12 - Ano XCV• NÀ 56
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de março de 2018
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Repartições Estaduais
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
SECRETARIA: Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação - SEMPETQ
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - AGEFEPE
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3º da Constituição Estadual)
Bimestre: 1º Bimestre - 2018
Valores em R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO BIMESTRE
NO EXERCÍCIO
0
0
Recursos de geração
Própria (1)
Recursos para Aumento de
Capital (2)
do Tesouro
de Outras
fontes
Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3)
ESPECIFICAÇÃO
DO BIMESTRE
NO EXERCÍCIO
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
Ação (código)
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
Internas
0
0
Ação (código)
0
0
Externas
0
0
Ação (código)
0
0
0
0
PROGRAMA (código)
0
0
Ação (código)
0
0
Recursos Fontes de
Investimentos (especificar)
(4)
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) =
(1+2+3+4)
0
0
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
0
0
RESULTADO
0
0
RESULTADO
0
0
DÉFICIT (8) = (5-6, se
5 for maior que 5)
0
0
TOTAL (6+8)
0
0
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for
maior que 5)
TOTAL (5+7)
0
0
Em cumprimento ao disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de Agosto de 2000, no
artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos que a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE, não auferiu
recursos com a finalidade de execução orçamentária de Investimentos, por este motivo até o 1º bimestre de 2018 não foram efetuados
aplicação de recursos dessa natureza.
TEÓTIMO SOARES DE ALMEIDA
CRC/PE Nº 022.654/O - 0
CPF: (MF) Nº 183.449.254-87
PORTARIA GAB/PRES Nº 191 /2018.
PORTARIA DP Nº 1671 DE 26.03.2018 – Estabelece requisitos
para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão
eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,
a ser realizado pelo DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO a necessidade de transparência no processo
de avaliação das empresas interessadas no credenciamento
para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de
contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula
de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de
domínio ou penhor e o tratamento isonômico a ser imperiosamente
observado.
RESOLVE:
Art. 1º. Para obter a homologação do sistema as empresas
interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica
de dados destinados ao registro de contrato de financiamento
de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverá
realizar prova de conceito atendendo as especificações definidas
no Anexo Único desta Portaria, que lhe é parte integrante.
Parágrafo único. Para a realização da prova de conceito de que
trata o “caput” deste artigo, serão disponibilizadas às empresas
interessadas as informações e protocolos necessários à
integração com o DETRAN-PE, mediante a assinatura de termo
de sigilo e confidencialidade.
Art. 2º. Concluída a prova de conceito e atendidos os requisitos por
ela exigidos, o sistema será homologado por portaria especifica,
á atribuída a título precário, podendo ser revogada a qualquer
tempo, sendo que a continuidade da homologação dependerá,
ainda, da adaptação do sistema a futuras regulamentações de
ordem técnica por parte do DETRAN-PE.
Art. 3º. A convocação para realização da prova de conceito será
feita pela Comissão de Avaliação através de publicação no Diário
Oficial do Estado, dando oportunidade para que as interessadas
acompanham a realização de referida prova.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN-PE
(F)
NOTA DE CANCELAMENTO, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
REUNIÃO PRESENCIAL AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
Considerando a solicitação formulada pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, por meio da CT/COMPESA/DAM Nº
092/2018, de 26 de março de 2018, a REUNIÃO PRESENCIAL da Audiência Pública acerca da apresentação e discussão dos estudos técnicos
relativos à Revisão Tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários do Estado de Pernambuco,
prestados pela COMPESA, prevista para o dia 26/03/2018, no auditório do Banco Central do Brasil, em Recife/PE, resta CANCELADA.
Recife, 26 de março de 2018.
CARLOS PORTO FILHO
Diretor-Presidente da ARPE
em exercício
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
no exercício da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A) Requisitos técnicos:
I. comunicação com o DETRAN-PE por meio de “webservice”
seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária
a implantação de um link dedicado com velocidade mínima de
2Mb full;
II. armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio
ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e
confidencialidade dos dados e imagens de cada contrato por ela
registrado, por no mínimo 5 (cinco) anos após o termo do contrato,
com disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de
arquivos e documentos e possibilidade de recuperação imediata
por parte do DETRAN-PE das imagens coloridas de cada contrato,
em tamanho e resolução mínimas de 200KB e 1.600x1.024;
III. “callcenter”, através de rede VoIP e/ou telefônica, para
suporte aos usuários do sistema, com disponibilidade de
operação 8h x 5d;
IV. utilização de “datacenter” para “backup”;
V. capacidade de operação 24h x 7d;
VI. servidores espelhados de processamento e armazenamento
de dados no local na modalidade ativo-ativo;
VII. redundância dos links de comunicação;
VIII. geração obrigatória de relatórios;
IX. manual do usuário atualizado;
B) Infraestrutura necessária:
A empresa interessada deverá dispor de local adequado e
exclusivo contendo:
I. instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;
AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 016/2018
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SEI Nº
MAT.
NOME DO SERVIDOR
DECÊNIO
A PARTIR DE
0030400429000349/2018-15
3152
RODRIGO DE MELO BRENNAND
1º
09/02/2018
0030409422000002/2018-15
3122
MÔNICA MARIA COSTA LEAL
1º
16/02/2018
Recife,26 de março de 2018.
RENATA LAPENDA LINS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 017/2018
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SEI Nº
MAT.
NOME DO SERVIDOR
CERTIDÃO
PERÍODO/TEMPO
0030409318.000009/2018-16
3164
ALMIRA MAGALHÃES DE
VASCONCELOS FARIAS
INSS
4.737 dias
12 anos, 11 meses e 27 dias
Recife,26 de março de 2018.
X. proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;
XI. proteção contra incêndios;
XII. segurança física e lógica do local com sistema de alarmes 24h
x 7d x 365d;
XIII. acesso físico à sala do CPD controlado;
XIV. firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion
Prevention System).
C) Redundância:
Deverá ser implantado um sistema redundante em um “datacenter”
para substituição na ocorrência de panes, com as seguintes
características:
I. presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
II. firewall e IDS (Intrusion Detection System);
III. sistemas de detecção e combate a incêndio;
IV. vigilância 24h x 7d x 365d;
V. contrato de confidencialidade e sigilo;
D) Servidores:
A Interessada deve ter no mínimo:
I. servidor de banco de dados redundante;
VI. tempo de processamento das transações de até 3 segundos
em pelo menos 80% do tempo.
E) DO SIGILO
Os operadores da Interessada, ainda que não venha a ter seu
sistema homologado, obrigam-se a manter sigilo acerca de
quaisquer informações, materiais, documentos, especificações
técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou
sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que
lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto,
revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo
por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado,
específico, prévio e por escrito pelo DETRAN-PE.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
RENATA LAPENDA LINS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)
ADIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE,no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o Edital de Chamamento Público
nº 001/2018 e tendo em vista a necessidade de se instituir
uma comissão para julgar as propostas de locação de imóveis
apresentadas:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear, a partir desta data, a Comissão de
Seleção do Chamamento Público nº 001/2018, com a finalidade
de selecionar e julgar a proposta de locação de menor valor de
aluguel, conforme dispõe a Cláusula 3.2 e de acordo com os
critérios exigidos no respectivo Edital de Chamamento Público.
Art. 2ºA referida Comissão será composta dos membros abaixo
relacionados:
I –Dilma de Marilac Souza, Matrícula: 3049-0
II – Maria Vitória Ferreira Barros, Matrícula 2575-8
III – Marcus Sérgio M. S. De Amorim, OAB/PE 9550
IV – Monica Ribeiro Coutinho, OAB/PE 16.504;
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 23 de março de 2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 200/18, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
ANEXO ÚNICO
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
INSTITUI A COMISSÃO PARA ANÁLISE E SELEÇÃO DE
PROPOSTAS AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nº001/2018.
(F)
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescindir a pedido 01 (um), Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista o Termo de Desistência Voluntária
firmado pelo seguinte contratado:
NOME
NELSON CABRAL DE
MOURA, MAT. 30.748-3
DATA DA
RESCISÃO
FUNÇÃO
26/03/18
Ag.
Socioeducativo
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 199 /2018
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo
em vista a necessidade da FUNASE e o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor JAIRO PEREIRA DE MORAIS,
Assistente em Gestão Autárquica Fundacional - ASGAF, matrícula
2830-4, para exercer a função de Gestor de Patrimônio, com
lotação na Assessoria Técnica Administrativa desta Fundação.
Art. 2º – Os efeitos desta Portaria retroagem a 01/12/2017.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 23 de Março de 2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
*Republicada por haver incorreção na original.
(F)
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 009/2018 – Autorizando o servidor EUGENIO MANOEL
SIQUEIRA RODRIGUES, Auxiliar em Gestão Autárquica/
Fundacional, mat. 14.682-0, a gozar 01 (um) mês de Licença
Prêmio referente ao 2º decênio no periodo de 02 a 31/05/2018.
Recife, 02 de março de 2018 MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO
- Presidente da FUNDARPE
(F)