Recife, 24 de maio de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA ; 0518266-23; RUA DA CONCORDIA N.214, SANTO ANTONIO, RECIFE - PE; 2016.000004792396-74
LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA; 0518280-81; RUA PADRE LEMOS, Nº 361,A,B,C,D,E, CASA AMARELA RECIFE-PE;
2016.000004791958-71
M CLAUDIA RICARTE ME; 0602783-07; RUA MARIA AMELIA N.32, SENZALA, CARPINA – PE; 2016.000004566405-01
MANUEL C. LIMA EIRELI EPP; 0569374-82; RUA IPIRANGA N.8, CENTRO, FERREIRO – PE; 2016.000004566684-39
T & A COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AVIAMENTOS LTDA; 0341272-59; RUA DELMIRO MONTEIRO DA
PURIFICAÇÃO N.921, JARDIM ATLANTICO, OLINDA - PE; 2016.000004583155-09
TECHMOVI SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME; 0489860-54; RUA HENRIQUE JUSTA N.493,
EDF ISADORA SOBRAL APT 304, JANGA, PAULISTA - PE; 2016.000004402724-33
TRANSMOV – LOGISTICA EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME; 0622198-04; AVENIDA NUNES MACHADO N.522, LETRA A,
CENTRO, GOIANA - PE; 2016.000003961109-92 2016.000003961064-56
VASCONCELOS CALÇADOS LTDA ME; 0399517-82; AVENIDA DESEMBARGADOR EDMUNDO JORDAO N.231, LOJA 07, CENTRO,
GOIANA - PE; 2016.000003961190-00
Recife, 23 DE MAIO 2016
FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 65/2016
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- R A DA SILVA E KEILE LTDA ME – 0164047-00 – Rua Antonio Pedrosa nº 437, Dom Malan, Petrolina - PE – Processo
2016.000004830597-31
Petrolina – PE, 23 de maio de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Ano XCIII • NÀ 94 - 9
Portaria SERES/CPD n° 061/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00006/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ROBERTO MURILO ALMEIDA DE OLIVEIRA, Mat. nº 337.012-7. DECISÃO: O Secretário Executivo
de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES n° 063/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00039/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA JOSÉ ABDIEL CABALLERO LUCENA, Matrícula nº 337.079-8. DECISÃO: O Secretário Executivo
de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES n° 064/2016, de 06/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00017/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA RENATO MAGALHÃES MARTINS, Mat. nº 337.017-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo
em epígrafe. Recife, 06/05/2016.
Portaria SERES n° 065/2016, de 06/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00028/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIA ANDERSON DIAS DE OLIVEIRA, Mat. nº 212.582-0. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo
em epígrafe. Recife, 06/05/2016.
PORTARIA SERES DE 13 DE MAIO DE 2016.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 493/2016 – Considerar Rescindido o contrato, a partir de 23/11/2015, em razão do Término contratual, conforme Legislação em vigor,
o Contrato por Tempo Determinado de nº 035/2009, de Luziana Maria de Souza Lucena, matrícula nº 296.746-4, Técnico Enfermagem,
no entanto, deverá ser considerado para fins dos cálculos indenizatórios, referente às verbas rescisórias, a data de 24/08/2015, devido a
ex-contratada em questão, se encontrar afastada por Auxílio Doença, junto ao INSS, no período de 24/08/2015 à 03/05/2016, conforme
o Laudo Pericial/Benefício do INSS nº 6117943486.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SJDH Nº 27 DO DIA 23 DE MAIO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº. 010, DE 16 DE MAIO DE 2016.
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº
06.290.858/0001-14, Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá
em conjunto de dois ordenadores:
Nome: Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Matrícula: 209.011-2
Cargo: Secretário Executivo de Ressocialização
CPF: 665.961.654-34
Nome: Murillo Campos D’Azevedo Ramos Neto
matrícula: 363.363-2
Cargo: Gerente Geral Administrativo e Financeiro
CPF.:021.249.294-29
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Contrato por Tempo Determinado, firmado com RIDO ANTÔNIO FERREIRA SERPA, sob os ditames da Lei Nº 14.547, de
21/12/2011 e suas alterações dadas pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012 e Lei nº 15.067, de 04/09/2013, sob o nº 001/2014, de 01/02/2014, no
cargo de Analista em Diagnóstico Fundiário, Matrícula nº 357.469-5, em decorrência do seu falecimento, ocorrido em 06/05/2016, conforme
Certidão de Óbito do Serviço de Registro Civil do 7º Ofício – MATRÍCULA: 074203 01 55 2016 4 00035 043 0015177 66.
Art. 2º. Determinar os procedimentos de extinção do vínculo funcional em seus assentamentos e promover a liquidação de seus direitos
decorrentes dos restos deixados, na forma da Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Nome: Dilma Teresinha Coelho de Oliveira
Matrícula: 363.364-0
Cargo: Superintendente de Capacitação e Ressocialização
CPF.: 171.879.904-72
SAÐDE
II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
PORTARIA SERES/CDP n°050/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00003/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA JOSÉ ABDIEL CABALLERO LUCENA, Matrícula nº 337.079-8. DECISÃO: O Secretário Executivo
de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 051/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00005/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA, Mat. nº 212.490-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CDP n° 052/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00005/2012.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CARLOS ALBERTO BARBOSA DA PAZ, Mat. nº 212.599-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 053/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00014/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CIRLENE SEVERINA ROCHA, Mat. nº 178.347-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 054/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00053/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLODOALDO SOTERO DA SILVA, Mat. nº 209.677-3. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CDP n° 055/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00002/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADA: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DELÂNIA MARIA DE SÁ TAVARES, Mat. nº 209.001-5. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 056/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00025/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA GUSTAVO RAMOS NOVAES, Mat. nº 208.971-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 057/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00043/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA IVALDO BEZERRA DA SILVA, Mat. nº 179.393-4. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 058/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00035/2013.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA JOAQUIM FLORENTINO DE CARVALHO, Mat. nº 212.625-7. DECISÃO: O Secretário Executivo
de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 059/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00004/2015.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA JOSENILDO DE SOUZA BARBOSA, Mat. nº 341.920-7. DECISÃO: O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Portaria SERES/CPD n° 060/2016, de 05/05/2016. PAD N° 10.101.1005.00029/2014.4.1 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA MAURÍCIO FERRER DE MORAIS JÚNIOR, Mat. nº 208.787-1. DECISÃO: O Secretário Executivo
de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo § 3°, art. 7, da Lei 11.929/2001, RESOLVE: Determinar o
arquivamento do processo em epígrafe. Recife, 05/05/2016.
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 23/05/2016
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2874 DE 02 DE MAIO DE 2016.
Pactua a distribuição de penicilina benzatina, proveniente do Ministério da Saúde, para todos os municípios de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Nota informativa Conjunta nº 109, de 28 de outubro de 2015, que orienta a priorização do uso de penicilina benzatina para sífilis em
gestantes e de penicilina cristalina para sífilis congênita;
II. A Nota Informativa nº 06/2016, que informa sobre a importância e urgência na aquisição da penicilina cristalina pelo Ministério da
Saúde;
III. A Nota Informativa Conjunta nº 01/2016, de 07 de março de 2016, que orienta a distribuição da penicilina benzatina para as Centrais
de Abastecimento Farmacêutico de cada unidade da federação, não acompanhando o diluente;
IV. A Portaria MS nº 542, de 22 de dezembro de 1986, que inclui na relação da Portaria Ministerial nº 608/Bsb, de 28 de outubro de 1979,
a Síndrome de imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS e a Sífilis Congênita;
V. A Portaria nº 33, de 14 de julho de 2005, que inclui doenças à relação de notificação compulsória, define agravos de notificação
imediata e a relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelos Laboratórios de Referência Nacional ou Regional;
VI. Que em 2014, Pernambuco notificou 767 casos de sífilis em gestante e 1258 casos de sífilis congênita com taxa de incidência de
8,7/1.000 nascidos vivos (Boletim Sífilis PE, 2016);
VII. O Plano de Enfrentamento, Prevenção e Controle da Sífilis, que contempla a necessidade do fortalecimento das ações de prevenção,
vigilância epidemiológica e controle da sífilis no Estado;
VIII. A decisão da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/PE na 313ª sessão ordinária, de 02 de maio de 2016.
RESOLVEM:
Art.1º - Pactuar a distribuição de penicilina benzatina, proveniente do Ministério da Saúde, para todos os municípios de Pernambuco
objetivando o enfrentamento da sífilis, de acordo com os critérios abaixo:
I. A primeira remessa de 6.700 frascos ampola, destinada aos 08 municípios prioritários (70% de carga da doença) do Plano de
Enfrentamento, Prevenção e Controle da Sífilis em Pernambuco;
II. O quantitativo de penicilina destinado foi proporcional ao número de casos de Sífilis Congênita de residentes em cada um desses
municípios;
III. À medida que o MS enviar a penicilina benzatina para o Estado, todos os 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha serão
contemplados com este insumo, num quantitativo proporcional aos casos de sífilis congênita de residentes notificados;
IV. Os municípios silenciosos, sem casos notificados para Sífilis Congênita, receberão um quantitativo mínimo;
V. O reabastecimento desse insumo para cada município será realizado baseado no número de casos de Sífilis em Gestantes notificados
e casos de febre reumática cadastrados;
VI. O uso da penicilina benzatina é prioritário para gestantes e pacientes de febre reumática;
VII. As maternidades e hospitais regionais receberão penicilina benzatina de acordo com os casos de sífilis em gestantes notificados.
Art. 2º - O diluente (água destilada) será adquirido pelos municípios;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE