gestão financeira que
vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral”, (c) consolidando o Estatuto Social na forma do ANEXO I. ANEXO I – DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2018. CASA DE FARINHA LTDA. CNPJ/MF sob nº
07.694.626/0001-94. NIRE nº 26300023750. ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO. Artigo 1º - Casa de Farinha S/A é uma sociedade por
ações de capital fechado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro
na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4930- Galpão F, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.200-000, podendo, por deliberação da
Diretoria, abrir, manter e encerrar filiais, escritórios, representações e depósitos em qualquer localidade do país ou do exterior. Parágrafo
Primeiro - A sociedade possui a filial 01, inscrita no CNPJ nº 07.694.626/0002-75 e NIRE nº 26900591139, situada na Praça Ministro
Salgado Filho, S/N, Segundo Pavimento, Loja C2PF29/C2PF30, Imbiribeira, Recife – PE, CEP: 51.210-902. Parágrafo Segundo - A sociedade possui filial 02, inscrita no CNPJ nº 07.694.626/0004-37 e NIRE nº 29900655374, situada na Avenida Reitor Joaquim Amazonas.
Sem número. Cidade Universitária, Anexo a Biblioteca Central, Recife-PE, CEP: 50.740-570. Parágrafo Terceiro - A sociedade possui filial
03, inscrita no CNPJ nº 07.694.626/0005-18 e NIRE nº 26900674140, situada na Praça Ministro Salgado Filho, S/NS, Imbiribeira, Recife
-PE, CEP: 51.210-010. Parágrafo Quarto - A sociedade possui filial 04, inscrita no CNPJ nº 07.694.626/006-07 e NIRE nº 26900684595,
situada na Avenida Gilvan Leoncio Marques, S/N, Centro, Ipojuca, PE, CEP: 55.590.000. Parágrafo Quinto - A sociedade possui filial 05,
inscrita no CNPJ nº 07.695.626/0007-80 e NIRE nº 29901237773, situada na Rua Doutor Altino Teixeira, nº 302, Galpão 02, Porto Seco
Pirajá, Salvador - BA , CEP: 41.233-010. Parágrafo Sexto - A sociedade possui filial 06, situada na Avenida Paulista, nº 807 A 813, CJ
2320, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01.311-100. Parágrafo Sétimo - A sociedade possui filial 07, inscrita no CNPJ nº 07.694.626/000860, situada na Rua Carlos Cardoso, nº 531, Jardim Mesquita, Itapetinga – SP, CEP: 18.213-540. Artigo 3º - O Objeto social da Sociedade
consiste em A) O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101); B) e como atividade secundária, a atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE-5620104), armazéns gerais emissão de warrant (CNAE 5211701), restaurantes e similares (CNAE 5611201), comércio atacadista de carnes bovinas e
suínas e derivados (CNAE 4634601), comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes em geral (CANE
4633801), comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (CNAE 4639701) e comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada (CNAE 46494090). Artigo 4º - A sociedade
teve início em 09/11/2005, e seu prazo de duração da sociedade é indeterminado. Artigo 5º - O capital social é de R$ 8.500.000,00 (oito
milhões e quinhentos mil reais), representado por 8.500.000 (oito milhões e quinhentas mil) ações, todas ordinárias e nominativas, sem
valor nominal. Parágrafo Primeiro - A capitalização de lucros ou de reservas será obrigatoriamente efetivada sem modificação do número
de ações. O grupamento e o desdobramento de ações é também expressamente vedado, exceto se previamente aprovado em Assembleia Especial, por acionistas representando a maioria das ações ordinárias. Parágrafo Segundo - A alteração deste Estatuto Social na
parte que regula a diversidade de espécies e/ou classes de ações não requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas,
sendo suficiente a aprovação de acionistas que representem a maioria tanto do conjunto das ações com direito a voto, quanto das ações
de cada espécie ou classe de ações. Parágrafo Terceiro - A emissão de debêntures conversíveis, bônus de subscrição, outros títulos ou
valores mobiliários conversíveis em ações e partes beneficiárias, estas conversíveis ou não, bem como a outorga de opção de compra de
ações dependerá da prévia aprovação de acionistas representando a maioria das ações de cada classe ou espécie de ações. Artigo 6º As ações são indivisíveis em relação à Sociedade. Cada ação ordinária dá ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações das
assembleias gerais, admitindo-se a representação do acionista por procuração. Artigo 7º - As ações serão registradas no Livro de Registro de Ações Nominativas da Sociedade. Por deliberação da assembleia geral, as ações poderão passar a ter a forma escritural, caso em
que serão mantidas em contas de depósito de instituição financeira autorizada a ser designada pela Diretoria, em nome de seus titulares
e na forma da lei, sem emissão de certificados. Nas transferências de ações, serão observadas as disposições de Acordos de Acionistas
arquivados na sede da Sociedade. Artigo 8º - A Sociedade deverá realizar, dentro de 15 (quinze) dias do pedido do acionista ou interessado, os atos de registro, averbação, conversão ou transferência de ações. Artigo 9º - A assembleia geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses subsequentes ao encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Artigo 10 - As assembleias gerais, convocadas de acordo com a legislação aplicável,
serão instaladas e presididas pelo Diretor Presidente, que poderá indicar, para fazê-lo em seu lugar, qualquer dos membros da Diretoria
da Sociedade. O presidente da assembleia escolherá, dentre os presentes, o secretário. Artigo 11 - A Sociedade será administrada por
um Conselho de administração composto por 03 (três) conselheiros - sendo um deles presidente - eleitos pela assembleia-geral e por ela
destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, e por uma Diretoria composta de no máximo 5
(cinco) Diretores, sendo um Diretor Geral e os demais sem denominação específica, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro – A eleição dos conselheiros será realizada obrigatoriamente em Assembleia Geral. Findo os mandatos, os conselheiros permanecerão no pleno exercício de seus cargos até a investidura dos novos conselheiros, ou sua reeleição. Os conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do
Conselho de Administração. Ocorrendo a vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder à nova
eleição. Parágrafo Segundo – O Conselho de Administração reunir-se-á extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem,
e ordinariamente no mínimo uma vez por ano, e as reuniões serão convocadas e presididas pelo seu Presidente. Parágrafo Terceiro –
Compete privativamente ao Conselho de Administração: I. Fixar a orientação dos negócios da sociedade; II. Eleger e destituir os Diretores
da Sociedade e fixar-lhes atribuições, observando os limites estatutários; III. Fiscalizar a gestão dos Diretores; IV. Autorizar a alienação
de bens imóveis e a constituição de ônus reais sobre estes; V. Autorizar a participação em outras sociedades. Parágrafo Quarto - Os Diretores serão empossados mediante termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões de Diretoria, exceto no caso de reeleição,
quando será dispensado o termo e declarados empossados pelo Conselho de administração. O termo de posse deverá conter a indicação
de pelo menos um domicílio no qual o Diretor receberá as citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos
de sua gestão. Parágrafo Quinto – O Conselho de Administração poderá deixar vagos um ou mais cargos de Diretores. Parágrafo Sexto
– Findo os seus mandatos, os Diretores permanecerão em pleno exercício até a eleição de nova Diretoria, ou sua reeleição. Os diretores
ficam dispensados da apresentação de caução. Parágrafo Sétimo - À Diretoria, caberá a representação ativa e passiva da Sociedade, em
juízo ou fora dele, respeitados os limites estabelecidos em Lei, no Estatuto Social e no Acordo de Acionistas, se houver. Os atos da Diretoria serão praticados sempre por intermédio de pelo menos dois Diretores, em conjunto, competindo-lhe a prática de todos os atos de
gestão necessários à consecução dos objetivos sociais, com amplos poderes de gestão, inclusive para transigir, renunciar, desistir, firmar
compromisso, receber e dar quitação; outorgar mandatos e procurações de qualquer natureza; alienar ou adquirir bens móveis; contrair
obrigações; representar a Sociedade em todas as suas relações com terceiros, inclusive órgãos do Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal, Comissão de Valores Mobiliários, Bolsas de Valores, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e demais estabelecimentos bancários e instituições financeiras, autarquias, empresas públicas, sociedades
de qualquer espécie e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas; observando-se, em qualquer caso: (i) as disposições da lei, deste
Estatuto Social e do Acordo de Acionistas; (ii) a necessidade de autorização do Conselho de Administração ou dos acionistas através de
assembleia geral, quando assim dispuser o presente Estatuto Social; e (iii) a estrita observância dos princípios de gestão financeira que
vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral. Artigo 12 - Salvo mandato para fins judiciais, cujo prazo poderá ser ilimitado, todos os
demais mandatos outorgados pela Sociedade terão prazo determinado de 1 (um) ano, respeitados os termos e os limites do presente
Estatuto Social. Artigo 13 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer dos
acionistas, Conselheiros, Diretores, procuradores, prepostos ou funcionários que envolverem a Sociedade em obrigações relativas a
negócios ou operações estranhos ao objeto social. Artigo 14 - O Conselho Fiscal, de caráter não permanente, é composto por 3 (três)
membros e um número igual de suplentes, e somente será instalado mediante convocação dos acionistas, através de assembleia geral,
de acordo com as disposições legais aplicáveis. Parágrafo Único - O regulamento aplicável ao Conselho Fiscal será estabelecido pela
assembleia geral que solicitar a sua instalação. Artigo 15 - O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício social a
Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei, respeitando as normas aplicáveis e
princípios contábeis aceitos no Brasil. Parágrafo Único - As demonstrações Financeiras da Sociedade serão preparadas de forma consolidada, de acordo com a legislação aplicável. Artigo 16 - O lucro líquido verificado, após deduzidos do resultado os eventuais prejuízos
acumulados e as provisões porventura exigidas por lei, inclusive para o imposto de renda, e respeitados os dividendos mínimos obrigatórios, terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não ultrapassará 20% (vinte por cento)
do capital social; (b) 5% (cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Artigo 17 - A Sociedade poderá elaborar balanços em períodos inferiores a 1 (um) ano e declarar dividendos com base nestes balanços, observando as limitações
impostas pela lei. Artigo 18 - Os dividendos serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da assembleia geral que os declarar. Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos prescreverão em favor da Sociedade. Artigo 19
- A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da assembleia geral, competindo à assembleia geral
estabelecer a forma de liquidação, e eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que irão atuar durante o período de liquidação,
fixando-lhes a remuneração. Artigo 20 - Nos casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social, aplicar-se-á o disposto na Lei das Sociedades por Ações. Recife, 06 de fevereiro de 2018.
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