10 - Ano XCIV• NÀ 212
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de novembro de 2017
Nº 5614, DE 10/11/2017 - Designar a Escrivã de Polícia Adlineri Saile Nogueira Mariano Remígio, mat. 273295-5, para responder
pela Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório da DP de Delitos de Trânsito, do DEPATRI/
GCOE/DIRESP, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Escrivão Especial de Polícia Ruitá José de Freitas Falcão, mat. 140351-6,
no período de 06.10 a 31.12.2017.
(Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório
Conclusivo do Processo, Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório;
II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
07NOV2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
Nº 5615, DE 10/11/2017 - Designar o Comissário Especial de Polícia Luiz Manços Dantas da Silva, mat. 151690-6, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 163ª Circ. - Pedra, ficando dispensado o
Comissário Especial de Polícia Jose Antonio Galdino de Vasconcelos, mat. 151469-5, com efeito retroativo a 01.11.2017.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 11/08/2017
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 5616, DE 10/11/2017 - Designar o Agente de Polícia Clecio de Oliveira Costa, mat. 350865-0, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 65ª Circ. – Pombos, ficando dispensado o Comissário Especial de
Polícia Edilson Santana da Silva, mat. 220917-9, com efeito retroativo a 01.11.2017.
Nº 5617, DE 10/11/2017 – Tornar sem efeito a Portaria GAB/SDS nº 4641, de 11.09.2017, publicada no DOE n° 171, de 12.09.2017,
referente ao Comissário de Polícia Emerson Oliveira Gomes, mat. 272768-4.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5618, DE 10/11/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 5723435-2/2015 CD nº 10.102.1010.00062/2015.2.4 – Cor.Ger./SDS Aconselhado:
2º Sgt PM Mat. 103024-8/11ºBPM/JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA NETO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO a conduta imputada ao aconselhado de
no dia 26/07/2014, por volta das 02h30min, durante o evento denominado “Exposertânia”, que ocorreu no município de Sertânia-PE,
o aconselhado entrou em vias de fato com populares e por isso foi detido por uma patrulha da Polícia Militar que estava escalada no
citado evento; CONSIDERANDO que durante sua detenção, o aconselhado desacatou os policiais militares responsáveis pela sua prisão,
agredindo-os verbalmente com pornofonias e termos chulos, inclusive, o oficial que se encontrava no posto de comando, responsável
pelo policiamento ostensivo lançado no citado evento; CONSIDERANDO que em razão de seu estado de ânimo exaltado o policiamento
foi obrigado a algemá-lo e em seguida encaminhá-lo à delegacia onde foi submetido a termo circunstanciado de ocorrência por infração
do Art. 331 do Código Penal (Desacato) e, além disso, respondeu a um Inquérito Policial Militar, tendo sido indiciado pelo cometimento
de crimes militares; CONSIDERANDO que em razão dos fatos, o aconselhado responde aos seguintes processos criminais: processo
nº 0054414-72.2015.8.17.0001, em tramitação na Vara da Auditoria Militar do Estado de Pernambuco, por infração dos artigos 157
(violência contra superior), 298 (desacato à superior) e 301 (desobediência), todos do Código Penal Militar, ainda sem formação
de culpa e o processo nº 0000809-55.2014.8.17.1390, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertânia-PE, por infração
do Art. 331 (Desacato) do Código Penal, também ainda sem formação de culpa; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos imputados
ao aconselhado que se mostraram totalmente incompatíveis com a postura de um integrante da Polícia Militar de Pernambuco;
CONSIDERANDO que além do fato apurado, o aconselhado, mesmo com pouco tempo de serviço, possui uma reprovável ficha
disciplinar, contendo várias prisões e detenções por condutas irregulares (Fls 053/054); CONSIDERANDO que ao analisar as peças que
compõem o processo, o Corregedor Geral da SDS, em Despacho, decidiu homologar os pareceres contidos no processo administrativo
arrimado no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000. RESOLVE: I – PUNIR o aconselhado, 2º Sgt PM Mat. 103024-8/11ºBPM/JOSÉ
RODRIGUES DE ALMEIDA NETO com a pena de Exclusão a Bem da Disciplina em razão de sua conduta macular os preceitos
éticos previstos no Decreto Estadual nº 22.114/2000 (Código de Ética da PMPE) e na Lei estadual nº 11.817/2000 (Código Disciplinar
dos Militares do Estado de Pernambuco) a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo,
Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório; II - Publique-se; III – Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 07NOV2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5619, DE 10/11/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPE nº 5616942-6/2015 CD SIGPAD nº 2016.12.5.002143 - 3ªCPDPM – Cor.Ger./
SDS Aconselhados: Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA; Sd PM Mat. 109128-0/4º BPM/WOLNEY
CURSINO DE ARAÚJO SILVA; Sd PM Mat. 109176-0/4º BPM/EUDISLAN GOMES DA SILVA; Sd PM Mat. 110059-9/4º BPM/JAIRO
CHARLY SILVA DO NASCIMENTO. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º,
da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO que o primeiro aconselhado, Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/CARLOS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA, foi PRONUNCIADO nos autos do processo criminal nº 0001217-27.2015.8.17.0480 acusado de
infração do Art. 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal c/c o Art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) em razão de
haver assassinado a tiros uma das vítimas qualificadas nos autos, fato ocorrido no dia 27/10/2014, no período noturno, próximo
ao estabelecimento comercial pertencente ao primeiro aconselhado, localizado na Rua Vicente Rodrigues da Costa Filho, nº 360,
Cidade Jardim, Caruaru-PE; CONSIDERANDO que, segundo o laudo tanatoscópico, a vitima fatal foi atingida por 07(sete) disparos
de arma de fogo (Fls 379), sendo que restou comprovado que 04 (quatro) projéteis retirados do corpo da vítima saíram do cano
da arma do citado aconselhado, conforme atestou a perícia balística (Fls 427/433); CONSIDERANDO que a constatação de que
a vítima fatal possuía maus antecedentes criminais (condenações por roubo e furto), por si só, não justificam o excesso praticado
pelo aconselhado, Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, principalmente pelo fato da vítima fatal
já encontrar-se subjugada por seu companheiros de farda que realizaram a abordagem e revista pessoal não só na vítima fatal,
mas nas 03 (três) outras vítimas que o acompanhavam; CONSIDERANDO que não há elementos, de acordo com as provas dos
autos, que indiquem que a conduta do aconselhado, Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, esteja
albergada por algum tipo de excludente de criminalidade, seja ela real ou putativa; CONSIDERANDO que os demais aconselhados
foram também processados criminalmente, sendo que o Sd PM Mat. 110059-9/4º BPM/JAIRO CHARLY SILVA DO NASCIMENTO
foi acusado de infração do Art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade) e Art 129 caput c/c o Art. 69 (concurso
material), ambos do Código penal e, os demais, Sd PM Mat. 109128-0/4º BPM/WOLNEY CURSINO DE ARAÚJO SILVA e Sd
PM Mat. 109176-0/4º BPM/EUDISLAN GOMES DA SILVA foram acusados de infração do Art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 4898/65
(Lei do Abuso de Autoridade), todavia teriam sido agraciados pelo instituto despenalizador da SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO previsto na Lei nº 9.099/1995 em razão de duas condutas serem consideradas crimes de Menor Potencial Ofensivo
punidos com pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano (medida despenalizadora que, aceita ou não pelos aconselhados, não
repercute na seara administrativa); CONSIDERANDO que os aconselhados, Sd PM Mat. 110059-9/4º BPM/JAIRO CHARLY
SILVA DO NASCIMENTO, Sd PM Mat. 109128-0/4º BPM/WOLNEY CURSINO DE ARAÚJO SILVA e Sd PM Mat. 109176-0/4º
BPM/EUDISLAN GOMES DA SILVA foram IMPRONUNCIADOS nos autos do processo criminal nº 0001217-27.2015.8.17.0480;
CONSIDERANDO que o fato de ainda não haver formação de culpa, em relação ao aconselhado Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/
CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, nos autos do processo criminal nº 0001217-27.2015.8.17.0480 em tramitação na Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru-PE, não impede que a administração pública julgue sua conduta sob o aspecto ético/
moral; CONSIDERANDO que os fatos imputados ao primeiro aconselhado macularam a honra pessoal, o pundonor policial militar
e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto nº 3639/1975. RESOLVE: I – PUNIR o
aconselhado, Cb PM Mat. 105544-5/4º BPM/CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA com a pena de exclusão a bem da disciplina,
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no processo administrativo; II – PUNIR os aconselhados, Sd PM Mat. 1100599/4º BPM/JAIRO CHARLY SILVA DO NASCIMENTO, Sd PM Mat. 109128-0/4º BPM/WOLNEY CURSINO DE ARAÚJO SILVA e Sd
PM Mat. 109176-0/4º BPM/EUDISLAN GOMES DA SILVA com a pena de detenção de 21 (vinte um dias), individualmente por
infringirem o Art. 139 (deixar de cumprir normas contidas na Lei de Abuso de Autoridade), c/c os artigos 24, incisos I e II, 25,
inciso VI, tudo da Lei nº 11.817/2000; III - Publique-se; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes
desta deliberação. Recife-PE, 07NOV2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 5620, DE 10/11/2017 - DELIBERAÇÃO SIGEPES nº 8878935-3/2015 PL nº 2016.5.5.000132 – Cor.Ger./SDS Licenciando:
Sd PM Mat. 114146-5/24ºBPM/HEMERSON LUAN FREIRE DA SILVA. O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO a conduta imputada
ao licenciando que no dia 11/10/2015 (domingo) acompanhado de uma adolescente e outro amigo, ingeriram 02 (duas)
garrafas de run montilla, em seguida o licenciando assumiu a direção do um veículo automotor e no trajeto entre as cidades
de Calumbi-PE e Serra Talhada-PE, precisamente na PE-320, envolveu-se em um acidente automobilístico que resultou em
lesões em várias pessoas; CONSIDERANDO que o licenciando foi submetido a teste do bafômetro que atestou a presença
de 0,7mg/l (0,7 miligramas de álcool por litro de sangue), índice bastante superior ao que prevê o inciso I, § 1º do Art. 306 da
Lei nº 9.503/1997 que é de 0,3mg/l; CONSIDERANDO que criminalmente o licenciando responde ao processo criminal nº
0000944-45.2015.8.17.0610 em tramitação na Vara Única da Comarca de Flores-PE, acusado dos crimes de fornecimento
de bebida alcoólica a adolescente (Art. 243 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente), condução
de veículo automotor sob a influência de álcool (Art. 306 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito) e lesão corporal
culposa de trânsito (Art. 303 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito), contudo ainda sem formação de culpa, o que não
impede que a administração pública julgue tais condutas sob o aspecto ético/funcional; CONSIDERANDO que além do fato
apurado, o licenciando, mesmo com pouco mais de 07 (anos) de serviço, possui uma reprovável ficha disciplinar, contendo
várias prisões e detenções por condutas irregulares, estando atualmente classificado no comportamento “MAU”, sem
contar que o licenciando ainda é Réu em outro processo criminal (processo nº 0000628-59.2012.8.17.1120) em tramitação
na Comarca de Petrolândia-PE por infração do Art. 13 da lei nº 10.826/2003 (Omissão de cautela), em razão de, após
ingerir bebida alcoólica, não teve o devido cuidado com sua arma de fogo, o que possibilitou que uma mulher, usando a
referida arma, efetuasse disparo acidental e atingisse um terceiro; CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem
o processo, o Corregedor Geral da SDS, em Despacho, decidiu homologar os pareceres contidos no processo administrativo
arrimado no § 1º, do Art. 50 da Lei Estadual 11781/2000. RESOLVE: I – PUNIR o licenciando, Sd PM Mat. 114146-5/24ºBPM/
HEMERSON LUAN FREIRE DA SILVA com a pena de Licenciamento a Bem da Disciplina em razão de sua conduta macular
os preceitos éticos previstos no Decreto Estadual nº 22.114/2000 (Código de Ética da PMPE) e na Lei estadual nº 11.817/2000
Nº 4254, DE 11/08/2017 - Designar a Agente de Polícia Luíza dos Santos Rigueira, mat. 350680-0, para responder pela Função
Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, pelo exercício na Chefia da Divisão de Desaparecidos, da Unidade de Apoio Técnico,
do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente, da GCOE/DIRESP, durante as Férias e Licença Prêmio de sua Titular, a
Comissária de Polícia Ana Paula Batista Moraes, mat. 272844-3, no período de 10.07 a 07.09.2017
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 22/08/2017
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 4447, DE 22/08/2017 - Designar a Comissária Especial de Polícia Adriana Ribeiro Marconi, mat. 208654-9, para responder pela
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da Diretoria de Administração Geral, da SUBCP/
GAB-PCPE, durante a Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Eden Ivo Bezerra, mat. 221471-7, no período de
07.08.2017 a 01.01.2018.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 16/08/2017
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 4341, DE 16/08/2017 - Designar o Comissário Especial de Polícia Rilton de França Lima, mat. 158194-5, para responder pela
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 47ª Circ. – Paudalho, durante a
Licença Prêmio de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Belmi Pinheiro de Araújo Belém, mat. 123885-0, no período de 01.08
a 31.10.2017
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
PORTARIA SDSCJ de 10 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 230 - Designar o servidor HERALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, mat. 2.848-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio – 1,
símbolo FGA-1, desta Secretaria, a partir de 01 de novembro de 2017.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretaria Executiva de Gestão
PORTARIA Nº 231 DE 10/11/2017
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ convoca, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço, com base na Seleção Pública Simplificada, regida pela Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 09/2014,de 29/01/2014, resultado final
publicado através da Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 37/2014, de 02/04/2014 e nos Ad Referendum’s CPP nº 123/2013 de 09/10/2013
e nº 037/2017, de 10/04/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente os instrumentos administrativos a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos
firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo governador do Estado 40.335 de 24/01/2014; 2. OBJETO: Contratação de
pessoal temporário para atender necessidade temporário de excepcional interesse publico; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência
do contrato.4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação nominal abaixo
CONTRATO
117/2017
NOME
SINARIA DA SILVA COSTA
RG
5.004.642
FUNÇÃO
SDS/PE
PEDAGOGO
LOTAÇÃO
CEAC
GARANHUNS
INÍCIO
1/11/17
PORTARIA Nº 232 DE 10/11/2017
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ convoca, tendo em vista a necessidade e conveniência do
serviço, com base na Seleção Pública Simplificada, regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 049/2016,de 02/05/2016, resultado
final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 92/2016, de 19/07/2016 e nos Ad Referendum’s CPP nº 029/2016 de
09/03/2016 e nº 037/2017, de 10/04/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente os instrumentos administrativos a seguir: 1. ESPÉCIE:
Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado 42.929 de 15/04/2016; 2. OBJETO:
Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporário de excepcional interesse publico; 3. VIGÊNCIA: Conforme
data de vigência do contrato.4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação nominal abaixo
CONTRATO
133/2017
134/2017
135/2017
NOME
CLÁDIO LUZ LEITE
EDNÚBYA MARCELA PEREIRA DE
AZEVEDO
DANIELA DE MELO PORFIRIO
DE LIMA
RG
6.837.124
SDS/PE
8.603.674
SDS/PE
9.017.591
SDS/PE
136/2017
FLAVIANA LEITE DE LIMA
5.660.205
SSP/PE
137/2017
GEORGINA CASSIANO DE
CARVALHO LIMA DA SILVA
4.757.200
SDS/PE
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
EDUCADOR
SOCIAL
EDUCADOR
SOCIAL
EDUCADOR
SOCIAL
EDUCADOR
SOCIAL
EDUCADOR
SOCIAL
CEAC
GARANHUNS
CEAC
GARANHUNS
CEAC
GARANHUNS
CEAC
GARANHUNS
COMEK
INÍCIO
1/11/17
1/11/17
02/11/2011
02/11/2011
01/11/2017
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 10 DE 11 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 9979 - Localizar GLAUBER ANDRE DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.398-0, nesta Gerência Geral, com 150 h/a mensais, a partir de
22.08.17. SIGEPE 04967381/17.
Nº 9980 - Localizar ARIVONALDO VANIEL DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 384.323-8, na EREM Sebastião Tiago de Oliveira, Jupi, GRE
Garanhuns, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 05.07.17. SIGEPE 04959325/17.
Nº 9981 - Localizar ALESSANDRA MENEZES MACHADO DE FREITAS, Prof. FMG, U, mat. 384.204-5, na EREM Narciso Correia,
Paranatama, GRE Garanhuns, com 150 h/a mensais como Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, a partir de 15.06.17. SIGEPE
04922278/17.
Nº 9982 - Localizar LEANDRO FELIX DE OLIVEIRA, Prof. LP, I, A, mat. 384.205-3, na EREM Mons. Alfredo Damaso, Terezinha, GRE
Garanhuns, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.08.17. SIGEPE 04925338/17.
Nº 9983 - Localizar JOSE DIOGENES FARIAS VALENCA, Prof. LP, I, A, mat. 384.206-1, na EREM José do Patrocínio Mota, São Bento
do Una, GRE Garanhuns, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 03.08.17. SIGEPE 04891331/17.