Recife, 10 de outubro de 2015
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIA N° 157 DE OUTUBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: designar o Procurador Francisco Mário
Medeiros Cunha Melo para compor a Comissão de Seleção
de Estagiários do Curso de Direito de 2015, na Procuradoria
Geral do Estado, sob a coordenação do Procurador Coordenador
do Centro de Estudos Jurídicos, Paulo Rosemblatt, na forma da
Resolução n. 2/2015 do Conselho Superior da Procuradoria Geral
do Estado de Pernambuco.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO ESTADO, no uso das
suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 6º, § 2º, e 39, da
Lei Complementar nº 02/1990, considerando a homologação do
Relatório Final produzido nos autos do Inquérito Administrativo nº
01/2015, RESOLVE:
I – aplicar a pena de advertência reservada ao Procurador do
Estado envolvido no Inquérito Administrativo acima referenciado,
em razão da irregularidade funcional ali apurada.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
estabelecimentos relacionados no Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Parágrafo único – Os estabelecimentos Registrados de que
trata este Artigo, são obrigados a exigir de seus fornecedores os
documentos sanitários e
zoosanitários que comprovem a origem e o abate dos animais.
Art. 8º Para fins de Registro de salgadeira serão necessários os
seguintes documentos, depois da vistoria prévia do local
I. Requerimento de Registro;
II. Formulário Próprio;
III. Memorial Descritivo de Instalações e Equipamentos;
IV. Memorial Econômico Sanitário;
V. Documento da constituição da sociedade ou contrato social da
firma com
Registro na Jucepe;
VI. CNPJ;
VII. Inscrição Estadual;
VIII. Registro Profissional do Técnico Responsável (Médico
Veterinário) Atualizado;
IX. Planta de Situação na escala 1:500; Planta Baixa na escala
1:100 e Planta de Fachada e Corte na escala 1:50;
X. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
XI. Comprovante de recolhimento da taxa de Registro;
XII. Licença do Órgão Ambiental competente;
XIII. Procedência da matéria prima;
XIV. Declaração assinada pelo Responsável Técnico;
XV. Contrato com a Prestadora de Serviços no controle de vetores
e pragas urbanas.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ERIVÂNIA CAMELO
Gerente Geral
(F)
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 062 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
ESTABELECE O REGISTRO DE SALGADEIRAS DE COURO
NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no MANUAL DE PROCEDIMENTO
OPERACIONAL
PADRÃO
PARA
O
TRÂNSITO
DE
SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, EMISSÃO DE CIS-E
E CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS
PARTICULARES, versão 1.0 de 2009, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA e a INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007, que trata sobre a
ERRADICAÇÃO E A PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Registro de salgadeiras no Estado de
Pernambuco.
Parágrafo Único. Os médicos veterinários do Serviço Oficial
serão responsáveis pelo Registro destes estabelecimentos.
Art. 2º Para fins desta Portaria consideram-se as seguintes
definições:
I. Salgadeira: Estabelecimento destinado ao tratamento da pele
de animais de açougue, recebida de um estabelecimento com
serviço de inspeção veterinária oficial, por meio da salga para
encaminhamento ao curtume e transformação em couro;
II. Médico veterinário responsável técnico: profissional graduado
em medicina veterinária que comprovadamente presta assistência
técnica a estabelecimento produtor ou transformador de
subprodutos de origem animal;
III. Médico veterinário oficial: profissional graduado em medicina
veterinária pertencente ao quadro do serviço veterinário oficial.
Art. 3º Todo subproduto de origem animal para fins industriais,
quando em trânsito, deve estar acompanhado do Certificado de
Trânsito de Subproduto, tratando de trânsito intraestadual; ou
Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” – CIS-E, quando
do trânsito interestadual; ou outro documento que a Legislação
vigente permita.
§1° O Certificado de Inspeção Sanitária modelo “E” – CIS-E
poderá ser emitido por:
I. Médico veterinário responsável técnico do estabelecimento;
II. Médico veterinário oficial Estadual ou da Superintendência
Federal de Agricultura;
III. Médico veterinário oficial em estabelecimentos sob inspeção
Municipal ou Estadual, nos casos em que não haja documento
equivalente emitido pelo Serviço Veterinário Municipal ou Estadual.
§2° Os médicos veterinários responsáveis técnicos dos
estabelecimentos que comercializam subprodutos de origem
animal apenas estarão aptos a emitir o CIS-E após treinamento
específico e publicação de Portaria de credenciamento pela
Superintendência Federal de Agricultura de Pernambuco.
Art. 4º É expressamente proibido o trânsito, no Estado de
Pernambuco, de couros, peles em bruto, aparas e raspas, couro
verde de espécies susceptíveis à Febre Aftosa que provenha de
produtor e/ou estabelecimento com finalidade de industrialização,
sem que tenham sido submetidos ao tratamento com sal marinho
contendo 2% de Carbonato de Sódio ou outro que venha a ser
instituído pelo serviço oficial.
§1° Excetuam-se deste tratamento as peles em bruto, aparas
e raspas provenientes de estabelecimentos de Pernambuco
com Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção
Estadual (SIE) e/ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM) quando
destinados à salgadeira, curtume ou outro estabelecimento com
finalidade de industrialização.
§2° Nos casos citados no parágrafo anterior, o trânsito estará
condicionado
à apresentação do Certificado de Trânsito para subprodutos de
origem animal modelo E, CiS-E, como preconiza a Instrução
Normativa nº 44 de 02 de Outubro de 2007.
Art. 5º O transporte de couros, peles em bruto, aparas e raspas,
couro verde deverá ser em veículos apropriados, cobertos e
vedados, de forma a evitar derramamentos.
Art. 6º O couro, pele em bruto, aparas e raspas de couro que forem
apreendidos sem a documentação exigida para seu trânsito, serão
apreendidos e submetidos à Legislação vigente, não cabendo ao
proprietário direito à indenização.
Art. 7º Todo estabelecimento que manipular couro, pele em
bruto, aparas e raspas de couro de espécies susceptíveis à
Febre Aftosa deverá ser Registrados na ADAGRO, exceto os
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 6542 de 08.10.2015 - O Dir. Pres. Do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.12.
Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV – 20ª PROGRESSÃO, em razão
dos requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de Analista
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz Especialização/
Mestrado ou Doutorado:
MAT
4356-7
3684-6
NOME
AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR
TASIA PEREIRA DE MOURA
02. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 240h:
MAT
2214-4
4099-1
2305-1
2154-7
NOME
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA
GILSON PRÍNCIPE DE LIMA
JOSÉ CLAÚDIO DE OLIVEIRA
JULIO CEZAR SANTOS DO AMARAL
03. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 360h:
MAT
1085-5
1369-2
2148-2
3001-5
1322-6
NOME
JOSÉ DO PATROCÍNIO NETO
MARIA CAETANO FREITAS DA SILVA
MARIA DOS ANJOS CARVALHO MORAIS
ROSBERG OLIVIEIRA DINIZ
SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO
04. Enquadrar por Progressão o servidor do Cargo de Auxiliar
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz com carga horária de
240h:
MAT
2025-7
889-3
731-5
NOME
JOSÉ DE OLIVEIRA MENDES
PAULO LEITE MONTEIRO
REGINALDO GOMES TARGINO
05 . Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Auxiliar de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com carga
horária de 360h:
MAT
2028-1
2070-2
NOME
ALUISIO JOSÉ TRINDADE
JOSÉ VICENTE DA SILVA FILHO
06. INDEFERIR os pedidos de enquadramento por Progressão
dos servidores abaixo relacionados, por não cumprirem as
exigências estabelecidas no Decreto nº 32.374, de 25 de setembro
de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei
Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008:
MAT
1978-0
4494-6
4397-4
NOME
FRANCISCO CARLOS PIRES D’AMORIM
ISMAEL TAVARES DOS REIS
KERLON SIQUEIRA SOARES
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º maio de 2015, revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 6543 de 08.10.2015 - O Dir. Pres. do DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº 23, de 24.05.69, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.12.
Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV – 21ª PROGRESSÃO, em razão
dos requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de Analista
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz Especialização/
Mestrado ou Doutorado:
MAT
4615-9
4474-1
4523-3
4547-0
NOME
CLÁUDIO CLÉCIO VIDAL EUFRASINO
ERICKA DENISE NEGROMONTE DE BARROS
JUVENAL DE OLIVEIRA MESQUITA
MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES
02. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 180h:
MAT
4518-7
4604-3
4574-8
NOME
JOSEAN ESPÍNDOLA DA SILVA
TIAGO LUIZ DA SILVA TAVARES
TIAGO PEDRA OLIVEIRA PALHA
03. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 240h:
MAT
NOME
Ano XCII • NÀ 192 - 9
4630-2
JEIDSON ANTONIO DA SILVA
4632-9
JOANA EMANUELLA ALVES DE ANDRADE
4505-5
JOÃO ALEXANDRE REGO RAMOS
4506-3
JOÃO CARDOSO AYRES FILHO
4507-1
JOÃO JOSÉ DE LACERDA CINTRA
4510-1
JOCELMA VERÔNICA DE SOUZA DA NÓBREGA
4511-0
JOEL CAVALCANTE DE ARAÚJO
1450-8
JORGE NASCIMENTO DE SOUTO FILHO
4514-4
JOSÉ EDSON BEZERRA DA SILVA
4602-7
JOSÉ HELBER SIQUEIRA GOMES RIBEIRO
4517-9
JOSÉ NIVALDO GOMES SOARES FILHO
4519-5
JOSENILDO PEDRO DA SILVA
4520-9
JOSIAS GOMES BATISTA
4521-7
JULIANA ALVES DA SILVA
4522-5
JURANDIR ANDRADE RIBEIRO
4525-0
KARINA KELLY DE OLIVEIRA ANDRADE
4444-0
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE AGUIAR
4527-6
KLEBER FELIPE BARBOSA DE FARIAS
4447-4
ALINE AUREA DE ALBUQUERQUE LEMOS
4634-5
LINDOVAL GONZAGA DE SOUZA
3991-8
ARISTÓTELES NUNES RODRIGUES
4603-5
LUIS ANDRÉ DOS SANTOS SILVA
4459-8
CHARLYTON RICARDO DA SILVA
4530-6
LUIS MAURO ASSUNÇÃO UCHOA
4617-5
CONCEIÇÃO GUIMARÃES MOURA
4531-4
LUIZ ANTÔNIO PEREIRA BORGES
4461-0
DÉBORA DE LIMA DA SILVA GOMES
4532-2
LUZILÂNDIA DIONIZIO DA SILVA
4465-2
EDILA CRISTINA DOS SANTOS
4533-0
MAGDA ANGÉLICA ESTEVÃO QUEIROZ
4621-3
EDNALDO BEZERRA
4635-3
MANOEL MESSIAS PEREIRA FILHO
4628-0
HUMBERTO BARBOSA DOS SANTOS
4535-7
MARCELA CAROLINE SILVA
4333-8
IVETE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
4536-5
MARCELO DE ALBUQUERQUE MENDES
4503-9
JHON ROSS FRANCISCO DOS SANTOS
4633-7
JOÃO PEDRO DE SANTANA MARINHO
4537-3
MARCELO FERNANDES NUNES
4543-8
MARCOS VICENTE DA SILVA
4538-1
MARCELO OLIVEIRA DE MELO
4642-6
MELONIE BATISTA DE MELO OLIVEIRA
4539-0
MARCELO OTAVIO GENUINO
4647-7
RODOLFO CHARAMBA DE SANTANA
4502-0
MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
4572-1
SOLON SEVERINO DE SANTANA
4544-6
MARIA ANDREZA PRIMENIO VERA CRUZ
4577-1
VALMIR NOEL DA SILVA
4545-4
MARIA BETANIA DE ABREU OLIVEIRA
4578-0
VANDERLUCIA DA CONCEIÇÃO DE FARIAS
4546-2
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA
4585-3
WALBER ALVES GONDIM
4548-9
MARIA EDIVANI DA SILVA
4549-7
MARIA GIRLAIDE BEZERRA TÔRRES
4551-9
MAX DA SILVA SENA
4552-7
MAYARA MESQUITA DE BARROS GOMES
2174-1
NILTON GLAUCIO DE SOUZA MELO
4643-4
PAULLO GUILHERME BARBOSA DE MELO
04. Enquadrar por Progressão os servidores do Cargo de
Assistente de Trânsito, abaixo relacionados, na matriz com
carga horária de 360h:
MAT
NOME
4438-5
ADEILDO ESPINDOLA BELISÁRIO
4644-2
PAULO FERNANDO SCANONI DO COUTO
4439-3
ADENILSON DOS REIS NASCIMENTO
4558-6
PAULO FERREIRA DA COSTA
4440-7
ADRIANO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
4559-4
PAULO FRANCISCO DA SILVA
4441-5
AÉCIO VIANA RABELO DE AMORIM
4322-2
PAULO FRANCISCO DE FREITAS
4443-1
ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA
4561-6
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
4446-6
ALEXSANDRO DANTAS DE ASSIS
4645-0
PRISCILA CRASTO DE MORAIS
1832-5
ÁLVARO DURANDO DE AMORIM
4562-4
RAFAEL COSTA DO NASCIMENTO
4449-0
ANA CATARINA MUNIZ DE CARVALHO
4563-2
RENATA CAROLINE LUCENA DE FREITAS FELIPE
4448-2
ANA CATARINA VALENÇA DE MELO
4564-0
RENATO ALVES RABELO DE VASCONCELOS
4594-2
ANDRÉ FÉLIX DE ALCÂNTARA
4565-9
RICARDO ALVES DA CUNHA
4451-2
ANDRÉ FILIPE GUEDES DOS SANTOS
4567-5
RODOLPHO HENRIQUE TRIGUEIRO DA ROCHA
4452-0
ANTÔNIA CLECIA DOS SANTOS LIMA
4568-3
RODRIGO ANTONIO IDALINO DA SILVA
3717-6
ANTÔNIO ALBERTO DE SOUZA NEVES
4648-5
RÔMULO CORDEIRO DE LIMA
4453-9
ANTONIO ANDERSON ISIDORO TOMAZ
4606-0
SANDRA MARIA QUEIROGA DE ANDRADE
4454-7
ARLYSON JOSÉ VIANA DA SILVA
4571-3
SANDRO BARROS DE SANTANA
4455-5
ARYADNE FERREIRA SOARES
1800-7
SEBASTIÃO SÁVIO DE GODOY OLIVEIRA
4022-3
CÁCIO LUIZ NEPOZIANO DA SILVA
4651-5
SYBELLE LEITE DE OLIVEIRA
4597-7
CAMILO SIQUEIRA BORGES
4573-0
TIAGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
4614-0
CAROLINE MARQUES CUNHA DE OLIVEIRA
4605-1
UILBE VALONY FREIRE DE SOUZA
4458-0
CECÍLIA FREITAS DO CARMO
4575-6
URSULA RODRIGUES OLIVEIRA
4616-7
CLEBER BERNARDO SETE
4653-1
VALDEMIR VALÉRIO PEPEU TEOTÔNIO
4618-3
CREUSA PAULINO DA SILVA
4579-9
VANESSA CAMILA DA SILVA
4463-6
DIEGO DE CARVALHO MONTEIRO
4654-0
VANIA MARIA DA SILVA TOSCANO
4464-4
DINYCHARLE DE ALMEIDA TEIXEIRA
4580-2
VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS
4620-5
DIOGO ALEXANDRE PEDROSA
4582-9
VIVIANE CATARINA DA SILVA
4466-0
EDSON DA SILVA ARAUJO
4583-7
VIVIANE KARLA DA SILVA
4468-7
EDVALDO SEVERINO ARAUJO DO NASCIMENTO
4584-5
WAGNER CAVALCANTE DE SOUZA
4470-9
ELIANE MARTINS FERREIRA
4587-0
WANESSA PONTES TOSCANO DE BRITO
4657-4
ELIDIANA FLÁVIA PEREIRA LEÃO
4588-8
WELLINGTON MARCELINO FERREIRA
4471-7
EMANUEL MORAES GALVÃO
4589-6
WENDELL ALENCAR RODRIGUES
4472-5
EMANUELA CRISTINA DO NASCIMENTO
4590-0
WESLEY MAX DA SILVA NÓBREGA
4473-3
EMILIA FLORENCIO PEREIRA GONÇALVES
4591-8
WILLYAMS JOSÉ TAURINO CAVALCANTI
4624-8
EMMANUEL GALINDO DE ALMEIDA
3277-8
WILSON DE AMORIM ARAÚJO
4625-6
ENEIDA DE SOUZA FRANCO
4593-4
WLICÉIA MARIA VIEIRA DA SILVA
4475-0
ERIVELTO BORGES DA SILVA
4476-8
EVILÁSIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
4478-4
FERNANDA RAQUEL GONÇALVES FEITOSA
4480-6
FRANCISCO GUALTER DA CUNHA MONTEIRO
4481-4
FRANCISCO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR
4599-3
GABRIELA AMORIM SALGUEIRO
4482-2
GEORGE NEVES DE MOURA
4626-4
GILSON PEDROSO CAVALCANTI
4484-9
GLAUCICARLA PEDROZA DE ARAÚJO
4485-7
GUILHERME FILIPE PIMENTEL SILVA
4486-5
GUSTAVO ESTEVÃO FERREIRA
4600-0
GUSTAVO HENRIQUE DE MORAES GOMES
4487-3
HAROLDO TAVARES DO NASCIMENTO
4488-1
HELENO ÂNGELO DA SILVA FILHO
4490-3
HILSON JOSÉ DA SILVA COSTA
4492-0
HUGO TAVARES DE ARAÚJO
4494-6
ISMAEL TAVARES DOS REIS
4496-2
ÍTALO SILGUEIRO BARBOSA LIMA
4629-9
ITURBISON RODRIGUES DE ARAÚJO
4497-0
IVANO LOPES FERRO
4498-9
JAILTON BATISTA GOMES
4500-4
JAIR SEVERINO DA SILVA
4501-2
JARLENE NETO LEÃO
4542-0
JEFFERSON FREITAS DA SILVA
05. Enquadrar por Progressão o servidor do Cargo de Auxiliar
de Trânsito, abaixo relacionado, na matriz com carga horária de
240h:
MAT
1397-8
NOME
JOSÉ PAXECO DOS SANTOS
06. INDEFERIR os pedidos de enquadramento por Progressão
dos servidores abaixo relacionados, por não cumprirem as
exigências estabelecidas no Decreto nº 32.374, de 25 de setembro
de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei
Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008:
MAT
NOME
3297-2
CLÁUDIO LUIZ ALVES DA SILVA
4619-1
DÉCIO JOSÉ DE LIMA
3794-0
EDEGLEY DO NASCIMENTO SILVA
4656-6
FERNANDA LEAL DE SANT’ANNA
4504-7
JOANA D’ARC GOMES SAMPAIO
4528-4
LILIAN DE SOUZA FERRAZ PINTO
4529-2
LUANNA DE PINHO CAVALCANTI
2259-4
MARIA SALGUEIRO MOURA DE OLIVEIRA
4649-3
RÔMULO GOMES PONCE DE LEON
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º setembro de 2015, revogam-se as
disposições em contrário.
(F)